O presidente Lula (PT) quer suspender bancos que cobrarem juros considerados abusivos no Crédito do Trabalhador, o consignado para trabalhadores da iniciativa privada, mas o governo ainda não explicou qual taxa separa cobrança normal de abuso. A nova regra mira o bolso do trabalhador, porém abre uma disputa direta com o sistema financeiro.
A medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em resolução de sexta-feira (24), aprovada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A norma já está em vigor.
O alvo é o Crédito do Trabalhador, programa de empréstimo com desconto direto no salário de empregados com carteira assinada. Como o banco recebe a parcela antes de o dinheiro chegar integralmente ao trabalhador, o risco de calote é menor.
Mesmo assim, o governo identificou cobranças que aumentavam o custo final do empréstimo. A regra limita o Custo Efetivo Total (CET), que é o valor real do crédito com juros, tributos, seguro e encargos, a 1 ponto percentual acima da taxa mensal contratada.
Em linguagem simples: se o contrato cobra 2% ao mês de juros, o custo total não poderá passar de 3% ao mês. A diferença só poderá cobrir tributos e seguro prestamista, quando o trabalhador contratar esse seguro de forma expressa.
A resolução também restringe o cardápio de cobranças. Os bancos só poderão cobrar juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos e seguro prestamista autorizado pelo cliente. Taxas extras, como abertura de crédito e cadastro, entram na mira.
O ponto sensível está no juro considerado abusivo. A regra fala em taxa média ponderada, desvio padrão ponderado e fator multiplicador definido pelo MTE. Traduzindo: o governo vai comparar as taxas cobradas no mercado, dar mais peso às operações maiores e punir quem ficar muito acima desse parâmetro.
O problema é que o ministério não revelou o fator multiplicador nem o patamar que acionará a punição. Ao Poder360, a pasta disse que “não vai revelar” a média ponderada com o desvio padrão.
Sem esse número, trabalhador, banco, imprensa e órgãos de defesa do consumidor ficam sem régua pública. O governo diz que vai combater abuso, mas ainda não entrega ao cidadão a conta que permitirá conferir o abuso.
A punição pode ir de notificação à suspensão no programa Crédito do Trabalhador. A resolução também permite cancelamento da habilitação da instituição financeira, conforme a Lei 10.820, de 2003.
Há dinheiro grande em jogo. Em abril de 2025, o próprio MTE informou que 70 instituições financeiras estavam habilitadas no programa e que R$ 8,2 bilhões já haviam sido liberados em consignado privado até 24 de abril daquele ano, com 1,5 milhão de contratos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), também defendia a migração de dívidas caras para o Crédito do Trabalhador. Segundo o ministério, a intenção era atrair parte dos R$ 120 bilhões em consignados e Crédito Direto ao Consumidor (CDC), modalidade de empréstimo comum, para linhas com juros menores.
A briga tem apelo eleitoral evidente. O governo tenta mostrar que está ao lado do trabalhador endividado contra bancos que lucram com salário comprometido antes de cair na conta.
Mas a promessa só se sustenta com transparência. Quando o critério fica fechado dentro do ministério, o combate ao abuso vira ato de confiança, não política pública verificável.
O trabalhador precisa saber quem cobra caro demais. O banco precisa saber qual regra não pode ultrapassar. O governo precisa mostrar a régua, antes que a disputa com os juros vire apenas discurso contra banqueiro.
A ofensiva de Lula pode reduzir distorções no consignado privado se o critério for público, simples e fiscalizado. Sem isso, o governo acerta o alvo político, mas deixa a prova escondida na gaveta do MTE. Continue acompanhando os bastidores da política e do poder pelo Blog do Esmael.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
