O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu o recurso da jornalista Mareli Martins nesta quarta-feira, 15 de julho, e derrubou a decisão que lhe impôs multa por publicar informações sobre a inelegibilidade reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo de Deltan Dallagnol (Novo). O julgamento reforça que a cobertura de fatos políticos não pode ser enquadrada automaticamente como propaganda eleitoral irregular.
A condenação atingia uma reportagem sobre a situação jurídica do ex-deputado federal, que teve o registro de candidatura de 2022 cassado pelo TSE. O conflito chegou à Justiça Eleitoral porque o Novo sustentou que a publicação ultrapassava os limites jornalísticos e interferia antecipadamente na disputa de 2026.
A decisão do TRE-PR não define se Deltan poderá registrar candidatura ao Senado pelo Paraná. Esse exame será feito no processo eleitoral próprio. O que o tribunal julgou foi o direito da jornalista de mencionar decisões públicas, analisar os efeitos políticos do caso e informar seus leitores sem sofrer multa por propaganda antecipada.
A reviravolta começou no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Reclamação Constitucional 94.377, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da condenação e afastou as restrições que impediam novas manifestações sobre a situação de Deltan. A decisão do Supremo considerou que a ordem da Justiça Eleitoral avançava sobre a liberdade de expressão e de imprensa.
O novo julgamento do TRE-PR aplica esse entendimento ao recurso apresentado pela defesa de Mareli Martins. Segundo o material divulgado pelos advogados, o acórdão derrubou a sanção financeira e afastou a equiparação entre linha editorial, crítica política e propaganda eleitoral irregular.
A defesa foi conduzida pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinicius Gessolo. A reclamação ao STF foi apresentada a pedido do deputado estadual Arilson Chiorato (PT-PR), conforme registro anterior no Blog do Esmael.
Dorival Assi afirmou que a decisão oferece segurança jurídica para jornalistas comentarem fatos políticos sem que a legislação eleitoral seja usada para transformar reportagem em propaganda. “Sem isso, não há uma democracia sólida”, declarou.
O Novo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, o caso não deve ser tratado como encerrado enquanto houver possibilidade de recurso. A decisão vigente, entretanto, retira a multa aplicada à jornalista e mantém a reportagem protegida pelo entendimento firmado no STF.
O caso de Mareli integra uma sequência de derrotas judiciais contra tentativas de remover manifestações sobre Deltan. O TRE-PR também autorizou Gleisi Hoffmann (PT-PR) a tratar do tema, enquanto o ministro Gilmar Mendes restabeleceu publicação do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) em processo semelhante. As decisões foram tomadas em ações distintas, mas compartilham o entendimento de que críticas baseadas em documentos públicos não constituem, por si mesmas, desinformação eleitoral.
A disputa ultrapassa Mareli e Deltan. O conflito estabelece um limite para o uso da Justiça Eleitoral contra veículos, jornalistas, candidatos e cidadãos que discutem decisões judiciais de interesse público. A legislação contra propaganda irregular protege a eleição, mas não pode funcionar como uma barreira prévia ao jornalismo político.
Acompanhe no Blog do Esmael a cobertura da Justiça Eleitoral, da liberdade de imprensa e das eleições de 2026.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
