Eleitores em situação regular que estarão fora do município de votação no primeiro turno, em 4 de outubro, ou no eventual segundo turno, em 25 de outubro, poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. A medida permite votar em outra cidade, mas somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O pedido poderá ser feito para um dos turnos ou para os dois. Também será possível indicar cidades diferentes para cada data, conforme o deslocamento previsto pelo eleitor. A solicitação é pessoal e não pode ser apresentada por familiar, procurador ou outra pessoa.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o requerimento pode ser apresentado presencialmente ou pelo Autoatendimento Eleitoral. O serviço pela internet, porém, está condicionado ao cadastramento prévio da biometria. Quem não tiver biometria deverá procurar uma unidade da Justiça Eleitoral com documento oficial de identificação com foto.
Os cartórios eleitorais do Paraná funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O TRE-PR também mantém o Disque-Eleitor, pelo telefone gratuito 0800 640 8400, e atendimento pelo WhatsApp no número (41) 3330-8500.
A cidade escolhida define quais cargos aparecerão na urna. Quem possui domicílio eleitoral no Paraná e solicitar o voto em trânsito em outro município paranaense poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
Se o eleitor paranaense estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. A mesma restrição vale para brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a eleição. A legislação não permite voto em trânsito fora do território nacional.
No último quadro nominal divulgado pelo TRE-PR, em dezembro de 2025, 12 municípios paranaenses tinham mais de 100 mil eleitores: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Araucária, Paranaguá e Toledo.
A Portaria nº 162/2026 do TRE-PR destinou ao voto em trânsito os locais de votação da capital e dos municípios que superam a marca de 100 mil eleitores. A relação disponível ao eleitor poderá ser atualizada até 20 de agosto, conforme a procura e a disponibilidade de vagas. Por isso, a cidade e o local exato oferecidos pela Justiça Eleitoral devem ser conferidos durante o requerimento.
O voto em trânsito não deve ser confundido com a transferência do título. A transferência eleitoral muda o domicílio do eleitor e permanece depois da eleição. O prazo para realizar essa mudança para o pleito de 2026 terminou em 6 de maio.
Já o voto em trânsito altera apenas a seção eleitoral para o turno solicitado. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido. A habilitação também poderá ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.
Depois que a transferência temporária for aprovada, o eleitor ficará impedido de votar na seção original. Caso não compareça ao local escolhido, terá de justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde votava anteriormente. O retorno à seção de origem antes da eleição dependerá do cancelamento da habilitação dentro do prazo.
A modalidade atende estudantes, trabalhadores, servidores, militares e pessoas em viagem que já saibam que estarão fora do município eleitoral. Quem não solicitar a habilitação até 20 de agosto não poderá simplesmente comparecer a qualquer seção no dia da votação e deverá justificar a ausência caso esteja longe de seu domicílio eleitoral.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
