Euclides Mance: André Mendonça, a “família miliciana” e a Padroeira do Brasil

Por Euclides Mance*

O ministro André Mendonça e Flávio Bolsonaro devem explicar à sociedade se as suas convicções religiosas estão acima da Constituição ou se a Constituição está acima de suas convicções religiosas.

A noção de família, entre os evangélicos, não corresponde apenas à família de sangue, mas também à família espiritual, àquela à qual o cristão está vinculado pelos seus laços de batismo. Ao ser batizado em uma denominação cristã, o evangélico está subordinado ao modo como aquela denominação interpreta a Bíblia e define a conduta esperada dos fiéis.

Flávio Bolsonaro, em 2024, foi batizado pelo pastor Pedro Leite, na Igreja Comunidade das Nações, sob a orientação espiritual do bispo João Batista Carvalho, fundador dessa igreja, que publicou o livro A Bomba – A verdade pode ser Explosiva, no qual afirma o seguinte:

[…] o feriado de 12 de outubro é ilegal e já que o Brasil por lei não é mais um país católico, está na hora de destronarmos a Rainha em nossa nação e servir ao Deus verdadeiro. Convoco a todos os brasileiros cristãos, que amam a Deus, que se levantem e verbalizem a vontade de Deus expressa em Sua Palavra, que Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil. […] [Q]ue no Brasil não tenhamos mais Aparecida como nossa padroeira. (Carvalho, 2001, p. 82, 87)

Nessa mesma perspectiva, o pastor Luciano Barreto, da Igreja Batista da Lagoinha, afirmou:

Há 250 anos atrás, uns pescadores lá em São Paulo acharam uma imagem dentro do rio. A imagem estava cheia de lodo, pegaram essa imagem e fizeram dela a padroeira do Brasil. Depois eles foram descobrir que a imagem estava suja. Ela não era preta, ela era branca. O Brasil não pertence a essa Senhora, o Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo. (Barreto, s.d.)

De sua parte, Flávio Bolsonaro fez a primeira aparição pública de sua pré-campanha eleitoral à presidência no dia 7 de dezembro de 2025, em um culto na própria igreja Comunidade das Nações. No ano seguinte, em vídeo gravado em 23 de agosto de 2026, reafirmando a mesma linha da família espiritual de sua igreja ele comprometeu-se publicamente:

Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo.

Porém, como a liberdade religiosa está consagrada na Constituição brasileira (art. 5º, VI, e art. 19, I), esse possível decreto seria flagrantemente inconstitucional.

Com base nesses fatos documentados, não há fake news alguma em afirmar que Flávio Bolsonaro participa de uma família espiritual cujo fundador da sua igreja defende abertamente, em livro publicado, que o título de “padroeira do Brasil” seja eliminado.

Mais que isso, ao afirmar que um dos seus primeiros atos como presidente será decretar que o Brasil é de Jesus Cristo, Flávio acendeu a dúvida se, como presidente do Brasil, ele seria fiel em seguir o que determina o bispo de sua igreja e envidaria esforços para que “Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil” e “que no Brasil não tenhamos mais Aparecida como nossa padroeira”; ou ele respeitaria a Constituição brasileira e desistiria desse decreto, que conferiria caráter confessional ao Estado.

Pois, se o Estado é laico, todas as religiões devem ser respeitadas, e nenhuma crença pode ser imposta ao conjunto da população brasileira ou a alguma parte dessa população.

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O título de “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil” não foi outorgado pelo Estado brasileiro, mas concedido pelo papa Pio XI, em 1930, por meio de uma Carta Apostólica. Por sua vez, a Lei nº 6.802/1980 instituiu apenas um feriado nacional, destinado ao “[…] culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. Nessa frase, o termo “oficial” tem o sentido próprio dos ofícios religiosos nas comunidades e não significa que todo o povo brasileiro, ou parte dele, deva ser católico ou venerar a mãe de Jesus Cristo.

De sua parte, conviria ao ministro André Mendonça explicar à sociedade por que, em seu foro íntimo, não se considera suspeito para se pronunciar como juiz sobre questões relacionadas a esse tema. Pois, na prática, ele atua como juiz e reverendo, sem licenciar-se de uma função para exercer a outra.

No cronograma formal de suas atividades, André Mendonça alterna períodos em que atua como pastor, quando não está exercendo a função de ministro do Supremo Tribunal Federal, e períodos em que atua como ministro, quando não exerce atividades pastorais. Na prática, porém, acumula as duas funções, sem abdicar de nenhuma delas.

