Carta dos Povos Indígenas ao Executivo, Legislativo e Judiciário: ‘Sem demarcação não há democracia. Nosso tempo e? agora. Nossos direitos na?o podem ser negociados!’

20 anos de Acampamento Terra Livre e a Urgência da Ação

Carta dos Povos Indi?genas do Brasil aos Tre?s Poderes do Estado
Acampamento Terra Livre, Brasi?lia, 22 de abril de 2024

APIB -Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Ao marcar os vinte anos de luta e resiste?ncia do Acampamento Terra Livre, a maior manifestac?a?o indi?gena do Brasil, redigimos esta carta no contexto de um momento crucial para os povos indi?genas do Brasil.

Apesar da recente mudanc?a de governo, as ameac?as aos nossos territo?rios, culturas e direitos persistem, reforc?adas pelo contexto do ano mais quente ja? registrado na histo?ria, evidenciando a conti?nua emerge?ncia indi?gena.

Seguimos afirmando a URGE?NCIA para as demarcac?o?es de nossas Terras! Presidente Lula, na?o queremos viver em fazendas!

A proposta feita de comprar terras para assentar nossos povos afronta o direito origina?rio de ocupac?a?o tradicional assegurado pela Constituic?a?o Federal de 1988.

Ja? estamos no segundo ano de Governo, e as suas promessas sobre demarcac?o?es continuam pendentes. Rui Costa, Ministro Chefe da Casa Civil, segue “mandando” sobre as homologac?o?es de Terras Indi?genas e na?o podemos admitir esta situac?a?o.

Em recente declarac?a?o do presidente Lula, foi mencionado que os governadores precisam de “um tempo” para negociar sobre as demarcac?o?es de terras indi?genas.

Mas e o nosso tempo, os tempos dos povos indi?genas? Nosso tempo e? agora, urgente e inadia?vel.

Enquanto se discute marcos temporais e se concede mais tempo aos poli?ticos, nossas terras e territo?rios continuam sob ameac?a, nossas vidas e culturas em risco e nossas comunidades em constante luta pela sobrevive?ncia.

Na?o podemos simplesmente dar um tempo enquanto nossos direitos fundamentais esta?o sendo negligenciados.

O tempo que queremos e? o tempo de ac?a?o imediata, onde cada segundo conta para honrarmos nossa ancestralidade e para proteger o futuro de nossas gerac?o?es e da humanidade.

Basta de genoci?dio legislado! Nossos direitos na?o podem ser negociados e ningue?m tira os Direitos Indi?genas da Constituic?a?o!

A entrada em vigor da Lei no 14.701/2023 e? o maior retrocesso aos nossos direitos desde a redemocratizac?a?o e resulta no derramamento de sangue indi?gena em todo o pai?s.

O assassinato da Paje? Nega Pataxo? Ha?-Ha?-Ha?e pelo atentado de milicianos contra a retomada do territo?rio Caramuru-Paraguac?u, na Bahia, e? exemplo disso.

A nova lei proporciona a “legalizac?a?o” de crimes e premia os invasores dos territo?rios. Apenas no primeiro me?s da Lei no 14.701/2023, a expansa?o do agronego?cio e o arrendamento de terras para monoculturas e garimpo causaram 09 assassinatos de indi?genas e 23 conflitos em territo?rios localizados em 07 estados e 05 biomas.

A bancada do boi e da bala atenta contra nossas vidas e territo?rios e quer tirar os direitos indi?genas da Constituic?a?o, mas o STF reafirmou que nossos direitos origina?rios na?o podem sofrer retrocessos.

Enquanto eles querem passar a boiada, no?s aldeamos o Estado!

Depois de muita luta e articulac?a?o da Campanha Indi?gena, elegemos a Bancada do Cocar no Congresso Nacional e ocupamos pela primeira vez cargos de alto escala?o no Governo Federal e em Governos Estaduais.

Mas, para seguir ocupando espac?os de poder, precisamos da regulamentac?a?o das ac?o?es afirmativas para enfrentar o racismo institucional.

Dessa forma, reconhecemos os esforc?os do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justic?a em garantir reserva de fundos e de propaganda eleitoral para candidaturas indi?genas e de pelo menos 3% das vagas para indi?genas em concursos pu?blicos para a Magistratura.

