Trump sanciona lei que abre risco de tarifa de 100% ao Brasil

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Donald Trump assina lei que autoriza impostos de até 100% sobre países envolvidos na compra de energia russa ou no desrespeito a sanções. O Brasil está entre os alvos em potencial, embora ainda não tenha sido taxado pela nova norma.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou nesta sexta-feira, 18 de setembro, a H.R. 5334, lei que cria uma base jurídica específica para tarifas de até 100% contra países enquadrados como grandes compradores de petróleo ou gás russos ou facilitadores da evasão de sanções impostas à Rússia. O Brasil não foi tarifado em 100% e não aparece nominalmente na lei, mas foi citado à Reuters por especialistas em comércio entre os países que podem ficar expostos à nova regra.

A diferença é decisiva. Washington ainda não colocou o Brasil na lista de países atingidos pela nova tarifa. O que mudou em 18 de setembro foi o poder legal da Casa Branca para fazer isso caso o país seja enquadrado nos critérios definidos pelo Congresso americano. A Reuters informou que avaliações sobre os possíveis alvos divergem justamente porque a legislação não antecipa os países que integrarão as listas.

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O risco brasileiro ganha peso porque a nova cobrança pode ser adicional às tarifas já existentes. O texto sancionado determina expressamente que a alíquota criada pela seção 113 será cobrada além de outras tarifas aplicáveis, inclusive medidas baseadas nas seções 301 e 232 da legislação comercial americana.

O Brasil já enfrenta duas medidas da Seção 301. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou em julho que determinadas mercadorias brasileiras pagam sobretaxas de 25% ou 12,5%, enquanto parte da pauta alcançada simultaneamente pelas duas medidas suporta acréscimo de 37,5%. Pelos cálculos oficiais feitos sobre o comércio de 2024, 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos estavam submetidas a uma ou às duas novas sobretaxas.

Se o Brasil for enquadrado na lei contra a Rússia, portanto, a discussão não será simplesmente substituir a tarifa atual por uma de 100%. Para produtos sem exceção, a legislação abre espaço para uma nova camada tarifária, cuja alíquota poderá chegar a 100%.

Lei manda revisar compradores russos a cada 180 dias

A seção 113 da H.R. 5334 determina que, em até 30 dias após a sanção, o presidente americano eleve para até 100% a tarifa sobre todos os bens importados de países que satisfaçam os critérios previstos na própria lei. Para o primeiro enquadramento ligado à compra de energia, o país precisa ter realizado novas compras de petróleo bruto ou gás natural russo a partir de 30 dias da entrada em vigor da lei e estar entre os cinco maiores importadores desses produtos no período de 12 meses usado como referência.

Existe uma segunda porta de entrada. Também podem ser atingidos os cinco países considerados maiores facilitadores da evasão das sanções ao petróleo russo. A lei define essa facilitação como operações envolvendo pessoas ou empresas que ajudem a contornar sanções, incluindo apoio financeiro ou logístico a petróleo sancionado e negócios relacionados à chamada frota fantasma usada para transportar óleo russo.

Depois da primeira rodada, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) terá de revisar a situação em até 180 dias e repetir a análise a cada seis meses. A autoridade deverá identificar os cinco maiores importadores de petróleo bruto russo e os cinco maiores importadores de gás natural russo, considerando o período mais recente de 12 meses.

A própria lei exige que a metodologia usada para escolher o país seja apresentada ao Congresso americano pelo menos dez dias antes da imposição da tarifa. O texto também restringe a medida aos países que preencham os critérios da seção 113, o que impede concluir apenas por decisão política que qualquer país possa ser incluído sem algum enquadramento formal.

Mesmo assim, há margem importante nas mãos da Casa Branca. Trump poderá dispensar uma tarifa prevista na lei se certificar ao Congresso que a exceção atende ao interesse nacional dos Estados Unidos. A alíquota também pode ser modificada dentro dos limites estabelecidos pelo texto.

É nessa zona de interpretação que o Brasil apareceu na reportagem da Reuters. Jeannette Chu, vice-presidente do Conselho Nacional de Comércio Exterior, afirmou que diferentes agentes chegaram a avaliações distintas sobre os países potencialmente alcançados. Entre os nomes citados nessas avaliações aparecem Brasil, Índia, Japão e países da União Europeia. China e Índia estão entre os grandes compradores de petróleo russo mencionados pela própria Reuters.