Ele não pediu afastamento da função de reverendo na Igreja Presbiteriana para atuar como ministro do Supremo; do mesmo modo, não consta que tenha pedido afastamento das funções de ministro do Supremo para realizar pregações na sua igreja. E numa delas afirmou: “pesa sobre mim duas coisas, uma delas é a posição que ocupo hoje na esfera pública, e a segunda e mais importante é a posição como ministro do Evangelho” (Mendonça, apud Balloussier, 2026a). Não há dúvidas, portanto, de que, para ele, o peso mais importante é o de ser “ministro do Evangelho” e não o de ser ministro do Poder Judiciário.

Como membro da Igreja Presbiteriana, o reverendo André Mendonça participa da família espiritual presbiteriana, a mesma família espiritual do jovem Rogério Marcos de Oliveira que, no dia 16 de maio de 1978, quebrou a imagem original de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, na igreja velha de Aparecida do Norte, partindo-a em mais de 200 fragmentos, após quebrar o nicho de proteção da imagem e deixá-la cair em sua fuga.

Aquele gesto é reconhecido pela grande maioria das pessoas de todas as religiões como um inaceitável ato de violência, que jamais deveria ter acontecido. Atos de intolerância religiosa, porém, continuaram a ocorrer no Brasil, dirigidos a diferentes tradições e a seus símbolos.

Para fins desta argumentação, interessa destacar apenas que tanto o reverendo André Mendonça quanto aquele jovem, pertencendo à mesma família espiritual presbiteriana, estão submetidos à mesma Confissão de Fé de Westminster, que, em seu capítulo 21, acerca do culto religioso e do domingo, afirma o seguinte:

1. […] Deus […] não pode ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás, nem sob qualquer representação visível, ou de qualquer outro modo não prescrito nas Sagradas Escrituras. […] 2. O culto religioso […] não deve ser prestado nem aos anjos nem aos santos, nem a qualquer outra criatura […].

Ora, dada a necessária separação entre Igreja e Estado no Brasil, o que significa ser um “ministro terrivelmente evangélico no STF”, expressão empregada por Jair Bolsonaro em 2019? O ministro André Mendonça renuncia ao seu voto de subordinação à Confissão de Fé de Westminster – de que “o culto religioso […] não deve ser prestado nem aos anjos nem aos santos” – ao julgar a petição de Flávio Bolsonaro que trata justamente da matéria de culto a Deus pela veneração de Nossa Senhora Aparecida – que poderia vir a ser combatido em seu eventual Governo, conforme prega a família religiosa da qual o candidato faz parte e no seio da qual lançou sua pré-campanha à presidência do Brasil no dia 7 de dezembro de 2025? Se pesa mais para André Mendonça o “Ministério do Evangelho” do que o “Ministério do STF”, com qual peso julgou essa questão? Não deveria ele próprio declarar-se suspeito de julgá-la, por motivo de foro íntimo, uma vez que, em seu íntimo, como reverendo, não pode negar o seu voto de subordinação à Confissão de Fé de Westminster?

Em outras palavras, conseguiria o ministro do Supremo André Mendonça, em seu foro íntimo, deixar de ser reverendo da Igreja Presbiteriana quando emite os seus juízos de valor a respeito das petições que ele deve julgar e das medidas a serem adotadas relativas a culto religioso com a veneração de santos, como no caso de Nossa Senhora Aparecida, associada à “comunhão dos santos” no credo católico, presente desde a Igreja primitiva, que jamais se confundem com as imagens que os representam?

Ao que parece, se não foi por autoengano assentado em suas convicções, o juízo do ministro perdeu a clareza dos fatos – sendo induzido ao erro – ao acolher o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, para que certas postagens na Internet fossem derrubadas, sem considerar a vinculação histórica de Flávio Bolsonaro com a igreja Comunidade das Nações, para interpretar o significado próprio de “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Assim argumentou o ministro:

Na decisão já proferida, reconheceu-se, em juízo de cognição sumária, a ausência de suporte fático mínimo para a narrativa segundo a qual o representante ou sua família teriam promovido ou articulado ataque a Nossa Senhora Aparecida, especialmente mediante iniciativa destinada a retirar-lhe o título de Padroeira do Brasil. […] // Para os fins desta decisão, considera-se conteúdo abrangido pela ordem e, portanto, vedado, por ser notoriamente inverídico, aquele que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil. […] // Ante o exposto, em complementação à decisão anteriormente proferida, defiro parcialmente os pedidos formulados na petição superveniente para: a) reconhecer, para os fins desta tutela provisória, como notoriamente inverídico o núcleo factual segundo o qual Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil. (TSE, 2026)

