Tic-tac: TRE-PR tem 4 dias para decidir registro de Deltan

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Faltam quatro dias para o prazo final de registro das candidaturas às eleições de 2026, e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda precisa enfrentar a controvérsia jurídica que envolve Deltan Dallagnol (Novo), pré-candidato ao Senado. O ponto central é saber se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro de Deltan em 2023 produz efeitos de inelegibilidade para a disputa de 2026.

O calendário eleitoral estabelece 15 de agosto, às 19h, como limite para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro. A partir de 16 de agosto começa a propaganda eleitoral.

Mas o relógio jurídico de Deltan tem uma particularidade. O prazo de 15 de agosto não significa que o TRE-PR seja obrigado a concluir o julgamento da elegibilidade até essa data. O que termina em 15 de agosto é o prazo para formalizar o registro da candidatura.

Deltan antecipou a discussão no TRE-PR

Deltan protocolou em 21 de julho um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para tentar obter uma manifestação prévia da Justiça Eleitoral sobre sua capacidade eleitoral para 2026. O mecanismo foi criado para permitir que uma dúvida razoável sobre a possibilidade de candidatura seja analisada antes do registro.

A iniciativa foi tomada justamente para separar a discussão sobre sua situação jurídica do momento tradicional de registro das candidaturas. No pedido, a defesa sustenta que a decisão do TSE de 2023 tratou do registro para deputado federal nas eleições de 2022 e não teria estabelecido, em seu dispositivo, uma declaração de inelegibilidade para eleições futuras.

O argumento é contestado por quem interpreta a decisão do TSE de 2023 como reconhecimento de inelegibilidade por oito anos. O acórdão daquele julgamento está no centro da disputa jurídica que agora chega novamente à Justiça Eleitoral paranaense.

O que está em jogo

A controvérsia remete à alínea “q” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo relacionado à inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto respondem a processo administrativo disciplinar.

A defesa de Deltan afirma que ele não tinha Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto quando deixou o Ministério Público Federal, em 3 de novembro de 2021. Segundo os argumentos apresentados no RDE, havia 15 procedimentos disciplinares de naturezas diversas, como reclamações disciplinares, sindicância e pedidos de providências.

A questão jurídica é justamente saber qual alcance deve ser atribuído ao julgamento de 2023 e se seus efeitos alcançam a eleição de 2026.

Em documento judicial que integra o material já analisado pelo Blog, consta que o TSE, no Recurso Ordinário Eleitoral 0601407-70/PR, indeferiu o registro de Deltan nas eleições de 2022 com fundamento, entre outros pontos, no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990.

RDE e registro caminham juntos

A legislação eleitoral criou uma regra específica para evitar que o RDE fique isolado do processo de registro.

A Resolução TSE nº 23.754/2026 estabelece que o Requerimento de Declaração de Elegibilidade e o registro de candidatura devem ser reunidos para julgamento quando tramitarem na mesma instância. A norma também prevê que, se o registro não for apresentado até 15 de agosto, o RDE seja extinto sem resolução do mérito, ressalvadas as hipóteses previstas na própria resolução.

Isso muda a leitura do tic-tac.

O TRE-PR pode enfrentar a questão da elegibilidade antes do início da campanha, mas o simples vencimento do prazo de 15 de agosto não significa que a Justiça Eleitoral perderá a possibilidade de analisar o registro posteriormente.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral informa que os pedidos de registro para senador, governador, deputado federal e deputado estadual são apresentados aos Tribunais Regionais Eleitorais e que o prazo final é 15 de agosto, às 19h.

O que ainda pode acontecer

Até o prazo final, três movimentos são relevantes para o caso.

O primeiro é a tramitação do RDE apresentado por Deltan. O instrumento permite que a Justiça Eleitoral examine antecipadamente a questão jurídica que poderá aparecer no registro.

O segundo é a apresentação formal do registro da candidatura ao Senado pelo Novo. O registro é o processo no qual a Justiça Eleitoral verifica as condições de elegibilidade e as eventuais causas de inelegibilidade para a eleição de 2026.

O terceiro é a eventual apresentação de impugnações. A nova regulamentação do RDE prevê prazo de cinco dias para impugnação por partidos políticos com órgão de direção ativo na circunscrição, conforme a disciplina incorporada à legislação eleitoral.

Portanto, a contagem regressiva de quatro dias não deve ser confundida com uma contagem regressiva obrigatória para uma sentença definitiva.

É uma contagem para o fechamento da porta de entrada do processo de registro.

Sim.

O calendário eleitoral permite que a propaganda comece em 16 de agosto. A Justiça Eleitoral, por sua vez, continua responsável pela análise dos registros e das condições de elegibilidade. O próprio TSE prevê a tramitação dos processos de registro depois da apresentação dos pedidos.

Na prática, isso significa que uma candidatura pode entrar no período de campanha com uma controvérsia jurídica ainda pendente.

No caso de Deltan, entretanto, existe uma diferença relevante: ele decidiu antecipar a discussão por meio do RDE. O objetivo declarado foi justamente tentar obter uma resposta antes do período formal de registro.

Se o TRE-PR decidir antes de 16 de agosto, a campanha começa com uma definição judicial sobre o principal obstáculo jurídico apontado contra a candidatura.

Se não decidir, o registro terá de enfrentar a controvérsia no processo próprio, e a disputa jurídica poderá continuar durante a campanha.

A decisão de 2023 volta ao centro da eleição

O caso não começa do zero.

Em 2023, o TSE reformou decisão do TRE-PR e indeferiu o registro de Deltan para deputado federal. O julgamento ocorreu depois de a Corte paranaense ter rejeitado as impugnações apresentadas naquele processo.

Agora, a discussão retorna ao Paraná com uma diferença fundamental: o cargo pretendido é o Senado e a eleição é de 2026.

A defesa sustenta que as condições de elegibilidade devem ser verificadas em cada eleição e que o julgamento de 2023 não teria estabelecido uma proibição automática para o novo pleito.

Os adversários de Deltan, por outro lado, sustentam que a decisão do TSE produziu uma inelegibilidade de oito anos. Essa interpretação aparece inclusive em decisões e documentos judiciais relacionados à disputa sobre as manifestações públicas a respeito da situação eleitoral do ex-deputado.

A resposta definitiva cabe à Justiça Eleitoral.

O relógio eleitoral

A sequência dos próximos dias é objetiva.

11 de agosto: faltam quatro dias para o prazo final de registro.

15 de agosto, às 19h: termina o prazo para partidos, federações e coligações requererem o registro das candidaturas.

16 de agosto: começa oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A pergunta, portanto, não é apenas se o TRE-PR consegue decidir o caso até 15 de agosto.

A pergunta política e jurídica é se Deltan chegará ao primeiro dia de campanha com a sua situação eleitoral definida ou se a eleição começará com a candidatura ainda submetida à análise da Justiça Eleitoral.

Por enquanto, o que está confirmado é o seguinte: há um RDE protocolado desde 21 de julho, existe uma controvérsia jurídica derivada da decisão do TSE de 2023 e o prazo para formalização do registro termina às 19h de 15 de agosto. A decisão que definirá o alcance da inelegibilidade para 2026 ainda é o ponto que o eleitorado paranaense aguarda.

O tic-tac eleitoral começou.

Acompanhe no Blog do Esmael a tramitação dos registros e as decisões da Justiça Eleitoral sobre as candidaturas ao Senado no Paraná.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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