O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) protocolou em 8 de julho o Projeto de Lei (PL) 3.582/2026 para impedir que jogadores vinculados a clubes estrangeiros defendam as seleções brasileiras. O texto também barra técnicos estrangeiros e proíbe o patrocínio de empresas de apostas a clubes, federações, confederações e outras entidades esportivas. A proposta ressuscita uma disputa constitucional enfrentada pelo próprio parlamentar após a Copa de 2006.
Pelo projeto, as seleções masculina, feminina e das categorias de base somente poderiam convocar atletas brasileiros registrados em clubes sediados no país e participantes de competições organizadas no Brasil. Treinador, auxiliares, preparadores e demais integrantes da comissão técnica precisariam ter nacionalidade brasileira e vínculo profissional com clubes ou entidades estabelecidas no território nacional.
A restrição alcançaria as competições oficiais internacionais. Amistosos e eventos promocionais poderiam receber uma autorização excepcional, embora o texto não esclareça qual órgão teria competência para concedê-la. A proposta também não estabelece uma penalidade específica para a convocação de um jogador impedido pela futura lei. O artigo terceiro permite apenas que o Poder Executivo celebre acordos de cooperação para “incentivar” o cumprimento da regra.
Aplicado à lista brasileira da Copa do Mundo de 2026, o critério excluiria 19 dos 26 convocados. Ficariam fora Alisson, Ederson, Bremer, Douglas Santos, Gabriel Magalhães, Ibañez, Marquinhos, Wesley, Bruno Guimarães, Casemiro, Fabinho, Endrick, Gabriel Martinelli, Igor Thiago, Luiz Henrique, Matheus Cunha, Raphinha, Rayan e Vini Jr., todos vinculados a equipes estrangeiras quando a relação foi divulgada.
O projeto também inviabilizaria a permanência do italiano Carlo Ancelotti. O treinador não atende ao requisito de nacionalidade brasileira nem à exigência de vínculo com clube ou entidade esportiva instalada no Brasil.
A proposta foi apresentada três dias depois da eliminação brasileira diante da Noruega, nas oitavas de final da Copa. O calendário repete o movimento de 2006, quando Hauly, então no PSDB-PR, apresentou o PL 7.283/2006 após a derrota para a França no Mundial da Alemanha.
O projeto de 2006 exigia que jogadores e integrantes da comissão técnica atuassem no Brasil durante os 12 meses anteriores à competição. Também impedia atletas com dupla nacionalidade de defender a Seleção e previa multa equivalente a cem vezes a remuneração do profissional convocado irregularmente. A fiscalização caberia ao Conselho Nacional do Esporte.
A Mesa Diretora da Câmara devolveu aquela proposta por entender que ela feria o artigo 217 da Constituição Federal, que assegura autonomia às entidades esportivas dirigentes e associações quanto à organização e ao funcionamento. Hauly recorreu e sustentou que estabelecer critérios para convocação não retirava a autonomia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O recurso não garantiu a continuidade: o projeto foi arquivado em 31 de janeiro de 2007.
Vinte anos depois, o novo texto repete o núcleo da proposta barrada, mas sua justificativa não menciona a decisão de 2006 nem explica por que a escolha dos convocados deixaria de integrar a autonomia esportiva protegida pela Constituição.
O Congresso pode editar normas gerais sobre desporto, conforme o artigo 24 da Constituição. A dificuldade jurídica começa quando a lei abandona regras gerais e passa a determinar quais profissionais uma entidade privada pode escolher para representar o país. O precedente interno da própria Câmara indica que esse ponto será o primeiro obstáculo do PL 3.582/2026.
Na parte financeira, o alcance é maior do que o título da proposta sugere. O veto aos patrocínios de apostas não se limita à Seleção ou à CBF. A proibição alcança clubes, associações, agremiações, federações e demais pessoas jurídicas integrantes do sistema esportivo nacional.
O texto proíbe exposição comercial em uniformes, centros de treinamento, estádios, placas, entrevistas, transmissões, redes sociais e competições. Contratos vigentes teriam de ser encerrados em até 180 dias. O descumprimento poderia suspender recursos públicos federais, incentivos fiscais, subvenções e convênios destinados à entidade infratora.
Hauly argumenta que a saída precoce de jogadores enfraqueceu os clubes formadores e afastou o torcedor da Seleção. Para justificar a proibição dos patrocínios, aponta riscos de endividamento, dependência, conflito de interesses e manipulação de resultados. A justificativa apresenta essas conclusões sem anexar estudos econômicos sobre o mercado de transferências ou dados sobre o efeito financeiro da retirada dos patrocinadores.
O projeto ainda aguarda despacho da Câmara, definição das comissões e escolha de relatores. Antes da discussão esportiva, Hauly terá de responder à mesma pergunta que derrubou sua proposta de 2006: o Estado pode regular o futebol sem escolher, por lei, quem o treinador está autorizado a convocar?
O Congresso deve interferir nos critérios da Seleção ou preservar a autonomia da CBF? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a matéria.


Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
