Justiça pode vetar indulto a assassinos do Carandiru

Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo e Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deverá decidir em 31 de janeiro de 2023 se os policiais militares condenados à prisão, no caso conhecido como Massacre do Carandiru, deverão receber o último indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em 23 de dezembro de 2022.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

A informação sobre o possível julgamento do indulto é de fontes do g1. Procurada nesta segunda-feira (26), a assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou para o último dia de janeiro apenas a realização do julgamento que pode decretar as prisões dos agentes da PM (saiba mais abaixo).

Como o Superior Tribunal Federal (STF) já considerou em novembro que as condenações dos PMs transitaram em julgado, não cabem mais recursos contra a decisão.

A defesa dos réus fez dois pedidos aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O primeiro, mais antigo, foi para as reduções das penas dos PMs condenados. O segundo, mais recente, para que o TJ-SP reconheça o indulto de Natal de Bolsonaro, perdoe as penas dos policiais militares, extinguindo as condenações. Em outras palavras, os réus não seriam presos.

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos homicídios de 77 detentos. Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) os policiais executaram detentos que já estavam rendidos.

“Ouvimos muitos disparos de metralhadoras, disparos e ações dos próprios policiais, pegando os estiletes dos egressos e matando a punhalada, a estiletada, os presos que estavam sob a tutela do Estado”, contou à reportagem Luiz Paulino, ex-detento e um dos sobreviventes do Massacre do Carandiru. Veja vídeo acima com entrevistas com os ex-presos que escaparam vivos da ação da PM.

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, no entanto, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Mesmo assim, em 30 anos, nenhum dos agentes condenados foi preso pelos crimes.

O advogado Eliezer Pereira Martins, que defende os PMs, alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu.

A defesa sempre se referiu ao caso como “contenção do Carandiru” em vez de “massacre”.

“Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou Eliezer em outras ocasiões.

Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de três décadas, desde que não fossem considerados hediondos naquela época. A lei que estabelece quais são os crimes hediondos é de 1990. Entretanto, o crime de homicídio só foi incluído nela quatro anos depois, em 1994.

“Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, informa trecho do decreto feito por Bolsonaro.

Ou seja, os PMs condenados pelos assassinatos do Carandiru podem receber o indulto presidencial, uma vez que o massacre ocorreu em 1992, segundo o advogado deles.

“Nós vamos interpor o pedido de trancamento da ação junto ao Tribunal de Justiça em razão do indulto. Até por que a partir de agora eles passam a sofrer constrangimento ilegal com o trâmite da ação”, disse Eliezer. “E na hipótese de o TJ não declarar extinta a ação, nós vamos pedir então que declaram a extinção da punibilidade no dia 31 de janeiro.”

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o indulto de Bolsonaro. Isso por que o indulto presidencial não pode ser individualizado. E nesse caso, o entendimento é de que o decreto não seguiu as regras da lei: já que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo Massacre do Carandiru.

O presidente poderia, por exemplo, perdoar as penas de cada um dos PMs condenados, mas por outro dispositivo, chamado de “graça”, que é individual. Ela foi concedida neste ano por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), por exemplo.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, enviou no dia 24 de dezembro uma representação no MPF (Ministério Público Federal) pedindo para que o órgão entre no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação contestando a constitucionalidade do decreto presidencial. Até a última atualização desta reportagem não havia uma decisão judicial a esse respeito.

Além do decreto do indulto presidencial de Bolsonaro que favorece os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru, em agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que anistia os policiais militares processados ou punidos pela atuação na Casa de Detenção em 1992 em São Paulo.

O texto, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir para o plenário.

O parlamentar argumentou que não há “respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”.

G1  

O post Justiça pode vetar indulto a assassinos do Carandiru apareceu primeiro em Blog da Cidadania.

Publicação de: Blog da Cidadania

Lunes Senes

Colaborador Convidado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *