STF proíbe revista íntima vexatória em presídios

Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma prática que há anos violava a dignidade de milhares de pessoas: a revista íntima vexatória em presídios. Por unanimidade, os ministros definiram que submeter visitantes a situações humilhantes — como ficar nu ou agachar para expor órgãos genitais — é inadmissível. Mas a decisão não proíbe totalmente a revista: estabelece critérios rígidos para garantir que, quando necessária, seja feita com respeito e justificativa legal.

Qual o impacto real dessa mudança? E como ficam a segurança dos presídios e os direitos dos visitantes?

O que era a revista vexatória e por que o STF agiu?

revista íntima vexatória era uma prática comum em presídios de vários estados. Visitantes — muitas vezes familiares de detentos — eram obrigados a se despir completamente, agachar ou até sofrer toques invasivos sem qualquer suspeita concreta. O STF recebeu denúncias de mulheres grávidas, idosos e até crianças submetidos a essas situações.

Em 2020, o caso chegou ao Supremo por um recurso do estado do Rio de Janeiro, que defendia a prática como “necessária para a segurança”. Mas, para a maioria dos ministros, a segurança não justifica violações à dignidade humana.

Os bastidores da decisão e os novos critérios

Prédio do Supremo Tribunal Federal com a icônica estátua da Justiça, em Brasília.
Supremo Tribunal Federal, Brasília.

O STF não apenas proibiu a revista humilhante, mas criou um “guia” para evitar abusos. Veja os pontos-chave:

1. Revista íntima pessoal só em casos excepcionais

  • Pode ser feita se não houver equipamentos eletrônicos (como scanners corporais).
  • Precisa ser motivada (suspeita fundamentada).
  • Depende da concordância do visitante — se recusar, a visita pode ser negada.

2. Regras para evitar abusos

  • Local adequado: sem exposição a terceiros.
  • Profissionais de saúde preferencialmente (enfermeiros, por exemplo).
  • Proibida em menores de idade.

3. Prazos e responsabilizações

  • Estados e União têm 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos.
  • Agentes que descumprirem podem ser punidos civil e criminalmente.

O que muda na prática?

  • Visitantes não serão mais humilhados sem motivo.
  • Presídios terão que modernizar a fiscalização.
  • Provas obtidas ilegalmente serão anuladas em processos judiciais.

Mas a decisão também gera debates:

Porto de Paranaguá

  • Sindicatos penitenciários alegam que a medida pode aumentar a entrada de drogas e armas.
  • Defensores públicos celebram: “É uma vitória contra a tortura institucionalizada”.

Tudo sobre revista íntima nas prisões

A revista íntima está totalmente proibida?

Não. Apenas a forma vexatória foi banida. Revistas motivadas e feitas com respeito ainda são permitidas.

O que fazer se sofrer abuso em uma revista?

Denuncie ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. O STF garantiu que provas obtidas ilegalmente não valerão em juízo.

Todos os presídios terão scanners corporais?

A decisão dá 2 anos para a adaptação. Enquanto isso, revistas pessoais só com justificativa e consentimento.

O STF acertou ao limitar o poder do Estado sobre os corpos das pessoas, mas o desafio agora é fiscalizar a aplicação da decisão. Enquanto alguns estados já usam tecnologia, outros ainda resistem.

E você, acha que a medida equilibra segurança e direitos humanos? Comente e compartilhe esta análise!

Publicação de: Blog do Esmael

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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