Justiça decreta prisão do cantor Gusttavo Lima em investigação sobre bets
A Justiça de Pernambuco decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima nesta segunda-feira (23) no âmbito da Operação Integration. A investigação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro associado a jogos do bicho e jogos de azar – como apostas esportivas, as bets, e cassinos online –, envolvendo influenciadores digitais. Um avião do cantor já havia sido apreendido pela mesma operação anteriormente.
A investigação levanta suspeitas sobre as movimentações financeiras de empresas de Gusttavo Lima, especialmente na relação com a empresa Vai de Bet. “Caso idêntico fora constatado e informado no Relatório entre a investigada Deolane Bezerra Santos e a Esportes da Sorte (Sports Entretenimento) por meio da outra investigada Pay Brokers”, compara a decisão.
A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, diz haver “indícios suficientes da participação dele no crime de lavagem de dinheiro que foi investigado”. Além da prisão do cantor, foi determinada a suspensão do passaporte e do certificado de arma de fogo e eventual porte de arma de fogo.
Entre os argumentos que justificam a prisão, está a relação do artista com investigados que estão foragidos. “Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”, diz a decisão.
A investigação aponta que José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha estavam em uma aeronave que transportava Gusttavo Lima no trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No entanto, no percurso de volta (Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia), o casal de investigados não desembarcou no Brasil, “o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha”.
“Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima [nome de batismo do cantor] com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, acrescenta a magistrada na decisão.
O Brasil de Fato fez contato com a empresa Balada Eventos e Produções – que é citada na decisão, por ser de propriedade de Lima, e que administra a carreira do artista –, mas não conseguiu retorno. O espaço segue disponível para manifestações.
Publicação de: Brasil de Fato – Blog