Presumivelmente, a decisão emprega “família” em seu sentido ordinário, e não no sentido de família espiritual aqui tratado. Mas, ao considerar inverídico que Flávio esteja “comprometido com” a retirada do título, ela parece desconsiderar o compromisso por ele assumido publicamente em seu batismo. Ao que parece, para o ministro André Mendonça, o compromisso de batismo de Flávio Bolsonaro – na igreja que convoca “[…] a todos os brasileiros cristãos, que amam a Deus, que se levantem e verbalizem a vontade de Deus expressa em Sua Palavra, que Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil”, “[…] que no Brasil não tenhamos mais Aparecida como nossa padroeira” – simplesmente não existe, não é fato histórico.

Ora, se alguém participa de uma organização que possui um objetivo estratégico, como dizer que ele não está associado ao objetivo estratégico dessa organização? Como poderia o ministro André Mendonça dizer que o compromisso batismal de Flávio Bolsonaro com os propósitos dessa igreja não existe quanto a esse mesmo objetivo claramente proclamado por seu bispo? Se essa é a família espiritual de Flávio Bolsonaro, escolhida em 2024 por ele próprio no exercício de sua livre vontade, como negar a existência dessa pregação alimentada por essa família espiritual, abraçada por ele mesmo em seu batismo, e não levar isso em conta em seu juízo de ministro?

Nessa pregação há duas frases juntas, em que, logicamente, a segunda implica a primeira: “que Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação e que Jesus Cristo seja nosso Único Senhor no Brasil”. São duas faces da mesma moeda. E Flávio disse claramente: “Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo.” E não há dúvidas, em sua igreja, de que a segunda ação somente pode ocorrer com o cumprimento da primeira. Pois ambas realizam uma oposição excludente entre a Senhora e o Senhor. Para os fiéis de sua igreja, a Mãe e o Filho não podem coexistir na condição de senhora e de senhor. Por isso, ela não pode ser Senhora, para que o filho seja o Único Senhor.

Foi muito mais fácil ao ministro Mendonça aceitar uma falsa narrativa – que associou uma jornalista de um canal de notícias à propagação de uma fake news –, do que reconhecer que, teologicamente, o bispo da igreja de Flávio Bolsonaro propaga de fato que “Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação” e que “o feriado de 12 de outubro é ilegal”, e que o atual candidato a deputado federal, Victório Galli Filho, aliado de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, tentou, em 2007, restringir o título de padroeira do Brasil aos católicos, com o Projeto de Lei nº 2.623/2007, que substituía “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e que foi arquivado na Câmara.

Ora, como pode o ministro André Mendonça afirmar que, no seio da família espiritual de Flávio Bolsonaro – conduzida pelo bispo de sua igreja, João Batista Carvalho, e levada adiante por seus aliados políticos –, não exista a conclamação clara e aberta, publicada em livro, para destituir o título de Aparecida como Senhora e Padroeira do Brasil?

Teria o ministro Mendonça o dom da onisciência para saber que Flávio Bolsonaro, se eleito, trairá as bases de sua igreja e, portanto, não seguirá as orientações do seu bispo e, por isso, não revogará a lei do feriado de 12 de outubro, dedicado ao “[…] culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”? Teria André Mendonça, como reverendo, o poder divino de perscrutar o futuro e saber com absoluta certeza que o candidato Victório Galli Filho, aliado de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, que foi por meses assessor especial da Presidência no governo de Jair Bolsonaro, não retomará o seu projeto de lei, arquivado em 2008, que poderia, por hipótese, ser reapresentado com alguma alteração e aprovado em 2027, a depender do perfil do novo Congresso?

Ora, André Mendonça, como ser humano, é incapaz de saber com certeza o que se passa no íntimo das pessoas ou o que ocorrerá no futuro do Brasil. Mas o reverendo André Mendonça teria acesso a algum conhecimento divino que permita afirmar com clareza, como “[…] notoriamente inverídico o núcleo factual segundo o qual Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”?

Vejamos os tempos verbais da decisão. “Propôs”, “articulou” e “apoiou” referem-se a atos passados, que podem ser verificados historicamente. Já “está comprometido com” e “pretende promover” referem-se a disposições presentes, voltadas a ações futuras. Alguns fatos ligados a elas também são verificáveis: o batismo de Flávio, em 2024, na igreja Comunidade das Nações, cujo fundador defende em livro a retirada do título; o culto em dezembro de 2025 nessa mesma igreja, como primeira atividade pública de sua pré-campanha à presidência; e o compromisso gravado em vídeo em 23 de agosto de 2026, de “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Deles se pode inferir, com razoabilidade, o compromisso com as teses de sua igreja, embora a inferência seja contestável. A pretensão, por sua vez, é uma disposição subjetiva, que só se infere de indícios. Declará-la “notoriamente inverídica” exigiria que sua falsidade fosse evidente, o que não se pode dizer de uma hipótese apoiada em indícios documentados.

Nem como juiz, nem como pastor, André Mendonça tem como saber se Flávio Bolsonaro será fiel ao compromisso assumido em seu batismo e às orientações de seu bispo, ou se respeitará a liberdade religiosa, caso seja eleito. Nessa disjuntiva não há desfecho previamente conhecido. Por isso a questão não é saber qual delas é verdadeira, mas se uma poderia ser declarada notoriamente falsa, como fez o ministro em decisão liminar.

Igualmente, seria importante que o ministro André Mendonça explicasse à sociedade brasileira se, como magistrado, ao julgar casos relativos a culto religioso com veneração de pessoas santas representadas por imagens, ele se regula pela Confissão de Fé de Westminster ou se ele se regula pela Constituição brasileira. Fato é que um grupo de pastores, em sua maioria presbiterianos, divulgou uma “interpelação de interesse público” ao ministro, “sobre a incompatibilidade ética, teológica e constitucional entre o exercício da magistratura suprema e o ministério pastoral ativo” (Balloussier, 2026b). Nesse ponto, cabe indagar também se o ministério pastoral ativo é compatível com o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição, que veda aos juízes exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Também seria conveniente ao ministro explicar à sociedade brasileira o que o faz crer que Flávio Bolsonaro não esteja comprometido com os objetivos conclamados da própria igreja em que foi batizado há pouco mais de 2 anos. Por que teria Flávio buscado o batismo nessa igreja se não concorda com o que ela professa?

Alternativamente à hipótese de autoengano, o ministro André Mendonça, atuando de boa-fé, não poderia estar sendo manipulado por Flávio Bolsonaro, acolhendo a narrativa que lhe foi apresentada? Como o ministro pode explicar que tenha ordenado derrubar a seguinte postagem do humorista Antonio Tabet: “A família miliciana odeia tanto a mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

Depreende-se que “família miliciana” é empregada claramente nessa frase no sentido mafioso, aplicado àqueles que fazem parte de um grupo que, de algum modo, se beneficia do crime ou dele participa. Para identificar quem faz parte da família, basta seguir o rastro do dinheiro e dos benefícios compartilhados.

O conteúdo da publicação, entretanto, não afirma absolutamente nada a respeito de Flávio Bolsonaro. A decisão, porém, veda o conteúdo que lhe atribua, ou à sua família, ataque a Nossa Senhora. Logo, se o post foi derrubado, foi porque o ministro entendeu que “família miliciana” designa a família Bolsonaro ou Flávio Bolsonaro, associação que o post não estabelece. Se Flávio e sua família não são uma família miliciana, o post não os alcançava e não poderia ser removido por essa via. Se o ministro os associou à expressão, cabe indagar em que elementos materiais se apoiou para fazê-lo.

Contudo, se quiséssemos investigar a materialidade dessa associação, um indício poderia estar no caminho do dinheiro de uma emenda parlamentar de Flávio Bolsonaro, em 2023, no valor de R$ 199.999,79, destinada ao Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio (IFOP), instituição que a Polícia Federal aponta como ligada ao grupo político dos irmãos Brazão. Mensagens obtidas pela PF no celular de Robson Calixto Fonseca, o Peixe, mostram que uma assessora do gabinete de Flávio negociou a emenda com ele, que se referia ao parlamentar como “nosso senador”. Peixe foi condenado em 2026 pelo STF por ter entregue a Ronnie Lessa a submetralhadora com a qual este matou Marielle Franco (Pires, 2026). A investigação ainda não atribuiu ao senador participação em eventual desvio, e ele afirma que a destinação foi regular.

