Sites oficiais têm de tirar slogans, não dados públicos

Limpeza eleitoral não pode apagar contratos nem despesas

Órgãos públicos devem retirar, deste sábado, 4 de julho, nomes, slogans, símbolos, expressões e imagens que identifiquem autoridades ou governos com cargos em disputa nas eleições de 2026. A adequação alcança sites, redes sociais, canais de vídeo e outros meios oficiais, mas não autoriza esconder contratos, despesas, licitações, obras ou informações exigidas pelas leis de transparência.

A data marca os três meses anteriores ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A Resolução nº 23.760, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2 de março, determina que conteúdos promocionais sejam retirados mesmo quando sua publicação tenha sido autorizada antes do período eleitoral.

A ordem não manda os governos apagarem a própria história. Ela manda separar informação pública de propaganda financiada ou mantida pela estrutura estatal.

Devem sair elementos que transformem o canal institucional em vitrine de governante, administração ou autoridade diretamente alcançada pela disputa eleitoral. Devem permanecer dados necessários ao controle do dinheiro público, ao exercício do direito de informação e à solicitação de documentos pelos cidadãos.

O próprio calendário eleitoral assegura a manutenção das informações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Lei do Governo Digital. A Resolução nº 23.735 reforça que páginas mantidas para cumprir essas obrigações não configuram publicidade institucional proibida, desde que tenham sido retirados os componentes de promoção política.

Isso significa que portais da transparência, sistemas de licitações, diários oficiais, prestações de contas, folhas de pagamento, convênios, relatórios fiscais e dados sobre execução de obras não podem desaparecer sob a justificativa de cumprimento da legislação eleitoral.

Uma licitação continua sendo pública. Uma despesa continua sujeita à fiscalização. Uma obra em andamento não perde seu histórico. Um pedido baseado na Lei de Acesso à Informação continua podendo ser apresentado.

O conflito começa quando a necessária retirada de propaganda serve de pretexto para reduzir a fiscalização. A limpeza eleitoral deve alcançar fotografias promocionais, slogans de gestão, marcas personalizadas e peças que associem serviços públicos à imagem de autoridades. Não deve alcançar documentos que permitam descobrir quem contratou, quanto pagou, qual empresa recebeu e em que estágio está uma obra.

O Blog do Esmael fará uma varredura nos portais do Governo do Paraná, das secretarias estaduais, da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), da Prefeitura de Curitiba e dos maiores municípios do estado. O levantamento deverá comparar capturas feitas antes e depois de 4 de julho.

Cada registro precisa preservar o endereço da página, a data da captura e o conteúdo exibido. A comparação deve identificar o que foi retirado, o que permaneceu disponível e quais páginas passaram a apresentar erro, redirecionamento ou restrição de acesso.

No Governo do Paraná, a análise deverá alcançar a página principal, portais de secretarias, autarquias, empresas estatais e perfis institucionais. Como os cargos de governador e deputados estaduais estarão em disputa, slogans, marcas administrativas e imagens promocionais exigem revisão direta.

A Assembleia Legislativa também precisa separar divulgação institucional de promoção de parlamentares. Notícias legislativas, projetos de lei, votações, despesas, contratos e registros das sessões são informações públicas. Fotografias, vídeos ou campanhas que funcionem como promoção eleitoral podem entrar no alcance das restrições.

A situação das prefeituras exige uma distinção. As eleições de 2026 escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados, e não prefeitos ou vereadores. A Resolução nº 23.735 estabelece que as vedações relativas à publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito atingem os agentes dos entes federados cujos cargos estejam em disputa. Por isso, a identidade comum de uma prefeitura não representa automaticamente a mesma situação jurídica de uma campanha promocional do governo estadual.

Isso não retira os portais municipais da fiscalização. A varredura pode revelar reprodução de publicidade estadual ou federal, promoção de autoridades envolvidas na eleição geral ou retirada indevida de informações municipais. Eventual irregularidade dependerá do conteúdo publicado, do benefício eleitoral produzido e das circunstâncias de cada caso.

A partir de 4 de julho, também fica proibida, como regra, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. Permanecem as exceções para produtos ou serviços submetidos à concorrência de mercado e para situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

No mesmo período, são vedadas transferências voluntárias da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A proibição não alcança recursos destinados a obrigações formalizadas anteriormente para obras ou serviços em andamento, com cronograma definido, nem repasses destinados a emergências e calamidades devidamente justificadas.

As admissões e movimentações de servidores também sofrem restrições até a posse dos eleitos. Entre as exceções estão cargos em comissão, funções de confiança, aprovados em concursos homologados até 4 de julho, contratações indispensáveis ao funcionamento de serviços essenciais e movimentações de militares, policiais civis e policiais penais nas condições previstas pela legislação.

O descumprimento das condutas vedadas pode provocar suspensão do ato, multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410 e, nos casos com gravidade suficiente, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada. A punição não é automática e depende da apuração da responsabilidade e das circunstâncias concretas.

A regra protege a igualdade eleitoral, mas também impõe um teste às administrações públicas: retirar a promoção de governantes sem reduzir o direito do cidadão de acompanhar o governo.

A restrição busca impedir que governantes usem a estrutura, a audiência e os recursos dos canais públicos para obter vantagem eleitoral. Ao retirar slogans, imagens e marcas promocionais, a Justiça Eleitoral procura assegurar paridade de armas entre candidaturas, sem comprometer a transparência nem o acesso da população às informações públicas.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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