Requião promete ICMS zero sem mostrar impacto fiscal

O deputado estadual Requião Filho (PDT), pré-candidato ao governo do Paraná, voltou a defender a eliminação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micro e pequenas empresas, mas ainda não apresentou estudo com o custo da medida, os negócios beneficiados e a compensação para o Estado e os municípios.

A campanha do pedetista afirma que o ICMS zero reduziria despesas, estimularia contratações e faria o dinheiro circular na economia local. Em publicação alusiva ao Dia do Comerciante, Requião Filho classificou a proposta como uma forma de aliviar a carga dos pequenos empresários.

A promessa não surgiu agora. A plataforma ICMS Zero foi lançada em março de 2026 para mobilizar apoio à isenção sobre mercadorias e serviços comercializados por micro e pequenas empresas. O site da campanha, porém, funciona como abaixo-assinado e não disponibiliza minuta de projeto, nota técnica ou simulação fiscal.

Requião Filho já declarou que a renúncia teria impacto “próximo de 2%” na arrecadação estadual. A estimativa não veio acompanhada do valor em reais, da receita usada como referência, do período considerado nem da relação de atividades econômicas incluídas. Sem esses elementos, o percentual não pode ser conferido.

O problema não é a defesa de imposto menor. O ponto fiscal é definir quem deixará de pagar, quanto o Estado deixará de receber e qual política será alterada para acomodar a perda de receita.

O Paraná já concede isenção integral de ICMS aos pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o benefício alcança mais de 190 mil empresas.

Acima desse limite, o imposto estadual incide sobre o valor excedente. O governo também informa que mais de 300 mil empresas paranaenses estão no Simples Nacional e que a alíquota efetiva média de ICMS nesse grupo é de 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%.

A primeira resposta necessária, portanto, é saber se Requião Filho pretende manter a faixa atual e ampliar a isenção para empresas com faturamento maior ou criar uma regra diferente do Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 123 estabelece como empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Para 2026, entretanto, o sublimite do Simples Nacional aplicado ao ICMS e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) é de R$ 3,6 milhões em todos os estados. A diferença torna indispensável definir qual faixa será alcançada pela promessa.

Também é preciso separar comércio, indústria e serviços. Nem todas as empresas do Simples recolhem o mesmo volume de ICMS. Parte dos prestadores está submetida principalmente ao ISS municipal, enquanto comerciantes e indústrias podem enfrentar regras de substituição tributária, antecipação e cobrança interestadual.

Uma isenção genérica poderia alcançar situações distintas, inclusive operações nas quais o imposto já foi recolhido anteriormente por outro integrante da cadeia. O desenho técnico decidirá se o benefício chegará ao caixa do pequeno empresário ou ficará limitado por regras tributárias mantidas fora da proposta.

A conta interessa diretamente às prefeituras. A Constituição determina que 25% do produto arrecadado pelos estados com o ICMS pertence aos municípios. Uma redução na arrecadação pode diminuir os repasses, com efeitos diferentes sobre Curitiba, cidades médias e municípios do interior dependentes da cota-parte do imposto.

Não basta, portanto, afirmar que o impacto estadual seria de 2%. A proposta precisa demonstrar qual parcela atingiria as prefeituras, se haveria compensação e como seria tratada a distribuição entre os 399 municípios paranaenses.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que um benefício tributário com renúncia de receita venha acompanhado de estimativa para o exercício em que entrar em vigor e para os dois seguintes. A medida também precisa estar prevista no orçamento sem comprometer as metas fiscais ou apresentar compensação por aumento de receita.

Essa obrigação será formalmente cobrada quando houver um projeto de lei ou ato de governo. Na campanha eleitoral, porém, a apresentação antecipada da conta permite ao eleitor distinguir uma política tributária executável de uma bandeira de comunicação.

A isenção pode fortalecer negócios locais, liberar capital para investimento e reduzir preços. Esses resultados não são automáticos. Dependem do tamanho da renúncia, do setor atendido, da concorrência, da fiscalização e das contrapartidas estabelecidas.

Requião Filho precisa divulgar a minuta da proposta, o número de empresas beneficiadas, as faixas de faturamento, o impacto anual em reais, o prazo de vigência, os setores excluídos e a compensação destinada aos municípios.

Também deve esclarecer se pretende financiar a medida pela revisão dos incentivos concedidos a grandes empresas, pelo crescimento esperado da atividade econômica ou por cortes em outras despesas. Cada alternativa distribui custos e benefícios de maneira diferente.

A promessa abre um debate relevante sobre quem recebe os benefícios fiscais do Paraná. Sem a planilha, entretanto, o ICMS zero permanece como proposta política com apelo entre comerciantes, mas sem condições de ser comparada ao orçamento estadual ou às políticas tributárias dos adversários.

Acompanhe no Blog do Esmael a cobertura das propostas para o governo do Paraná e das eleições de 2026.

Leia também:

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *