Após repercussão negativa, mineradoras abandonam defesa de PL que atinge terras indígenas

Gigantes da mineração com atuação no Brasil – como Vale, Vallourec, Samarco, Rio Tinto e Anglo American – voltaram atrás no apoio ao Projeto de Lei (PL) 191/2020, que autoriza a exploração mineral em terras indígenas.

Por meio de nota do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), as empresas se pronunciaram nesta terça-feira (15) contra a aprovação do texto, uma das agendas legislativas prioritárias do governo de Jair Bolsonaro (PL). 

Segundo o comunicado, o projeto “não é adequado para os fins a que se destina” e deveria “ser amplamente debatida pela sociedade brasileira, especialmente pelos próprios povos indígenas”.

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O posicionamento contraria um artigo em defesa do PL 191/2020 assinado pelo diretor-presidente do Ibram, Flávio Ottoni Penido, e publicado pela Folha de S.Paulo em fevereiro de 2020. “Para o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) (…) a iniciativa é adequada e deve ser apoiada pelos brasileiros”, escreveu Penido. 

“A aprovação desse projeto de lei trará segurança jurídica e condições de competitividade para as mineradoras direcionarem seus eventuais investimentos em terras indígenas”, continua o texto de autoria do presidente do Ibram publicado há dois anos. 

O recuo foi tema de uma postagem do Observatório da Mineração:

Repercussão negativa 

A pressa pela aprovação do projeto repercutiu negativamente na opinião pública. No dia 9 de março, a Câmara aprovou a tramitação em regime de urgência. Enquanto isso, do lado de fora do Congresso, um protesto liderado pelo cantor e compositor Caetano Veloso reunia artistas e manifestantes contra a iniciativa.  

Antes da mobilização, Bolsonaro afirmou que o conflito na Ucrânia é uma “boa oportunidade” para liberar a atividade nas áreas indígenas, em função da redução da oferta de fertilizantes produzidos na Rússia.

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Embora represente um recuo na defesa do PL, o comunicado mais recente do Ibram reafirma que a “mineração industrial pode ser viabilizada em qualquer parte do território brasileiro”, desde que amparada pela legislação.  

Leia na íntegra o comunicado do Ibram do dia 15 de março de 2022

“O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) entende que o PL 191/2020, encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso Nacional, não é adequado para os fins a que se destina, que seria regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração. …

Uma vez que a mineração em terras indígenas está inscrita na Constituição Federal, artigos 176 e 231, a sua regulamentação precisa ser amplamente debatida pela sociedade brasileira, especialmente pelos próprios povos indígenas, respeitando seus direitos constitucionais, e pelo parlamento brasileiro.

O Ibram considera que a mineração industrial pode ser viabilizada em qualquer parte do território brasileiro, desde que condicionada aos requisitos de pesquisa geológica, estudos de viabilidade econômica, licenças ambientais embasadas em estudos e outras autorizações previstas em lei, de modo a preservar a vida e o meio ambiente, em especial na Amazônia, evitando o desmatamento.

No caso de mineração em terras indígenas, quando regulamentada, é imprescindível o CLPI (Consentimento Livre, Prévio e Informado) dos indígenas. O CLPI é um princípio previsto na OIT 169 e em uma série de outras diretivas internacionais, o qual define que cada povo indígena, considerando sua autonomia e autodeterminação, pode estabelecer seu próprio protocolo de consulta para autorizar as atividades que impactem suas terras e seus modos de vida.

É importante destacar que o Ibram condena qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acredita que esta atividade deve ser rigorosamente combatida e seus promotores responsabilizados penalmente. A preservação da Amazônia é condição necessária para as discussões de todos os temas relativos à mineração no Brasil.”

 

Publicação de: Brasil de Fato – Blog

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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