O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado, 19 de setembro, por decisão liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida impede propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participação em debates e recebimento ou uso de recursos públicos de campanha enquanto a cautelar estiver em vigor.
A decisão produz efeito imediato sobre uma das disputas mais abertas da eleição paranaense. Deltan aparece com 31,6% das intenções de voto na Paraná Pesquisas divulgada na sexta-feira, 18 de setembro. Alexandre Curi (Republicanos) registra 30,4%, Filipe Barros (PL) tem 26,3% e Gleisi Hoffmann (PT) marca 25,9%. Como o Paraná elegerá dois senadores, cada eleitor poderá votar em dois candidatos.
O levantamento ouviu 1.280 eleitores em 57 municípios entre 15 e 17 de setembro, tem margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada pela Sedek e registrada no TSE sob o número PR-01022/2026.
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A liminar de Floriano atinge justamente um candidato que ocupa posição central nas medições de intenção de voto. Isso altera objetivamente as condições da campanha, mas não permite concluir para onde irão eventuais votos de Deltan. Não existe transferência automática de preferência eleitoral para qualquer adversário.
A Tutela Cautelar Antecedente foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Deltan. O TRE-PR liberou a candidatura por 4 votos a 3 em 8 de setembro.
O relator considerou presentes o risco de dano ao processo eleitoral e a plausibilidade jurídica do recurso. A ementa da decisão registra que o fato jurídico relacionado à inelegibilidade já havia sido analisado definitivamente pelo TSE e afirma não identificar circunstância superveniente capaz, em juízo cautelar, de justificar a revisão promovida pelo tribunal regional.
O núcleo da controvérsia volta à eleição de 2022. Em maio de 2023, o TSE indeferiu por unanimidade o registro de Deltan para deputado federal. Naquele julgamento, a Corte concluiu que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 em contexto que, segundo o tribunal, configurou fraude à lei para evitar a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A maioria formada no TRE-PR em setembro de 2026 adotou interpretação diferente. O tribunal regional entendeu que a situação deveria ser novamente examinada para a nova eleição e considerou relevantes os desfechos posteriores dos procedimentos administrativos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foi essa conclusão que permitiu o registro de Deltan por 4 votos a 3.
Floriano de Azevedo Marques fez uma leitura oposta em caráter cautelar. Para o ministro, os fundamentos apresentados pelo TRE-PR não configurariam mudança suficiente para permitir que uma corte regional adotasse solução incompatível com a razão central de um precedente do próprio TSE envolvendo a mesma exoneração, os mesmos procedimentos e a mesma hipótese legal.
A consequência prática é severa. Enquanto a liminar estiver valendo, Deltan fica impedido de fazer os atos de campanha alcançados pela decisão, inclusive propaganda eleitoral gratuita e debates, além de não poder receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A suspensão não equivale, porém, a um julgamento definitivo do recurso ordinário nem significa, por si só, que o registro de Deltan já tenha sido definitivamente indeferido para 2026. A decisão é cautelar. O próprio ministro determinou sua submissão ao colegiado do TSE para referendo.
Esse limite jurídico é decisivo para compreender o impacto eleitoral. Deltan continua no centro de uma disputa judicial sobre sua candidatura, mas sua campanha fica paralisada nos termos definidos pela liminar. O TSE ainda terá de apreciar a medida no colegiado e avançar sobre o recurso contra o acórdão do TRE-PR.
Politicamente, a decisão interfere diretamente em uma corrida de duas vagas na qual quatro candidaturas aparecem com percentuais expressivos. Curi, Filipe Barros e Gleisi permanecem em campanha enquanto Deltan enfrenta uma restrição judicial que alcança exposição pública, debates e financiamento. O efeito nas intenções de voto só poderá ser medido pelas próximas pesquisas.
O caso também recoloca no centro da eleição a divergência entre TRE-PR e TSE sobre os efeitos da decisão de 2023. O tribunal paranaense considerou possível uma nova avaliação da elegibilidade em 2026. Floriano, nesta análise preliminar, entendeu que a corte regional não poderia afastar a razão determinante do precedente superior sem alteração relevante do quadro jurídico ou factual.
A disputa pelo Senado do Paraná passa, portanto, a depender também do relógio judicial. O calendário eleitoral segue correndo enquanto o TSE decide se mantém ou derruba a liminar e, depois, qual será o destino do registro de Deltan Dallagnol.
Acompanhe o Blog do Esmael para as próximas decisões do TSE e os efeitos da suspensão na corrida pelas duas vagas do Paraná no Senado.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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