A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana condenou o Estado do Paraná a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo decorrente de práticas reiteradas de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde. A ação foi conduzida pelo SindSaúde com atuação dos advogados Daniel Godoy Junior e Andreia Pacheco Godoy, em um processo que começou na Justiça do Trabalho e terminou, após uma disputa sobre competência, na Justiça Comum.
A sentença foi proferida na quinta-feira (20/08) pelo juiz substituto Norton Thomé Zardo. O magistrado reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Paraná pela degradação do ambiente de trabalho e determinou o pagamento da indenização de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA a partir da sentença e juros conforme os critérios definidos na decisão. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O processo começou após o SindSaúde encaminhar, em 10 de novembro de 2020, denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre situações ocorridas na 16ª Regional de Saúde, em Apucarana. Segundo os autos, o sindicato relatou práticas atribuídas ao então chefe da Divisão Administrativa, Benedito Bento, que teriam ocorrido durante anos e atingido servidores públicos e trabalhadores terceirizados.
O material levado às autoridades reuniu relatos de trabalhadores e uma pesquisa baseada no Questionário de Atos Negativos, instrumento utilizado para identificar situações de assédio moral. Dos 13 trabalhadores entrevistados de forma anônima, 10 declararam ter sofrido assédio, com relatos envolvendo isolamento, exclusão, sarcasmo, retenção de informações e desconsideração de opiniões.
A denúncia também provocou a abertura de investigação pelo Ministério Público do Trabalho e de processos administrativos disciplinares pela própria Administração Pública. Para o juiz, a convergência entre documentos, depoimentos judiciais, investigações e procedimentos administrativos formou um conjunto probatório robusto sobre a existência de um ambiente de trabalho degradado.
A sentença afirma que o assédio moral não depende necessariamente de um episódio isolado de excepcional gravidade. O que deve ser analisado é a existência de um padrão reiterado de comportamentos capaz de submeter trabalhadores a humilhação, constrangimento e exposição vexatória.
Entre os elementos considerados pelo juízo estão relatos de ofensas verbais, apelidos pejorativos, constrangimentos públicos, ameaças veladas, linguagem agressiva e manifestações de conteúdo sexual incompatíveis com o ambiente institucional. A decisão também recupera relatos registrados em investigação anterior e em documentos produzidos pelo próprio Estado.
O relatório apresentado pelo SindSaúde apontava que as reclamações vinham desde 2011 e que o quadro teria se agravado a partir de 2019, quando Benedito Bento assumiu a chefia da Divisão Administrativa da 16ª Regional de Saúde.
Uma pesquisa realizada em 2018, segundo a sentença, já havia identificado entre os problemas do ambiente de trabalho situações classificadas como assédio moral e sexual, despreparo de chefias, conflitos internos, ofensas, boatos, desrespeito, piadas e palavras de baixo calão. O documento também registrava sugestões dos servidores, como mudança de chefias, capacitação, reuniões periódicas e acompanhamento psicológico. Segundo o relatório citado pelo juiz, essas medidas não foram implementadas.
A sentença cita ainda depoimentos sobre xingamentos, humilhações e comportamentos considerados incompatíveis com o exercício de uma função de chefia. Também foram analisadas mensagens enviadas em grupos de WhatsApp utilizados no ambiente institucional.
O Estado do Paraná sustentou no processo que não houve omissão na apuração das denúncias. Segundo a defesa, depois que o sindicato apresentou o pedido de providências em novembro de 2020, foram adotadas medidas administrativas e instaurado processo administrativo disciplinar pela Controladoria-Geral do Estado. O governo também alegou que não estavam comprovados os requisitos para caracterizar responsabilidade civil e dano moral coletivo.
O juiz, porém, concluiu que as provas demonstraram a degradação do ambiente de trabalho e a responsabilidade civil do Estado.
A decisão também retirou Benedito Bento do polo passivo. Com base no Tema 940 do Supremo Tribunal Federal, o magistrado entendeu que, quando o dano é atribuído a agente público no exercício de suas funções, a ação indenizatória deve ser direcionada contra o ente público, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra o servidor se forem comprovados dolo ou culpa.
Com isso, a condenação de R$ 100 mil recai exclusivamente sobre o Estado do Paraná. A sentença reconheceu expressamente que os fatos apurados configuraram práticas reiteradas de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde de Apucarana, capazes de comprometer a higidez do ambiente de trabalho e os direitos da personalidade dos trabalhadores.
A decisão atual é resultado de uma longa batalha processual. A ação começou na 2ª Vara do Trabalho de Apucarana. Naquela fase, houve decisão determinando ao Estado que impedisse práticas de assédio e afastasse provisoriamente Benedito Bento da função de confiança. A sentença trabalhista também havia estabelecido indenização por dano moral coletivo.
O Estado e Benedito recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para parte dos pedidos. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Reclamação Constitucional nº 65.657/PR, cassou as decisões questionadas e determinou que o processo fosse remetido à Justiça Comum, mantendo as decisões já proferidas até então nos termos do Código de Processo Civil.
Foi nesse ponto que a atuação dos advogados Daniel Godoy Junior e Andreia Pacheco Godoy ganhou novo capítulo. Segundo os advogados, “o processo se iniciou no âmbito da Justiça do Trabalho mediante nossa atuação”, representando o SindSaúde na defesa dos trabalhadores da 16ª Regional de Saúde.
A sentença proferida agora pela Justiça Comum preservou o núcleo da responsabilização do Estado, mas redefiniu a condenação à luz da competência reconhecida pelo Supremo.
Os advogados consideram o resultado uma vitória do SindSaúde e dos trabalhadores que denunciaram as práticas abusivas. Eles também afirmam desconhecer outra condenação do Estado do Paraná, em caso com essas características, por dano moral coletivo decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho provocado por chefia imediata.
A afirmação de possível ineditismo, contudo, não é feita pelo juiz na sentença. O que está formalmente reconhecido na decisão é a responsabilidade civil do Estado por práticas reiteradas de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na unidade de saúde de Apucarana.
O caso ainda não está necessariamente encerrado. A própria sentença determina a intimação das partes para eventual apresentação de recursos. Portanto, a condenação de R$ 100 mil poderá ser submetida às instâncias superiores antes de eventual pagamento definitivo.
A decisão coloca um limite jurídico importante para a gestão pública: a autoridade hierárquica não afasta o dever do Estado de preservar um ambiente de trabalho saudável. Quando a Administração não impede ou não reage adequadamente a práticas abusivas comprovadas, pode responder civilmente pelos danos coletivos provocados no serviço público.
Para o SindSaúde, a sentença também representa o reconhecimento judicial de que denúncias feitas por trabalhadores sobre violência psicológica no ambiente profissional não podem ser tratadas como simples conflitos internos de repartição.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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