Isso não equivale a afirmar que o Brasil já está entre os cinco países que serão formalmente selecionados pelo USTR. A legislação não traz uma lista pronta, e a administração americana ainda terá de publicar sua metodologia e os enquadramentos.

Outro cuidado é necessário no caso do agronegócio. Embora a seção 113 fale em tarifa sobre todos os bens do país enquadrado, a seção 114 estabelece uma exceção para transações destinadas ao fornecimento de commodities agrícolas, alimentos, medicamentos, dispositivos médicos e ajuda humanitária. O alcance aduaneiro dessa exceção terá de ser observado na regulamentação e na execução da lei. Portanto, ainda não há base para afirmar que toda exportação agropecuária brasileira aos Estados Unidos pagaria automaticamente a tarifa de 100%.

O primeiro relógio previsto na legislação corre por 30 dias a partir de 18 de setembro. A definição inicial pode, portanto, avançar até outubro. O calendário coincide com as eleições brasileiras: o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e eventual segundo turno para 25 de outubro. Uma decisão comercial americana nesse intervalo teria consequência econômica e inevitável repercussão no debate político brasileiro, sem que seja possível antecipar qual país será enquadrado.

Paraná amplia exposição se Brasil entrar na lista americana

Tarifa de 25% ameaça US$ 1 bilhão da indústria do Paraná
Porto de Paranaguá. Foto: Cláudio Neves/APPA

A ameaça chega quando o comércio Brasil-Estados Unidos já sente o efeito das tarifas adotadas em 2026. Entre janeiro e agosto, as exportações brasileiras para o mercado americano somaram US$ 24,105 bilhões, queda de 9,7% em valor na comparação com o mesmo período de 2025. Em volume, o recuo foi de 13,6%.

Para o Paraná, a área de risco mais nítida está na indústria. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) informou em julho que as exportações da indústria paranaense aos Estados Unidos haviam alcançado aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2025. Madeira, metalmecânico, cerâmica e móveis estão entre os segmentos com presença relevante naquele mercado.

A indústria madeireira merece atenção especial porque vende produtos com alto grau de adaptação ao mercado americano, como portas, esquadrias, painéis e outras mercadorias processadas. Uma tarifa adicional da magnitude permitida pela nova lei poderia alterar preços relativos, contratos, margens e decisões de produção caso o Brasil seja efetivamente enquadrado.

O efeito econômico não se limita ao produto desembarcado nos Estados Unidos. Uma barreira dessa dimensão pode obrigar empresas a redirecionar mercadorias, negociar descontos, procurar outros mercados ou reduzir produção. Também pode aumentar a volatilidade das expectativas sobre câmbio e comércio exterior. Esses são canais de risco, e não efeitos consumados em 18 de setembro.

Para o agronegócio paranaense, a situação é mais complexa por causa da exceção prevista para commodities agrícolas e alimentos. Ainda assim, alterações no comércio de energia com a Rússia, nos preços internacionais de petróleo, no câmbio e nas cadeias de transporte podem produzir efeitos indiretos sobre custos de produção, fertilizantes, fretes e combustíveis.

A nova legislação também chega num mercado de energia tensionado. A Reuters informou em 18 de setembro que petróleo e diesel enfrentam preços elevados em meio às guerras e às restrições sobre a oferta russa, circunstância que aumenta o custo político de qualquer medida americana capaz de retirar mais barris russos do mercado mundial.

Há ainda uma diferença jurídica relevante em relação a parte do tarifaço anterior de Trump. A Reuters observa que diversas tarifas impostas anteriormente pelo governo americano enfrentaram questionamentos por suposto excesso de autoridade presidencial. A H.R. 5334, ao contrário, entrega expressamente ao Executivo uma autorização aprovada pelo Congresso para aplicar as novas tarifas, o que pode tornar uma contestação judicial mais difícil.

A manchete segura, portanto, não é que Trump aplicou uma tarifa de 100% ao Brasil. Isso não aconteceu. O que ocorreu em 18 de setembro é juridicamente mais importante para os próximos passos: Trump sancionou uma lei que cria o mecanismo para uma tarifa de até 100%, permite que essa cobrança se some a outras existentes e coloca o Brasil entre os países mencionados por especialistas como potencialmente expostos.

Os próximos documentos decisivos serão a metodologia do USTR, a lista dos países enquadrados, a alíquota escolhida para cada caso e eventuais dispensas concedidas pela Casa Branca.

Acompanhe no Blog do Esmael os próximos atos de Washington e seus efeitos sobre o Brasil e o Paraná.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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