Leite ignora prévias tucanas e sai em campanha
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Em sua ofensiva para se viabilizar como nome do PSDB na disputa presidencial, Eduardo Leite irá se vender como um gestor reformista e privatista. O objetivo é arrebatar o apoio do mercado financeiro, que ainda busca, na avaliação de aliados do ex-governador do Rio Grande do Sul, um candidato preferido ao Planalto.
Nas próximas idas a São Paulo, o gaúcho se encontrará com nomes de destaque do PIB nacional. Manterá, também, articulações com potenciais partidos aliados. Leite perdeu as prévias do PSDB para o ex-governador de São Paulo João Doria, mas insiste em disputar a eleição presidencial.
A estratégia de Leite de relativizar o peso das prévias na decisão que a convenção nacional irá tomar divide a cúpula do PSDB. Na sexta-feira, o presidente da sigla, Bruno Araújo, afirmou em entrevista coletiva em São Paulo que o candidato do partido pode “mudar a qualquer momento”. Houve reação na ala mais alinhada a João Doria. No sábado, o tesoureiro da sigla, Cesar Gontijo, divulgou uma nota em que disse que “a prévia não indica, ela elege. E uma vez eleito, o pré-candidato está referendado pelo partido com o voto da maioria da militância”.
A disputa pode ficar ainda mais indefinida se for judicializada. Advogados especializados em direito eleitoral divergem sobre o que valerá, de fato, na escolha do candidato tucano: as prévias, realizadas no ano passado, ou a convenção nacional, prevista para julho.
Com histórico de atuação em campanhas presidenciais do PSDB desde 2002, o advogado Ricardo Penteado diz que o que vale é a escolha da convenção. “Evidentemente que o nome do escolhido nas prévias terá que ser submetido à convenção. E pode acabar não sendo o mesmo nome escolhido [nas prévias], se assim definir a federação e a coligação que estará com o PSDB”, diz. “Nada é absolutamente imutável [até a convenção].”
Penteado avalia que mudar o candidato escolhido nas prévias é “esquisito” e “mostra a instabilidade vivida pelo partido. “Mas isso não é uma impossibilidade jurídica, caso o nome escolhido durante a convenção, por meio do voto, seja diferente”, diz. “As prévias têm valor jurídico, mas não é um valor absoluto e pode não ser acolhido pelos partidos que compuserem com o PSDB. O partido pode justificar que mudou de estratégia eleitoral na convenção e alterar o candidato”, avalia.
O advogado pondera que não houve, até o momento, nenhuma contestação jurídica sobre a lisura do processo das prévias, mas que mesmo assim há uma possibilidade “política” de alterar o candidato. “A convenção é o órgão máximo do partido”, afirma Penteado. “Se as prévias tivessem o valor de definição do candidato, não seriam ‘prévias’. O que vale estatutariamente é a escolha da convenção”, reforça. Nestas eleições, Penteado deve atuar na pré-campanha de Felício Ramuth (PSD) ao governo paulista.
Com uma visão diferente, o advogado eleitoral Arthur Rollo diz que de acordo com o estatuto do PSDB, a convenção apenas homologa as prévias. “Em matéria de representatividade, as prévias superam muito a convenção porque implicam em consulta direta a todos os filiados. Na convenção só votam os delegados, em quantidade bem menor”, diz Rollo. “Não pode a convenção mudar a posição democrática adotada pelo partido. Muito menos a Executiva nacional, de apenas 30 membros, pode mudar a opinião soberana da consulta direta aos filiados. A opinião da maioria já manifestada deve prevalecer.”
Na avaliação do advogado, para modificar a decisão das prévias é preciso que haja consenso dentro do partido, “sem dissidência alguma”. “A única forma de não dar problema é todos concordando”, afirma. “Prevalece o estatuto, regra específica do partido, que prevê a consulta a todos os filiados. Quem decide democraticamente os destinos do partido são os filiados. Se todos decidiram, não pode a minoria contrariar.”
O Estatuto do PSDB diz que a convenção nacional é o “órgão supremo” da legenda e tem como atribuição “escolher os candidatos do partido aos cargos de presidente e vice-presidente da República, ou proclamá-los, quando houver eleição prévia para essa escolha”. A regra está no artigo número 58, inciso quatro, dentro das determinações partidárias sobre a convenção nacional. Em outro capítulo do estatuto, o PSDB afirma que “os candidatos vencedores em eleições prévias terão seus nomes homologados nas convenções convocadas para esse fim”. Essa outra regra está no artigo número 152. O artigo seguinte, de número 153, diz que o partido pode pedir o “cancelamento do candidato” à Justiça Eleitoral, até a data da eleição, apenas se for expulso ou se cometer um ato de infidelidade partidária, apoiando ou fazendo propaganda de candidato a cargo eletivo inscrito por outro partido não escolhido em coligação com o PSDB, ou, de qualquer forma, pedindo voto para seu nome, sem aval da sigla.
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