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O recurso que pode definir a situação eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, chega ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 1º de outubro, a três dias do primeiro turno. Segundo apuração do Blog do Esmael, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto poderá assumir a relatoria por prevenção, porque já atuou em medida cautelar diretamente ligada à disputa sobre o registro do ex-deputado federal.
O relógio processual corre junto com o eleitoral. Advogados que atuam no processo disseram ao Blog do Esmael que o recurso poderá entrar em julgamento entre sexta-feira, 2 de outubro, e sábado, 3 de outubro, véspera da eleição. Até a publicação desta matéria, essa possibilidade era tratada como bastidor da tramitação, não como pauta oficialmente confirmada pelo TSE.
A Justiça Eleitoral funciona em regime especial na reta final das eleições. O calendário de 2026 estabelece que, desde 15 de agosto, as secretarias dos tribunais eleitorais permanecem abertas aos sábados, domingos e feriados. O serviço extraordinário também contempla plantões eleitorais e trabalho aos domingos quando houver necessidade, o que permite ao TSE organizar sua atividade jurisdicional de acordo com a urgência dos processos eleitorais.
Esse regime mantém aberta, inclusive, a possibilidade de sessões extraordinárias presenciais ou virtuais durante o fim de semana eleitoral, conforme deliberação da Corte e necessidade processual. A existência do plantão não significa, entretanto, que o recurso de Dallagnol esteja automaticamente pautado para sexta-feira, sábado ou domingo.
A eventual prevenção de Floriano também ainda depende da tramitação formal e da distribuição do recurso no TSE. O dado politicamente relevante é que os paranaenses irão às urnas em 4 de outubro enquanto permanece aberta no tribunal superior a controvérsia sobre a elegibilidade de um dos candidatos ao Senado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de Dallagnol por 4 votos a 3. O processo de registro é o nº 0601276-56.2026.6.16.0000, conforme registros oficiais da Corte paranaense.
A chegada do caso ao TSE ocorre em uma situação incomum para a reta final da eleição. Deltan tem decisão favorável ao registro no Paraná, mas enfrenta no tribunal superior uma medida cautelar que restringiu seus atos de campanha enquanto a controvérsia jurídica permanece pendente de solução definitiva.
Floriano já decidiu contra atos de campanha de Deltan
A possibilidade de prevenção coloca novamente Floriano de Azevedo Marques Neto no centro do processo.
O ministro relatou recentemente o pedido que resultou na suspensão dos atos de campanha de Deltan. A decisão foi posteriormente submetida ao colegiado do TSE e confirmada por 5 votos a 2.
A cautelar não corresponde ao julgamento definitivo do recurso contra o registro. Esse ponto separa duas discussões processuais: uma coisa é a suspensão provisória da campanha; outra é o julgamento sobre a incidência ou não da inelegibilidade nas eleições de 2026.
Caso Floriano fique efetivamente com a relatoria por prevenção, será o mesmo ministro que já examinou a controvérsia em caráter cautelar e teve sua decisão respaldada pela maioria do plenário.
Isso não permite antecipar o resultado do recurso ordinário. O mérito exigirá nova análise do processo, dos fundamentos do acórdão do TRE-PR e dos argumentos apresentados pelas partes.
Caso de 2023 sustenta nova batalha jurídica
A disputa remete ao julgamento realizado pelo TSE em maio de 2023, quando Dallagnol perdeu o registro que sustentava seu mandato de deputado federal.
Naquela ocasião, o plenário cassou por unanimidade o registro de candidatura de Deltan. O TSE reformou decisão do TRE-PR e concluiu que sua exoneração do Ministério Público Federal configurou fraude à lei para afastar a incidência da Lei Complementar nº 64/1990.
O então relator, ministro Benedito Gonçalves, registrou que Dallagnol tinha 15 procedimentos de diferentes naturezas em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando pediu exoneração do cargo de procurador da República. Segundo o voto, a antecipação da saída teve como finalidade frustrar a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na legislação.
A alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 prevê inelegibilidade por oito anos para integrantes do Ministério Público nas hipóteses nela estabelecidas, entre elas pedido de exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
No julgamento de 2023, o TSE entendeu que as circunstâncias concretas permitiam reconhecer fraude à lei mesmo diante da discussão sobre a natureza formal dos procedimentos existentes quando Dallagnol deixou o Ministério Público.
É o alcance dessa decisão sobre a eleição de 2026 que alimenta a nova disputa.
O TRE-PR adotou entendimento favorável à candidatura ao Senado. A parte contrária levou a controvérsia ao TSE, tribunal responsável por dar a palavra final na Justiça Eleitoral sobre o recurso.
A situação ganha peso adicional porque o primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, para presidente da República, governador, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.
A partir daí, o caso passa a ser uma corrida jurídica contra o calendário. A situação é dramática.
Se o julgamento ocorrer em 2 ou 3 de outubro, como consideram advogados que atuam no processo, o TSE poderá enfrentar a questão antes da abertura das urnas. Se isso não ocorrer, a controvérsia poderá atravessar o dia da votação, a depender das decisões que vierem a ser tomadas pela Corte.
O regime especial da Justiça Eleitoral mantém essa janela aberta. O calendário determina expediente das secretarias inclusive em sábados, domingos e feriados durante o período crítico das eleições, mecanismo destinado justamente a permitir resposta rápida às demandas que surgem às vésperas do voto.
Não há, porém, equivalência entre expediente extraordinário e sessão de julgamento automaticamente convocada. Uma eventual apreciação do caso durante o fim de semana dependerá da inclusão processual e da organização da pauta pelo próprio TSE.
A definição sobre a relatoria será o primeiro sinal concreto.
Se Floriano assumir o recurso por prevenção, o processo ficará com um ministro que já conhece a controvérsia e já adotou posição cautelar desfavorável à continuidade dos atos de campanha de Deltan. O plenário, porém, terá de apreciar especificamente os fundamentos do recurso ordinário.
A três dias do primeiro turno, a disputa pelo Senado do Paraná passa, portanto, a depender também do calendário de Brasília.
O caso deixou Curitiba e chega ao TSE no momento de maior urgência possível: entre a última quinta-feira da campanha e o fim de semana em que milhões de eleitores paranaenses decidirão as duas vagas do estado no Senado.
O Blog do Esmael acompanha a distribuição do recurso, a definição do relator e uma eventual convocação do julgamento entre 2 e 4 de outubro.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