Contudo, precisamos que os 3 Poderes se comprometam com a regulamentac?a?o imediata e com a ampliac?a?o de cotas para pessoas indi?genas em todos os concursos pu?blicos.

Alguns vei?culos de comunicac?a?o te?m dito que o ATL excluiu a presenc?a de Lula na mobilizac?a?o, mas na verdade quem esta? sendo exclui?do sa?o os povos que na?o te?m tido suas Terras demarcadas.

Na imine?ncia da Amazo?nia brasileira sediar a COP 30, temos pouco a comemorar enquanto nossos direitos territoriais e nossos saberes ancestrais na?o forem compreendidos como a principal soluc?a?o para a emerge?ncia clima?tica.

Diante desta realidade inega?vel, esta carta, enderec?ada aos tre?s poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judicia?rio –, carrega as exige?ncias e urge?ncias do nosso movimento.

No?s da Articulac?a?o dos Povos Indi?genas do Brasil (APIB), em conjunto com todas as nossas organizac?o?es regionais de base (Articulac?a?o dos Povos e Organizac?o?es Indi?genas do Nordeste, Minas Gerais e Espi?rito Santo (Apoinme), a Articulac?a?o dos Povos Indi?genas da Regia?o Sul (Arpinsul), a Articulac?a?o dos Povos Indi?genas da Regia?o Sudeste (Arpinsudeste), a Assembleia Geral do Povo Kaiowa? e Guarani (Aty Guasu), a Comissa?o Guarani Yvyrupa, a Coordenac?a?o das Organizac?o?es Indi?genas da Amazo?nia Brasileira (Coiab) e o Conselho do Povo Terena) buscamos medidas efetivas que assegurem a protec?a?o e o fortalecimento dos direitos indi?genas, alinhadas com a dignidade e a justic?a historicamente reivindicadas por nossos povos.

Ao Poder Executivo

1. Demarcac?a?o imediata das Terras Indi?genas Morro dos Cavalos (SC), Toldo Imbu (SC), Xucuru Kariri (AL) e Potiguara de Monte-Mor (PB), anunciadas entre as terras indi?genas que seriam homologadas nos primeiros 100 dias de mandato, conforme indicado no relato?rio do Governo de Transic?a?o.

2. Finalizac?a?o do processo de demarcac?a?o das 23 Terras Indi?genas cujos processos administrativos de demarcac?a?o aguardam apenas a portaria declarato?ria, e que esta?o na relac?a?o enviada pelo Ministe?rio dos Povos Indi?genas ao Ministe?rio da Justic?a a? e?poca da reforma ministerial de 2023.

3. Determinac?a?o poli?tica e dotac?a?o orc?amenta?ria para o prosseguimento da demarcac?a?o, homologac?a?o, protec?a?o e garantia da posse plena e permanente de TODAS as Terras Indi?genas existentes em todas as regio?es e biomas do Brasil: Cerrado, Pampa, Pantanal, Caatinga, Mata Atla?ntica e Amazo?nia.

4. Fortalecimento do Ministe?rio dos Povos Indi?genas, FUNAI e Sesai com dotac?a?o orc?amenta?ria robusta e compati?vel com os desafios de fortalecer as poli?ticas e ac?o?es voltadas para os povos indi?genas.

5. Maior empenho do Governo Federal para interromper a agenda anti-indi?gena no Congresso Nacional, com compromisso concreto da Casa Civil e do Ministe?rio de Relac?o?es Institucionais e das lideranc?as do Governo no Parlamento, no Senado e na Ca?mara dos Deputados.

6. Garantir o fortalecimento do Subsistema da Sau?de Indi?gena por meio da Sesai e impedir a municipalizac?a?o das poli?ticas e ac?o?es voltadas para os povos indi?genas na a?rea da sau?de. Garantir, no a?mbito de quaisquer poli?ticas pu?blicas de sau?de, o Controle Social para a Sau?de Indi?gena, com a participac?a?o efetiva dos Conselhos Locais, Distritais, Fo?rum de Presidentes dos Condsi’s e do movimento indi?gena.

