Senado leva Maria da Penha à folha do serviço público

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que permite afastamento remunerado de até seis meses para servidora pública federal em situação de violência doméstica e familiar, medida que preserva a renda quando a Justiça determinar a saída temporária do local de trabalho.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não virou lei. A votação, porém, abre uma frente concreta de política pública: a proteção da mulher deixa de depender apenas da medida judicial e passa a alcançar também a folha de pagamento do serviço público federal.

O Projeto de Lei 3.171/2023 altera a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União. A proposta foi apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), com uma emenda de redação.

Pelo texto aprovado na CDH, o afastamento dependerá de decisão judicial. A servidora poderá ficar longe do local de trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração, quando a permanência no ambiente profissional representar risco à sua integridade física ou psicológica.

O projeto também prevê que o período seja contado como efetivo exercício. Em linguagem simples, isso significa que o tempo afastado não será tratado como ausência comum para efeitos funcionais previstos em lei. A proposta ainda alcança servidoras em estágio probatório.

A mudança mira uma lacuna da Lei Maria da Penha. A lei já prevê a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. No caso das servidoras públicas federais, porém, a regra expressa hoje se concentra no acesso prioritário à remoção.

A relatora defendeu a troca da expressão “servidora vítima” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”. A alteração parece pequena, mas corrige o enquadramento: a mulher não é definida pela violência sofrida; ela está submetida a uma situação que o Estado tem obrigação de enfrentar.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou durante a discussão que há relatos de servidoras federais em situação de violência. A fala reforça o ponto central da proposta: em muitos casos, o agressor sabe onde a mulher trabalha, o que transforma o local de serviço em ponto de vulnerabilidade.

No Paraná, a discussão não é abstrata. Se aprovada, a regra terá impacto em órgãos federais instalados no estado, incluindo universidades, hospitais universitários, institutos federais, autarquias e repartições da União. A aplicação prática exigirá protocolo, sigilo, gestão de pessoal e diálogo com sindicatos.

A pergunta que precisa chegar às chefias públicas é direta: uma servidora ameaçada terá acolhimento rápido ou enfrentará fila, exposição e desconfiança administrativa? O projeto só terá efeito real se a decisão judicial encontrar portas abertas dentro dos órgãos federais.

Também há uma dimensão sindical. Entidades de servidoras e servidores terão de acompanhar se a futura regra será aplicada sem constrangimento, sem retaliação funcional e sem cobrança informal de produtividade em período de proteção. A preservação da renda é parte da segurança.

A proposta não cria licença automática. O texto exige situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento e decisão judicial. Esse limite é importante para separar proteção legal de licença comum e para impedir que a discussão seja desviada por caricaturas contra servidoras públicas.

A CCJ terá a palavra decisiva no Senado. Como a tramitação prevista é terminativa na comissão, a aprovação nessa etapa pode dispensar votação no Plenário do Senado se não houver recurso. Ainda assim, o texto precisa completar o caminho legislativo antes de virar direito aplicável.

A política pública aqui é simples de entender: uma mulher ameaçada não pode ser obrigada a escolher entre salário e segurança. Se o Estado manda afastar para proteger, o mesmo Estado precisa impedir que a proteção vire punição financeira.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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