De todo modo, o jornal O Estado de São Paulo (2026) concluiu no editorial intitulado Flávio e a sombra dos milicianos que:

Cada eleitor tem a liberdade assegurada pela Constituição para dar seu voto a qualquer candidato regularmente registrado na Justiça Eleitoral. Mas que todos estejam cientes de que, dado o histórico, a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro embute o risco da ascensão das milícias ao topo do poder da República.

Em síntese, o ministro André Mendonça poderia esclarecer à sociedade por que se convenceu de que não há base histórica e documental que justifique a preocupação de católicos com a possibilidade de que Flávio Bolsonaro, membro de uma igreja cujo fundador defende abertamente a retirada do título de padroeira do Brasil, venha a promover essa retirada, e de que tudo não passaria de uma fake news, propagada a partir de uma interpretação inexata de uma jornalista em um canal de televisão sobre tais preocupações.

Poderia igualmente explicar à sociedade com quais métodos se pode afirmar que Flávio não pretenda cumprir aquilo que propõe o bispo da igreja na qual ele realizou o primeiro ato de sua pré-campanha eleitoral à presidência e que um aliado seu tentou levar a cabo parcialmente em 2007. Nenhum método científico confere o dom da presciência para saber se Flávio Bolsonaro, caso eleito, cumprirá ou não o que prometeu ao dizer que vai “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

De todo modo, para manter a própria credibilidade da Justiça, parece não ser conveniente que um juiz “terrivelmente evangélico” – que, atuando como reverendo, professa que não deve haver culto prestado a santos, conforme seu voto de subordinação à Confissão de Fé de Westminster –, julgue processos que tratem justamente de santos, nesse caso da Santa Maria, mãe de Jesus, aclamada pelos católicos no Brasil como Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Pois, nesse caso, o próprio juiz poderia ser confundido com uma parte interessada no processo, para que seu resultado fosse o mais coerente com a própria profissão de fé do ministro a respeito desses cultos.

Seja num julgamento em que a fé do juiz possa pesar mais que a lei, seja num decreto que confessionalize o Estado, o que está em jogo é o mesmo princípio: nenhuma convicção religiosa está acima da Constituição. Por isso cabe proteger o Estado laico, democrático e de direito, que assegura a todos o livre exercício dos cultos e a proteção de seus locais e liturgias (CF, art. 5º, VI), e que não estabelece, subvenciona nem embaraça igreja alguma (art. 19, I). Essa proteção alcança a veneração de Nossa Senhora Aparecida pelos católicos, o culto evangélico, as religiões de matriz africana e todas as demais crenças, e tem como limite o respeito aos direitos de todos: ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença (art. 5º, VIII), nem a prática de uma fé pode servir de fundamento para discriminar ou violentar a fé alheia (art. 5º, XLI).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTES

BALLOUSSIER, Anna Virginia. Igreja de Mendonça cita cortes fora de contexto e exclui vídeos. São Paulo: Folha de São Paulo, 4 set 2026a. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/igreja-deandre-mendonca-cita-cortes-fora-de-contexto-e-exclui-videos.shtml. Acesso em: 29 set. 2026. [ A reportagem reproduz a declaração de André Mendonça: “pesa sobre mim duas coisas…” e documenta sua atuação pastoral. ]

BALLOUSSIER, Anna Virginia. Reverendos questionam André Mendonça por ser ministro do STF e pastor ao mesmo tempo. São Paulo, 2026b. Disponível em:  https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/09/reverendos-questionam-andre-mendonca-por-serministro-do-stf-e-pastor-ao-mesmo-tempo.shtml. Acesso em: 29 set. 2026. [ A matéria documenta a interpelação pública de pastores acerca da acumulação das funções de magistrado e líder religioso. ]

BARRETO, Luciano. [pregação sobre a imagem da padroeira do Brasil]. [s.d.] Disponível em: https://x.com/flaviocostaf/status/2104658930429563019. Acesso em: 29/09/2026.

BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro e estabelece sua destinação ao “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. Brasília, DF, 1980. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6802-30-junho-1980-357065publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.623/2007. Autor: Professor Victório Galli. Apresentado em 12 de dezembro de 2007. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=380897. Acesso em: 29 set. 2026. [ A proposição pretendia alterar a redação da Lei nº 6.802/1980, substituindo “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. ]

CARVALHO, João Batista. A Bomba – A verdade pode ser explosiva. Brasília: Doxa, 2001.

CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER. Capítulo XXI — Do culto religioso e do domingo. [S. l.]: Ligonier Ministries, [s. d.]. Disponível em: https://pt.ligonier.org/recursos/credos-e-confisso%CC%83es/a-confissaode-fe-de-westminster/. Acesso em: 29 set. 2026. [ Texto da Confissão de Fé utilizado como referência para a passagem sobre a representação visível e a veneração de santos. ]

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2026.

FOLHA DE S.PAULO. André Mendonça determina que redes sociais derrubem notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/andre-mendonca-determina-que-redes-sociais-derrubemnoticia-falsa-sobre-flavio-bolsonaro-e-nossa-senhora.shtml. Acesso em: 29 set. 2026. [ A reportagem documenta a decisão judicial sobre as publicações referentes a Nossa Senhora Aparecida. ]

FOLHA DE S.PAULO. Campanha de Flávio Bolsonaro vê estrago com notícia falsa sobre Nossa Senhora e tenta conter danos. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/campanha-de-flavio-bolsonaro-ve-estrago-com-noticiafalsa-sobre-nossa-senhora-e-tenta-conter-danos.shtml. Acesso em: 29 set. 2026. [ A reportagem registra a declaração de Flávio Bolsonaro: “Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”, bem como o contexto em que ela foi feita. ]

MAIEROVITCH, Wálter. Nossa Senhora, rezai pelo Supremo. São Paulo, 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/09/28/nossa-senhora-rezai-pelosupremo.htm. Acesso em: 29 set. 2026. [ A matéria descreve a controvérsia envolvendo as decisões de André Mendonça e Flávio Dino sobre a postagem de Antonio Tabet. ]

O ESTADO DE SÃO PAULO. Flávio e a sombra dos milicianos. 23/09/2026 . Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao/flavio-e-a-sombra-dos-milicianos/. Acesso em: 29 set. 2026- 8 – PIRES, Breno. “Nosso senador”: Flávio Bolsonaro mandou emenda a miliciano do caso Marielle. Revista Piauí, Brasília, 21 set. 2026. Disponível em: https://piaui.uol.com.br/web/flavio-bolsonaro-miliciano-peixe/ . Acesso em: 29 set. 2026.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Instrumento de transferência referente ao Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio (IFOP). Brasília, DF: Governo Federal, [s. d.]. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/941246. Acesso em: 29 set. 2026. [ Registro do instrumento de transferência referente ao IFOP, no valor de R$ 199.999,79. ]

SANTOS, Anderson Adevaldo dos. A imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida em uma perspectiva simbólico-eclesiológica e mariológica. [S. l.]: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, [s. d.]. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/22797/2/Anderson%20Adevaldo%20dos %20Santos.pdf. Acesso em: 29 set. 2026.

TERRA. Antonio Tabet republica post em que fala sobre N. S. Aparecida e ‘família miliciana’ após decisão de Dino. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www.terra.com.br/amp/noticias/eleicoes/antonio-tabetrepublica-post-em-que-fala-sobre-n-s-aparecida-e-familia-miliciana-apos-decisao-de-dino %2C7e8940445a091b42df16aeea9e544294s1vjnlg7.html. Acesso em: 29 set. 2026. [ A matéria documenta que a postagem de Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que havia sido retirada por decisão de André Mendonça. ]

TSE. Representação (11541) No. xxxxx – 84.2026.6.00.0000. Brasília – Distrito Federal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tse/7404493439/inteiro-teor-7404493448. Acesso em: 29/09/2026.

UOL. Como foi atentado contra N. Senhora Aparecida em 1978, que destruiu imagem. São Paulo, 2026. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2026/09/29/como-foi-atentado-contra-n-senhoraaparecida-em-1978-que-destruiu-imagem.ghtm. Acesso em: 29 set. 2026. [ A reportagem registra o episódio de 16 de maio de 1978 e informa que Rogério Marcos de Oliveira deixou a imagem cair durante a fuga, fazendo com que ela se quebrasse em mais de 200 fragmentos. ]

UOL. Flávio falta a debate e critica Lula: ‘Quem está lá não é meu adversário’. São Paulo, 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/08/23/flavio-bolsonaro-debate-agosto-2026.htm. Acesso em: 29 set. 2026. [ A matéria reproduz integralmente, no contexto do vídeo de 23 de agosto de 2026, a declaração sobre “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. ]

*Euclides Mance é professor universitário e um dos principais teóricos da economia solidária e da filosofia da libertação na América Latina. Fundador da plataforma Solidarius de Circuitos Econômicos Solidários e Redes Colaborativas de Economia Solidária.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo

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Publicação de: Viomundo

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