TSE barra impulsionamento de Nikolas e Marçal até domingo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até as 23h59 de domingo, 25 de outubro, quando termina o segundo turno presidencial. A decisão também proíbe tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral e exige que as plataformas preservem dados e prestem esclarecimentos sobre o alcance dos perfis.

A ordem foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 19 de outubro, no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral que envolve a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, além de Nikolas e Marçal. O prazo alcança a reta final da campanha e mantém o tema da distribuição digital de conteúdo sob fiscalização da Justiça Eleitoral.

Decisão mira conteúdos já proibidos pela Justiça

O corregedor determinou que Nikolas e Marçal não voltem a publicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos que já tiveram remoção ordenada em seis processos eleitorais. A vedação também alcança reproduções substancialmente idênticas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por publicação, a ser paga pelo responsável.

A decisão não estabelece bloqueio geral dos perfis nem proíbe toda manifestação política dos investigados. A circulação orgânica de publicações continua permitida; a restrição específica às plataformas diz respeito ao impulsionamento pago e a tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral durante o período determinado.

Meta e X também devem preservar os dados relacionados às contas e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre alcance, recomendação e distribuição dos conteúdos. O tribunal pretende obter elementos para avaliar como as publicações foram entregues aos usuários e se houve tratamento diferenciado.

Acusações ainda dependem de julgamento

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que sustenta que os perfis teriam ampliado a difusão de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais e aponta publicações que considera desinformativas. Entre os elementos apresentados estão uma montagem supostamente republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada pela coligação como falsa.

Essas afirmações integram a argumentação da parte autora e não equivalem a uma condenação definitiva. O recebimento da ação não confirma, por si só, abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou responsabilidade final dos investigados. Os envolvidos ainda devem apresentar defesa, e a decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.

O ministro também rejeitou pedidos mais amplos, como a suspensão generalizada de pagamentos de monetização aos perfis e a apresentação de relatórios diários, por considerar que não havia base específica para essas medidas naquele momento. A decisão preserva, portanto, a distinção entre impedir a repetição de conteúdos já proibidos e impor restrições gerais às contas.

Fiscalização digital entra nos últimos dias da eleição

A ordem integra uma série de disputas sobre a atuação das plataformas na campanha de 2026, incluindo questionamentos sobre o tratamento dado a publicações e anúncios de Lula e Flávio Bolsonaro. O debate jurídico envolve a aplicação uniforme das regras, a transparência dos sistemas de recomendação e a diferença entre propaganda paga e alcance orgânico.

O Blog do Esmael acompanhará o cumprimento da decisão e eventuais manifestações das plataformas e das defesas. A existência da ordem judicial não deve ser confundida com prova definitiva de irregularidade: o desfecho depende da análise dos fatos e do julgamento do processo.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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