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A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026, mas o horário gratuito no rádio e na televisão será exibido somente a partir de 28 de agosto. Partidos e candidatos não pagam às emissoras pela veiculação, porém a União concede compensação fiscal às empresas, transformando o espaço eleitoral em renúncia de arrecadação pública.
A palavra “gratuito”, portanto, vale para as campanhas. Não significa custo zero para o país.
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa duas datas.
Em 16 de agosto, ficam autorizados os pedidos explícitos de voto, os comícios e a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno, a veiculação ocorrerá entre 9 e 23 de outubro.
Quem paga o horário eleitoral?
As campanhas não compram o espaço das emissoras. A Lei das Eleições obriga rádios e televisões abertas a reservarem parte de sua programação para a propaganda.
Em contrapartida, o artigo 99 da Lei nº 9.504/1997 garante às empresas uma compensação fiscal. As emissoras calculam o valor do espaço cedido e podem deduzi-lo na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme as regras do Decreto nº 7.791/2012.
Não há, necessariamente, um cheque do governo entregue a cada emissora. O custo aparece principalmente como imposto que deixa de entrar nos cofres federais.
O mecanismo reduz a arrecadação da União e, por consequência, também pode afetar parcelas de tributos compartilhadas com estados e municípios. A propaganda é gratuita para candidatos, mas financiada indiretamente pela sociedade.
Quanto custará em 2026?
O custo definitivo de 2026 ainda não pode ser apresentado como valor fechado. Ele depende das compensações apuradas pelas emissoras e reconhecidas na declaração tributária.
Nas eleições gerais de 2022, a Receita Federal estimou em aproximadamente R$ 992 milhões a renúncia de arrecadação relacionada ao horário eleitoral gratuito. O número serve como referência, não como preço confirmado da eleição de 2026.
Também é preciso separar duas despesas. A compensação fiscal remunera indiretamente o espaço cedido pelas emissoras. Já a produção dos programas, com gravação, edição, equipes, estúdios e deslocamentos, é paga pelas próprias campanhas, utilizando recursos privados, Fundo Partidário ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Como o tempo é dividido
O horário não é repartido igualmente entre todos os concorrentes.
Pela legislação, o tempo disponível para cada eleição é dividido desta maneira:
- 90% proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido;
- 10% igualmente entre os partidos e federações que tenham direito à propaganda.
Nas eleições majoritárias, quando existe coligação, o cálculo considera a soma da representação na Câmara dos Deputados dos seis maiores partidos integrantes da aliança.
Isso dá vantagem estrutural aos candidatos apoiados por bancadas maiores. Uma candidatura sustentada por vários partidos pode ocupar minutos, enquanto um concorrente de legenda pequena recebe poucos segundos.
As federações partidárias funcionam como uma única agremiação para o cálculo. Depois que o TSE define a parcela de cada partido, federação ou coligação, cabe às direções políticas distribuir internamente o espaço entre seus candidatos, observadas as regras eleitorais sobre candidaturas femininas e negras.
Blocos e inserções espalhadas pela programação
A propaganda funciona em dois formatos.
O primeiro é o programa em bloco, transmitido simultaneamente pelas emissoras em horários definidos. Nas eleições gerais, os dias são divididos entre as disputas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O segundo formato são as inserções de 30 ou 60 segundos. A lei reserva 70 minutos diários para essas peças, distribuídas entre 5h e 24h. São os comerciais eleitorais que aparecem durante a programação normal.
A Justiça Eleitoral reúne partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para elaborar o plano de mídia. Um sorteio determina a ordem inicial dos programas, que depois passa por rodízio.
Gratuito para quem?
O horário eleitoral evita que apenas candidatos capazes de comprar publicidade tenham acesso ao rádio e à televisão. A regra oferece um canal nacional de apresentação das candidaturas, mas não elimina a desigualdade: partidos com bancadas maiores controlam quase todo o tempo.
O conflito está na nomenclatura. O candidato não paga pela veiculação, a emissora recebe compensação tributária e o poder público abre mão de receita. Chamar o sistema de gratuito esconde quem sustenta a conta.
Acompanhe no Blog do Esmael as regras, os custos e a divisão do horário eleitoral entre as candidaturas de 2026.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
