Dino quer discutir possibilidade de desapropriação de terras com desmatamento e queimadas criminosos
Após audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (19) para ouvir representantes de dez governos estaduais sobre medidas de combate às queimadas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino emitiu um despacho pedindo que todos os envolvidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 se manifestem sobre “possível aplicação ou modificação do artigo 243 da Constituição Federal nos casos de desmatamento ilegal ou aplicação de restrições à propriedade, identificando possíveis travas a programas de regularização fundiária em áreas de incêndios dolosos”. Ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ADPF tem o ministro como relator.
O artigo 243 da Constituição evocado por Flávio Dino prevê que propriedades rurais e urbanas onde haja “culturas ilegais” ou exploração de trabalho escravo devem ser expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. O caso judicial analisado pelo ministro envolve os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O despacho do ministro surge em meio a uma divergência evidenciada nesta semana entre o Congresso Nacional, o governo Lula e o STF a respeito do combate às queimadas. Na última terça (17), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como “populismo penal” o endurecimento das penas relacionadas a incêndios criminosos, defendida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e vocalizada também por lideranças da gestão do PT.
No documento assinado por Flávio Dino nesta quinta, o ministro solicitou que sejam oficiados os Tribunais Federais Regionais da 1a e 3a Regiões (TRF-1 e TRF-3) e os Tribunais de Justiça dos dez estados para que levantem dados sobre inquéritos civis públicos ou policiais, ações civis públicas e penais relativos a crimes ambientais ocorridos na Amazônia Legal e no Pantanal. O magistrado pediu ainda que sejam adotadas medidas para assegurar a “adequada tramitação legal, com duração razoável dos processos” para esses casos.
Dino determinou também que, dentro de 30 dias, sejam apresentadas as medidas tomadas por essas instituições e eventuais sugestões que os seus corregedores considerem relevantes. O relator cita como exemplos “revisão de leis ou normas infralegais, remoção de obstáculos administrativos, aprimoramento de estruturas investigativas e periciais, etc.”.
Ele também pediu que, em um prazo de dez dias, representantes da sociedade civil se manifestem sobre a devolutiva dada nesta quinta pelos governos estaduais sobre às queimadas. Acompanham o caso no STF mais de dez organizações, entre elas WWF, Instituto Socioambiental, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Greenpeace Brasil.
Publicação de: Brasil de Fato – Blog