Trabalhadores MEI terão reajuste no valor mensal da contribuição previdenciária
Trabalhadores que possuem cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) terão reajuste do valor de contribuição a partir deste mês. O novo valor é baseado no anúncio de aumento do salário mínimo, já aprovado pelo Congresso Nacional, que deve ser de R$1.320 a partir da assinatura da Medida Provisória pelo presidente Lula e publicação no Diário Oficial da União.
Com o reajuste, a contribuição previdenciária do MEI, que equivale a 5% do salário mínimo, passará a ser de R$66. Da mesma forma, o MEI Caminhoneiro, que possui contribuição previdenciária de 12%, deverá pagar R$158,40.
Ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o trabalhador poderá conferir o cálculo e aplicação do novo valor.
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Os trabalhadores com MEI que exercem atividades sujeitas ao imposto ICMS (comércio e indústria) deverão pagar R$1 a mais sobre o valor da contribuição previdenciária. Aqueles que exercem atividades onde se aplica o imposto ISS (prestação de serviços) deverão pagar mais R$5.
Trabalhadores atuam tanto no comércio e indústria como na prestação de serviço, ou seja, que pagam os dois impostos, deverão somar R$6 ao valor da contribuição.
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A partir dessa conta, o valor a ser pago mensalmente por cada MEI girará em torno de R$67 a R$72. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
O pagamento da guia do DAS, que possui vencimento no dia 20 de cada mês, permite que o trabalhador tenha acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Publicação de: Brasil de Fato – Blog