Juíza suspende lei carioca das fake news sobre aborto: ‘Alarmista, parcial e potencialmente desinformativa’

Liminar suspende lei da desinformação sobre aborto

Decisão reconhece legislação carioca antiaborto como “alarmista, parcial e potencialmente desinformativa”

Por Clara Fagundes*, site do Cebes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo a Lei Municipal 8.936, que obrigava instituições de Saúde do Rio de Janeiro a fixarem cartazes com informações falsas sobre aborto.

A decisão estabeleceu multa diária de mil reais por estabelecimento de saúde, em caso de descumprimento.

Os cartazes associavam aborto a consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito. São informações falsas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Federação de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) apontam que aborto assistido é mais seguro que uma gestação levada a termo.

Para o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), trata-se de uma lei eleitoreira. “Eduardo Paes sacrificou as mulheres em uma oferenda à bancada conservadora, sancionando uma lei panfletária que não vai diminuir o número de abortamentos. Pelo contrário: impõe mais barreiras institucionais de acesso ao serviço de Saúde, empurrando mulheres para o aborto clandestino, com riscos ampliados”, afirmou o Cebes, em nota.

A juíza Mirela Erbisti reconheceu a lei como “alarmista, parcial e potencialmente desinformativa”, na decisão liminar que acatou pedido do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.

Para a magistrada, a lei das fake news sobre aborto “visa a incutir culpa, ressentimento e arrependimento de caráter fundamentalista”.

“Como se vê, a narrativa alarmista, parcial e potencialmente desinformativa da Lei n. 8936/25 omite dados científicos e jurídicos em clara propaganda ideológica contrária aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, a liberdade de consciência e crença e o direito à informação livre, além de violar o princípio da separação entre Estado e religião (laicidade)”, afirmou.

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“Antes da norma jurídica ‘alertar’ sobre as consequências, a própria gestante já experimentou em seu próprio corpo e em sua consciência sentimentos que nenhuma lei pode descrever. E que não serão esquecidos. Desnecessária, portanto, qualquer lição de moralidade ou prova de religiosidade nesse momento tão profundo e delicado”, ponderou a juíza, na decisão.

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes

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Publicação de: Viomundo

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