7. Criar a Secretaria Especi?fica para a Educac?a?o Escolar Indi?gena, no a?mbito do Ministe?rio da Educac?a?o, para a gerir as poli?ticas pu?blicas voltadas para os povos indi?genas e articular um Sistema Pro?prio, composto por equipes formadas por indi?genas e especialistas, assegurando recursos financeiros especi?ficos para implantac?a?o e funcionamento do Sistema, valorizac?a?o dos profissionais e formac?a?o continuada.

8. Introduzir o Ensino Me?dio e Te?cnico Profissionalizante nas escolas indi?genas, proporcionando uma formac?a?o mais abrangente e alinhada com os projetos societa?rios dos povos indi?genas. Bem como garantir o acesso e a permane?ncia de estudantes indi?genas ao ensino superior e a? po?s-graduac?a?o, com inclusa?o dos saberes tradicionais e li?nguas indi?genas nos planos poli?tico-pedago?gicos.

9. Assegurar a autoaplicabilidade da Convenc?a?o 169 da Organizac?a?o Internacional Do Trabalho (OIT), no tocante ao direito de consulta livre, pre?via e informada sobre quaisquer medidas administrativas e legislativas que nos afetem, tais como a instalac?a?o de empreendimentos nos nossos territo?rios, que nos exclui da fase de planejamento, monitoramento e avaliac?a?o, e poli?ticas diversas decorrentes na nova economia verde. E? fundamental que o governo respeite os protocolos comunita?rios produzidos coletivamente pelos nossos povos

10. Garantir a implementac?a?o efetiva dos espac?os institucionais de participac?a?o e do controle social, respeitando a autonomia dos nossos povos e das suas insta?ncias legi?timas de representatividade.

11. Instituir uma Poli?tica de seguranc?a e protec?a?o territorial especi?fica que priorize a repressa?o e eliminac?a?o rigorosa de todo tipo de organizac?o?es criminosas que acirram conflitos e a viole?ncia contra os nossos povos e territo?rios, intimidando as nossas comunidades, perseguindo e assassinando as nossas lideranc?as.

12. Reestruturar de forma efetiva o Programa de Protec?a?o aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), de modo que haja adequac?a?o orc?amenta?ria necessa?ria, seja considerada a especificidade das lideranc?as indi?genas ameac?adas, seja dada atenc?a?o por parte do Governo Federal aos problemas poli?ticos nas relac?o?es com estados federados e o?rga?os de seguranc?a pu?blica para a implantac?a?o de medidas protetivas e se consiga estabelecer um dia?logo pedago?gico com o Sistema de Justic?a para sensibilizar e instrumentalizar os operadores do Direito a respeito da pauta dos defensores e defensoras de Direitos Humanos.

13. Financiar os Planos de Gesta?o Territorial e Ambiental das Terras Indi?genas como alternativa comunita?ria de conter o avanc?o da minerac?a?o industrial e do garimpo em terras indi?genas.

14. Implementar medidas para eliminar os impactos da cadeia de produc?a?o e exportac?a?o de commodities nos territo?rios indi?genas, incluindo a adoc?a?o de um sistema nacional de rastreabilidade e o endosso a regulac?o?es internacionais que busquem promover a cadeias produtivas livres de desmatamento e de violac?o?es de direitos. Ale?m disso, refutar acordos bilaterais ou multilaterais que promovam a expansa?o da fronteira agri?cola, como o Acordo de Livre Come?rcio Mercosul – Unia?o Europeia.

15. Fomentar a sustentabilidade econo?mica dos nossos territo?rios, estimulando e financiando as mu?ltiplas formas de produc?a?o indi?gena. Uma forma eficaz de promover a protec?a?o territorial contra os arrendamentos, a agricultura extensiva que utiliza agroto?xicos e as invaso?es de grileiros, madeireiros e diversas organizac?o?es criminosas. Precisamos gerar renda e valorizar os conhecimentos ancestrais de nossos povos que vivem em equili?brio com o meio ambiente ha? gerac?o?es.

16. Criar poli?ticas pu?blicas especi?ficas para mulheres, jovens e pessoas indi?genas em contexto urbano, com a finalidade de enfrentar as vulnerabilidades vivenciadas, considerando as diversidades e a organizac?a?o social de cada povo.

17. Impulsionar a descarbonizac?a?o da matriz energe?tica brasileira, com incentivo a?s energias renova?veis que previnam e reparem danos socioambientais, com o devido respeito aos direitos dos povos indi?genas e comunidades tradicionais, de modo a proteger nossos modos de vida, tradicionalidades e biodiversidades da produc?a?o em larga escala de energia. A produc?a?o de energia limpa deve, portanto, incluir entre as salvaguardas o controle pu?blico do uso da terra, a obrigatoriedade de realizac?a?o da consulta pre?via, do EIA/RIMA, o monitoramento dos empreendimentos e a reparac?a?o integral dos danos causados.

18. Consolidac?a?o da experie?ncia do Comite? de Desintrusa?o, derivado das conquistas judiciais do movimento indi?gena na ADPF 709, em poli?tica pu?blica de Estado, que regulamente e preveja orc?amento para a desintrusa?o de todas as terras indi?genas invadidas.

19. Esforc?o interministerial para a implementac?a?o da Convenc?a?o de Minamata no Brasil, garantidos os espac?os para a efetiva participac?a?o indi?gena neste processo e o compromisso do Poder Pu?blico com a apresentac?a?o de medidas e respectivo orc?amento para a recuperac?a?o dos territo?rios indi?genas contaminados pelo mercu?rio utilizado no garimpo ilegal.

Ao Poder Legislativo

20. Retirada de tramitac?a?o e arquivamento definitivo das Propostas de Emenda a? Constituic?a?o que desconstitucionalizam os direitos indi?genas, a exemplo da PEC 132/2015, PEC 48/2023, PEC 59/2023 e PEC 10/2024, tendo em vista que os direitos indi?genas sa?o cla?usulas pe?treas e na?o podem sofrer retrocessos mesmo na forma de propostas de emenda a? Constituic?a?o Federal.

21. Interromper o genoci?dio legislado e aprovar projetos de lei que garantam direitos aos povos indi?genas, tornando a PNGATI uma poli?tica de Estado (PL 4347/2021), reconhecendo os Agentes Indi?genas de Sau?de e Agentes Indi?genas de Saneamento no Subsistema de Atenc?a?o a? Sau?de Indi?gena (PL 3514/2019), viabilizando medidas de enfrentamento a?s viole?ncias contra as mulheres indi?genas (PL 4381/2023) e garantindo cotas para pessoas indi?genas em concursos pu?blicos federais, estaduais e municipais (PL 4386/2019, PL 5.476/2020 e PL 1.958/2021).

22. Ratificac?a?o do Acordo de Escazu? pelo Estado brasileiro, para comprometer o Brasil internacionalmente com a defesa do meio ambiente e de seus defensores e aumentar a transpare?ncia e a participac?a?o social na tomada de deciso?es ambientais e clima?ticas.

Ao Poder Judicia?rio

23. Declarac?a?o imediata da inconstitucionalidade da Lei no 14.701/2023 pelo STF para conter as viole?ncias contra os povos indi?genas, reafirmando o Direito Origina?rio e excluindo em definitivo a aplicac?a?o da tese do Marco Temporal, em consona?ncia com a decisa?o do julgamento do Recurso Extraordina?rio 1.017.365.

24. Regulamentac?a?o ja? da Consulta em que o TSE reconheceu o direito de candidaturas indi?genas a? reserva de fundos e de propaganda partida?ria, para impulsionar o aldeamento da poli?tica institucional a partir das eleic?o?es municipais de 2024, ampliando a bancada do cocar nos Poderes Legislativo e Executivo. Ale?m da autodeclarac?a?o das candidaturas indi?genas, o movimento indi?gena reivindica que haja a declarac?a?o de lideranc?as indi?genas que atestem o pertencimento e?tnico da pessoa candidata segundo os usos, costumes e tradic?o?es de cada povo.

25. Garantir o acesso a? justic?a dos povos indi?genas, por meio da obrigatoriedade de atuac?a?o de inte?rpretes da li?nguas maternas e da elaborac?a?o de laudo antropolo?gico que leve em conta o entendimento da comunidade indi?gena sobre a conduta ti?pica imputada pela justic?a criminal e observe nossos mecanismos pro?prios de julgamento e punic?a?o.

SEM DEMARCAC?A?O NA?O HA? DEMOCRACIA! DIGA AO POVO QUE AVANCE!

NOSSO MARCO E? ANCESTRAL SEMPRE ESTAREMOS AQUI!

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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