Instituto Vladimir Herzog rebate fala de Toffoli sobre julgamento de torturadores na Argentina: ”Grave e preocupante”; nota
Instituto Vladimir Herzog questiona posicionamento de Toffoli sobre responsabilização criminal
Nota do Instituto Vladimir Herzog
O Instituto Vladimir Herzog vem a público destacar a gravidade da declaração feita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 15 de novembro, durante conferência em Nova Iorque, Estados Unidos.
Ao participar de evento ao lado de colegas do STF, políticos, autoridades e empresários, o ministro classificou como “vingança” o processo argentino de responsabilização criminal de agentes públicos envolvidos em graves violações de direitos humanos ocorridas durante a última ditadura militar no país vizinho.
De acordo com o ministro do STF, o mesmo não deveria ser feito no Brasil.
Para além de equivocada, a postura de Toffoli é especialmente grave e preocupante por ser ele o relator da ADPF 320, que questiona, no STF, a validade da Lei da Anistia, promulgada em 1979. O Instituto Vladimir Herzog participa da ação na condição de amicus curiae
Causa estranheza a manifestação que parece antecipar o posicionamento do ministro em ação que há anos aguarda relatoria e no momento em que a sociedade brasileira se prepara para reconstruir a democracia, processo no qual o STF tem desempenhado papel relevante, de garantidor de direitos constitucionais.
Para nós, do Instituto Vladimir Herzog, a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes do passado – e do presente – exige firmeza e não pode, de forma alguma, ser submetida a interesses alheios ao direito penal.
Precisa observar o devido processo legal, nos termos que só o estado democrático de direito é capaz de assegurar, e a jurisprudência internacional e regional, fundamentada nos compromissos internacionais de Direitos Humanos assumidos pelo Estado brasileiro e pela Constituição de 1988.
Manifestamos nosso respeito pelo povo argentino e pelo processo de transição democrática que possibilitou a condenação de torturadores e assassinos, civis e militares, da ditadura militar encerrada em 1983, e estabeleceu políticas de memória e verdade que tem servido de exemplo para todo o mundo.
É dever, não apenas da sociedade brasileira, mas sobretudo de suas instituições, enfrentar o legado de graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1964 e 1985, o que inclui responsabilizar os autores de graves violações de direitos humanos e de crimes contra a humanidade.
O caminho segue longo. Já passou da hora desse importante passo ser dado. Cabe ao Judiciário avançar.
Instituto Vladimir Herzog,
16 de novembro de 2022
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Publicação de: Viomundo