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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e determina a eliminação dos dados coletados irregularmente, além da adoção de um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores na plataforma.
A medida marca um teste concreto da nova capacidade regulatória brasileira sobre as grandes plataformas digitais. A multa foi aplicada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a ANPD identificar cinco violações relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, o plano de conformidade aprovado pela agência incorpora exigências vinculadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde março de 2026.
O caso começou com a fiscalização das duas formas de acesso ao TikTok: o feed sem cadastro, que permite consumir conteúdo sem criar uma conta, e o feed com cadastro. Segundo a ANPD, houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada e ausência de medidas eficazes para impedir esse tratamento.
A fiscalização também apontou que a ByteDance não apresentou evidências suficientes de que seus mecanismos técnicos e organizacionais eram efetivos para impedir, desde a origem, o tratamento indevido de dados desse público.
A decisão, portanto, não trata apenas de uma multa milionária. Ela estabelece obrigações que alteram a experiência de uso do TikTok no Brasil.
Na modalidade sem cadastro, a plataforma terá de suspender integralmente os anúncios, limitar a experiência a 12 horas e restringir o conteúdo ao que seja apropriado para todas as idades. O usuário também não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir outros perfis ou realizar e assistir transmissões ao vivo. A personalização do conteúdo também será reduzida.
A coleta de dados nessa modalidade deverá ser reduzida ao mínimo necessário. A ANPD cita informações como idioma e região para relevância do conteúdo e dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e melhoria do funcionamento do aplicativo.
Para contas de usuários com menos de 16 anos, o plano prevê configurações de privacidade mais restritivas aplicadas automaticamente. A alteração dessas configurações dependerá da autorização dos responsáveis. O TikTok também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
A decisão do Conselho Diretor da ANPD ainda determinou que a ByteDance observe as exigências de aferição de idade previstas no ECA Digital, seguindo o cronograma estabelecido pela agência.
O ponto político e institucional do caso está no alcance da fiscalização. A ANPD iniciou, em 21 de agosto, o monitoramento de 22 plataformas digitais, aplicativos, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial para verificar o cumprimento de obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao ECA Digital.
Entre as plataformas digitais estão Instagram, Facebook, WhatsApp, Telegram, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit. No segundo grupo estão App Store, Google Play Store, Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.
A agência selecionou os 22 agentes levando em consideração o alcance no mercado brasileiro, a relevância dos serviços, as funcionalidades disponíveis e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros, especialmente quando envolvem crianças, adolescentes e mulheres.
A ofensiva regulatória não significa que todas essas empresas serão multadas. O monitoramento é uma etapa de fiscalização e coleta de informações. As respostas das plataformas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização e poderão subsidiar novas medidas da ANPD.
O caso do TikTok, porém, demonstra que a agência já está disposta a transformar fiscalização em sanção quando identifica violações.
A diferença em relação ao período anterior é institucional. O ECA Digital, criado pela Lei nº 15.211/2025, estabeleceu novas obrigações para plataformas digitais, incluindo regras sobre supervisão parental, aferição de idade, publicidade e prevenção de riscos para crianças e adolescentes. O Decreto nº 12.622/2025 atribuiu à ANPD competência para fiscalizar a aplicação da legislação, enquanto a Lei nº 15.352/2026 transformou a autoridade em agência reguladora.
Por isso, o episódio do TikTok funciona como primeiro grande teste público dessa estrutura regulatória ampliada. A multa em si decorre de infrações à LGPD identificadas no processo, mas a solução negociada e as novas obrigações colocam a plataforma dentro do ambiente regulatório criado pelo ECA Digital.
O que muda para famílias e escolas do Paraná
No Paraná, a consequência é direta para famílias, adolescentes e escolas que convivem diariamente com redes sociais. As novas regras não dependem de regulamentação específica do governo estadual. Elas atingem o funcionamento do TikTok em todo o território brasileiro.
Para pais e responsáveis, a principal mudança está na combinação entre privacidade mais restritiva para menores de 16 anos, supervisão parental e futura aferição de idade. Para adolescentes, a experiência tende a ficar mais limitada conforme a idade e a modalidade de acesso.
Para escolas, o episódio reforça um problema que ultrapassa a sala de aula: o uso de plataformas digitais passou a envolver também regras de proteção de dados, idade, publicidade, moderação e segurança.
O ECA Digital prevê justamente uma mudança de responsabilidade. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deixa de depender apenas de configurações individuais das famílias e passa a exigir mecanismos estruturais das próprias plataformas.
A ANPD já estabeleceu um cronograma para ampliar o monitoramento de mecanismos de aferição de idade. Entre agosto e novembro de 2026, a agência prevê período de adaptação e acompanhamento da implantação dessas soluções.
Também há uma nova obrigação de transparência se aproximando: plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados deverão publicar até 17 de setembro o primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo ECA Digital.
O cerco, portanto, não se limita ao TikTok.
A decisão desta terça-feira mostra que a discussão brasileira sobre crianças na internet entrou em uma fase diferente. As plataformas agora precisam demonstrar não apenas que possuem ferramentas de proteção, mas que essas ferramentas funcionam e conseguem reduzir riscos concretos.
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis contados da notificação da penalidade.
A multa de R$ 153,7 milhões é o primeiro grande sinal de que o Brasil pretende cobrar das big techs uma responsabilidade proporcional ao alcance de seus serviços. O próximo teste será saber se a fiscalização alcançará, com a mesma intensidade, as demais plataformas que concentram milhões de usuários brasileiros menores de idade.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
