Deltan registra candidatura e põe R$ 50 milhões do PR em risco

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O ex-procurador e ex-deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo) conseguiu registrar oficialmente sua candidatura ao Senado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O pedido já consta de forma pública no sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o encerramento do prazo de registros às 19h deste sábado (15) trouxe uma incômoda certeza para o eleitorado: o Paraná entra no período oficial de campanha sob uma grave sombra de insegurança jurídica e sem qualquer decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato.

A partir de agora, a grande discussão de bastidor não é se o ex-lavajatista disputará o pleito. Ele vai disputar. A pergunta real e assustadora que passa a ecoar nos tribunais e no bolso do cidadão é: o que acontece se Deltan for eleito e, posteriormente, a Justiça Eleitoral carimbar sua inelegibilidade?

A resposta curta é direta: o Paraná pode ser obrigado a voltar às urnas para uma nova eleição extraordinária, e o contribuinte terá de pagar uma conta estimada em R$ 50 milhões.

Campanha sub judice: Deltan livre para pedir votos nas ruas

O fato de o TRE-PR ainda não ter julgado o registro de candidatura e o polêmico Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) protocolado pela defesa de Deltan não impede o candidato de fazer campanha. Pela legislação eleitoral brasileira, enquanto houver recursos pendentes de julgamento, o candidato assume o status jurídico de sub judice.

Isso significa que, a partir deste domingo (16), Deltan Dallagnol poderá realizar comícios, distribuir panfletos, gravar inserções para rádio e TV e pedir votos normalmente. Caso o TRE-PR venha a indeferir seu registro nas próximas semanas, a campanha não desaparece num passe de mágica: ele poderá recorrer ao TSE e continuar ativo nas ruas até que a última instância da Justiça Eleitoral dê a palavra final.

O problema é que a validade de cada voto depositado nele no dia 4 de outubro continuará dependendo do destino desse processo judicial. Se o registro for deferido em definitivo, o mandato estará salvo; mas se for negado após o pleito, o estrago institucional estará feito.

Muitos eleitores e assessores políticos acreditam que, se um candidato majoritário (como senador ou governador) for cassado após vencer a eleição, a cadeira é herdada automaticamente pelo segundo colocado na disputa. Trata-se de um erro clássico.

O artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral brasileiro é cristalino: quando uma decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, na cassação do diploma ou na perda do mandato de um candidato eleito em pleito majoritário, a consequência direta e obrigatória é a realização de novas eleições (eleição suplementar).

“A eleição para o Senado é majoritária. O próprio TSE já consolidou precedentes específicos determinando que a derrubada de uma chapa de senador eleita exige a convocação de um novo pleito suplementar para preencher a vaga, independentemente de quantos votos o cassado tenha recebido.”

Naturalmente, essa regra só entra em vigor caso Deltan saia vitorioso nas urnas. Se ele disputar e perder, o processo perde o objeto prático de preenchimento de mandato e é arquivado. O perigo real reside unicamente na hipótese de sua vitória eleitoral sob a condição de sub judice.

A conta da sobrevida política: R$ 50 milhões de dinheiro público

Atrás da retórica de perseguição jurídica e das discussões sobre a Ficha Limpa, esconde-se um impacto financeiro real e brutal sobre o cidadão paranaense.

A realização de uma eleição suplementar extraordinária para o Senado em um estado do tamanho do Paraná, que em 2026 bateu o recorde histórico de 8,6 milhões de eleitores aptos, exige uma complexa logística operacional. Estimativas técnicas apontam que uma nova eleição fora do calendário regular custaria cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos.

Embora esse valor não conste ainda em um orçamento oficial e fixado pelo TRE-PR, ele serve como projeção realista do custo de mobilização de milhares de urnas eletrônicas, transporte, contratação de pessoal, segurança das seções, logística de distribuição e publicidade institucional.

E a legislação não deixa margem para dúvidas sobre quem paga essa conta: as expensas correm integralmente por conta da Justiça Eleitoral. A despesa de R$ 50 milhões não será cobrada de Deltan Dallagnol, de seu partido (Novo) ou das coligações adversárias. Será custeada diretamente pelo orçamento público, ou seja, pelo bolso do contribuinte paranaense.

Embora não se trate de um desvio direto de recursos carimbados para a saúde ou educação, cada centavo extraordinário gasto para reparar uma lacuna de segurança jurídica eleitoral concorre diretamente pelo espaço orçamentário do Estado.

O voto de outubro não encerra o caso

O encerramento do prazo de registros neste sábado (15) não sepultou o “caso Deltan”. Apenas mudou a natureza do debate. O fato de ele ter conseguido protocolar a candidatura de forma bem-sucedida é apenas o primeiro passo de uma longa batalha jurídica.

Se a Justiça Eleitoral arrastar esse julgamento e o eleitor for às urnas votar em uma candidatura cuja validade jurídica ainda está em aberto, o eleitorado paranaense estará diante de uma armadilha. Um voto de protesto ou de convicção em Deltan pode se transformar, meses depois, em um bilhete de retorno obrigatório às seções eleitorais.

O relógio corre, a campanha de rua começa neste domingo, mas a fatura de R$ 50 milhões por uma eventual eleição suplementar já está na mesa, aguardando para saber se será cobrada do cidadão do Paraná.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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