Segunda parcela do 13º salário tem prazo até 18 de dezembro

A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser depositada até 18 de dezembro. O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo, e o pagamento não pode ser transferido para a segunda-feira seguinte, 21. A primeira parcela vence em 30 de novembro.

A antecipação de dois dias muda o caixa de quem depende do dinheiro para fechar o ano. Para o comércio, concentra a liquidação de dívidas e as compras de Natal em uma semana mais curta. Para o trabalhador, define quando o valor entra na conta antes das festas e antes do recesso de fim de ano.

A primeira parcela costuma equivaler a cerca de metade do salário, sem os descontos. A segunda é menor porque é nela que incidem os descontos obrigatórios acumulados sobre o total do benefício: contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda. Quem recebeu o adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro, porque o valor já foi pago e descontado no acerto final.

O calendário de 2026 tem uma particularidade para aposentados e pensionistas. O governo federal antecipou o pagamento do abono para os beneficiários do INSS, depositado em abril e junho. Quem já recebeu as parcelas não volta a receber no fim do ano, exceto os segurados que tiveram o benefício concedido a partir de maio.

O 13º é devido a quem trabalhou com carteira assinada e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, com os descontos calculados sobre o total. Quem recebeu o adiantamento nas férias não tem uma nova primeira parcela em novembro: o valor já foi pago e descontado no acerto final. A antecipação da primeira parcela pode ser pedida entre fevereiro e novembro.

O pagamento fora do prazo pode ser cobrado administrativamente. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também mantém canais para denúncias. O trabalhador deve guardar o contracheque e conferir se o valor corresponde aos meses trabalhados no ano.

Para o comércio, o calendário tem efeito direto na previsão de vendas e na contratação temporária. A antecipação muda a data de reforço de caixa das lojas, que costuma ocorrer na semana do dia 20. A regra vale para todo o país, inclusive para o comércio do Paraná, onde o emprego formal no varejo acompanha o mesmo calendário de fim de ano.

O Blog do Esmael publicou em 30 de outubro que o desemprego caiu a 5,2% no terceiro trimestre, o menor patamar desde 2012. O dado sustenta a base de trabalhadores com direito ao benefício neste ano.

Acompanhe a cobertura no Blog do Esmael.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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