Por Tânia Mandarino*
Às 21h12 desta quarta-feira, 14 de outubro, foi juntada aos autos a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que mandou a Meta restabelecer imediatamente o canal “Exército do Lula”, com novas publicações e entrada de seguidores. Ou seja, sem a quarentena de 48 horas que ele mesmo havia imposto na véspera e iria até esta quinta-feira.
Mais de 4 milhões de brasileiras e brasileiros voltam a se organizar pela reeleição de Lula.
Mas o caminho até aqui diz muito sobre como o caso foi conduzido. Em quatro dias, o mesmo canal foi suspenso até o fim da eleição, restabelecido pelo Corregedor, suspenso de novo, condicionado a registro, submetido a uma quarentena e, por fim, liberado. Para liberá-lo, a Presidência precisou mudar a própria resolução do TSE.
O que fez a régua mudar? A resposta está nos autos.
Uma porta atrás da outra
O caso começou na porta certa. Em 7 de outubro, Flávio Bolsonaro ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o canal. Em eleição presidencial, a lei manda que essa ação vá para o Corregedor-Geral Eleitoral, cargo que passou recentissimamente a ser ocupado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No sábado, 10, em despacho às 15h43, o Corregedor não deu a liminar de imediato. Condicionou o exame do pedido à apresentação de provas e avisou que o mesmo pedido não poderia ser perseguido em paralelo, em outros processos. 41 minutos depois, o mesmo pedido de suspensão chegou à Presidência do TSE, agora como “pedido urgente de providências administrativas”, sob o rótulo da fiscalização do plano de conformidade do WhatsApp.
No domingo, 11, a Kassio Nunes Marques mandou suspender o canal. Horas depois, o Corregedor restabeleceu o funcionamento, lembrou que vias processuais distintas não podem virar “mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador” e submeteu a própria decisão ao Plenário.
Na terça, 13, entraram em cena mais duas portas. Às 9h33, Nunes Marques mudou o fundamento de sua decisão anterior: o problema agora era a falta de registro do canal na candidatura de Lula, tema que não estava no pedido de Flávio.
Às 10h31, numa terceira ação, chamada “Suspensão de Segurança Eleitoral, proposta pelo PL, o mesmo Nunes Marques suspendeu a decisão do Corregedor. Às 10h33, a campanha de Lula registrou o canal. À tarde, Nunes Marques reconheceu o cumprimento, mas impôs uma espera de 48 horas.
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Às 18h40, o Corregedor pediu “com especial urgência” que o Plenário fosse convocado. Registrou que a questão envolve a “delimitação das competências institucionais da Presidência e da Corregedoria-Geral” e que as decisões da Presidência “não contêm determinação expressa de submissão ao colegiado”. Às 23h26, o canal saiu do ar no Brasil.
A mesma régua para os dois lados
Na decisão de terça, 13, a Presidência escreveu que as mesmas regras valeriam para a candidatura adversária. A Coligação Brasil Pronto Pra Mais (PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSOL e Rede) foi conferir.
Segundo petição protocolada na quarta pela manhã, o PL registrou na terça o canal “Tropa do Flávio” como oficial da campanha. E o canal seguia publicando normalmente, sem quarentena alguma.
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais pediu inicialmente só a volta imediata do ”Exército do Lula”, “sem a intenção de punir a parte contrária”.
Mais tarde, pediu que a mesma medida fosse aplicada ao ”Tropa do Flávio”: 48 horas de suspensão. Ou, ao menos, uma decisão fundamentada explicando por que dois casos equivalentes receberiam tratamentos distintos.
Janones, administrador do canal, foi pelo mesmo caminho e lembrou um precedente do próprio TSE.
Em setembro, os perfis do candidato Renan Santos (Missão) foram suspensos por falta de registro. Ele informou os endereços às 13h27. Às 17h05, o ministro Dias Toffoli liberou tudo, com prazo de duas horas para as plataformas cumprirem. Para o ”Exército do Lula”, registrado às 10h33, a resposta foi uma quarentena de 48 horas.
Ao Corregedor, Janones foi mais fundo. Pediu que se reafirme a competência do juiz natural da causa e que o conflito seja levado ao Plenário. Lembrou que o Supremo já decidiu que o presidente de um tribunal não pode usar a Suspensão de Segurança para derrubar decisão de um colega da mesma Corte (SL 1.294-AgR, relatora Rosa Weber). E pediu a condenação de Flávio por litigância de má-fé, pela escolha do julgador mais conveniente.
Quando a régua ameaçou valer para os dois
Foi aí que o cenário virou. Nesta quarta, 14/10, o próprio Flávio Bolsonaro, autor do pedido de suspensão, informou que não se opunha à volta imediata do canal, antes das 48 horas, “em atenção à orientação desta Presidência para que as campanhas buscassem soluções consensuais”.
Disse que “nunca pretendeu silenciar o administrador”. Pediu, porém, que fossem mantidas as condições e que as apurações prosseguissem.
Horas depois veio a decisão juntada aos autos às 21h12. Kassio Nunes Marques citou o cumprimento das exigências, a “boa-fé” das campanhas e a concordância de Flávio.
Mas o centro da decisão é outro: invocando “as informações prestadas pelas áreas técnicas deste Tribunal acerca do registro de outros canais de comunicação nesse período”, a Presidência alterou, ad referendum do Plenário, o artigo 28 da Resolução 23.610. O novo § 1º-D afasta a quarentena de 48 horas para canais registrados entre o primeiro e o segundo turno.
Ou seja: a regra que manteve o ”Exército do Lula” fora do ar deixou de existir. E deixou de existir para todos, inclusive para o ”Tropa do Flávio”, cuja suspensão a coligação havia acabado de pedir. A justificativa oficial é que o segundo turno é curto. Era curto também na terça-feira, quando a quarentena foi imposta.
O que o Plenário ainda precisa dizer
O canal voltou, mas as questões de fundo continuam em aberto.
A decisão mantém o ”Exército do Lula” tratado como meio de propaganda da campanha de Lula, justamente o ponto que a coligação contesta.
A lei dispensa de registro os canais de iniciativa de pessoa natural, e Janones, reeleito deputado no primeiro turno, não disputa o segundo. A decisão também autoriza a campanha a “supervisionar” o canal, até que se definam critérios do que é um canal oficial, critérios que a própria Presidência diz estarem em negociação. E mantém a supervisão regulatória, a preservação de registros e as apurações pedidas por Flávio.
Há, sobretudo, a pergunta que o Corregedor fez e que segue sem resposta: quem tem competência para decidir sobre o canal?
A AIJE é do Corregedor por força de lei complementar. Ele submeteu sua decisão ao colegiado desde o primeiro dia. As decisões da Presidência, ocupada por Kassio Nunes Marques (a suspensão, a nova exigência, a Suspensão de Segurança contra um colega, a quarentena e, agora, a mudança da resolução) foram tomadas monocraticamente. Só esta última menciona o Plenário, e apenas para referendar a nova regra.
A convocação da sessão depende da Presidência. Enquanto ela não vem, fica o registro destes quatro dias: um canal com milhões de eleitores suspenso, liberado e suspenso de novo, na reta final de uma eleição presidencial. E uma regra que só caiu quando passou a valer também sobre o outro lado.
Tem algo de muito estranho acontecendo no TSE. O eleitor tem direito de saber quem decide, e com que régua.
Com a palavra, o Plenário.
Publicação de: Viomundo
