TSE marca julgamento de Deltan após eleição ao Senado

Blog do Esmael, direto de Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para quinta-feira, 8 de outubro, às 10h, o julgamento do recurso que discute a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná em 4 de outubro. O ex-deputado federal cassado conquistou uma das duas vagas do estado, mas a validade de sua candidatura permanece submetida ao colegiado.

A intimação de pauta, juntada ao processo nesta terça-feira, 6 de outubro, prevê sessão ordinária presencial. O Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000 tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável pelas decisões que suspenderam a campanha e, posteriormente, negaram o registro de Deltan.

O julgamento levará ao plenário uma controvérsia que atravessou a campanha, chegou ao dia da votação sem solução colegiada sobre o registro e agora alcança um candidato eleito. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou, às 20h09 de 4 de outubro, a eleição de Deltan e Filipe Barros (PL) para o Senado. Esse resultado eleitoral, porém, não encerrou o processo sobre a elegibilidade do ex-procurador.

A disputa começou com uma vitória apertada de Deltan na Justiça Eleitoral paranaense. Em 8 de setembro, o TRE-PR deferiu seu registro por 4 votos a 3. Partidos e coligações contrários à candidatura recorreram ao TSE para tentar derrubar a autorização.

Em 19 de setembro, Floriano determinou a suspensão dos atos de campanha. A medida interrompeu a propaganda no rádio e na televisão, restringiu o uso de recursos públicos e impediu atividades eleitorais enquanto a corte examinava a controvérsia. Naquele momento, a decisão não retirou o nome de Deltan da urna.

O plenário virtual confirmou a suspensão por 5 votos a 2. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, votaram contra. O colegiado decidiu sobre a restrição provisória à campanha, sem concluir o julgamento do registro.

A defesa contestou a medida. Em nota pública de 20 de setembro, a equipe jurídica de Deltan anunciou recurso e sustentou que a suspensão dos atos eleitorais não equivalia ao indeferimento da candidatura.

A situação mudou na véspera da votação. Em 3 de outubro, Floriano indeferiu individualmente o registro ao Senado, revertendo a autorização concedida pelo TRE-PR. O relator entendeu que não havia mudança suficiente para afastar o entendimento adotado pelo TSE no caso de 2023. A campanha repudiou a decisão e anunciou que recorreria.

Em 4 de outubro, Nunes Marques suspendeu essa decisão e determinou que a candidatura voltasse à condição de “deferida com recurso”. Os votos puderam ser processados, com sua validade condicionada ao julgamento do plenário. O presidente da corte questionou a decisão individual sobre pontos que, segundo ele, deveriam ser examinados pelo colegiado.

A intervenção de Nunes Marques permitiu que Deltan chegasse à apuração com o registro restabelecido provisoriamente. Ela não representou uma decisão definitiva sobre sua elegibilidade. A discussão que permaneceu aberta no domingo eleitoral está agora pautada para a sessão de 8 de outubro.

No centro do processo está a saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Ao julgar seu registro para deputado federal em 2023, o TSE considerou que a exoneração, diante de procedimentos disciplinares que poderiam avançar, configurou tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa. O indeferimento do registro resultou na perda do mandato que ele já exercia na Câmara dos Deputados.

A defesa sustenta que fatos posteriores, especialmente o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), justificam uma nova avaliação. Floriano entende que esses acontecimentos não afastam o fundamento da decisão anterior. É essa divergência sobre os efeitos da exoneração que o colegiado deverá examinar.

O Paraná votou com a situação jurídica de um dos candidatos ao Senado ainda pendente. Deltan venceu nas urnas depois de enfrentar suspensão de campanha, indeferimento do registro e uma decisão presidencial que restabeleceu provisoriamente sua candidatura. A sessão marcada para quinta-feira deverá enfrentar a questão que essas decisões provisórias não encerraram.

A inclusão em pauta não garante que o julgamento seja concluído na mesma sessão nem antecipa o resultado. Até a deliberação do colegiado, a eleição de Deltan deve ser relatada com a ressalva de que seu registro continua em discussão.

Acompanhe o Blog do Esmael para saber o resultado do julgamento e seus efeitos sobre a representação do Paraná no Senado.

Esmael Morais

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

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Publicação de: Blog do Esmael

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