A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa em 5% a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e seleções temporárias. O texto também alcança contratos públicos e terceirizações ligadas à administração.
A proposta vale para os três Poderes e para União, estados, municípios e Distrito Federal. Também entra no pacote empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Hoje, a lei prevê até 20% de vagas reservadas em concursos federais para candidatos com deficiência. O piso de 5% existe em decreto, mas o projeto quer levar essa regra para a lei.
No caso de serviços contínuos contratados pelo governo, como limpeza e segurança, o texto exige o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente na execução do contrato. Se a regra não for cumprida, o contrato poderá ser encerrado e a empresa ainda ficará sujeita a multa, conforme a Lei de Licitações.
A comissão aprovou o parecer do deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 3411/23, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). O projeto original tratava apenas de pessoas com síndrome de Down, mas o relatório ampliou o alcance para todas as pessoas com deficiência.
Reimont disse que a presença de pessoas com deficiência no trabalho “humaniza o ambiente e inspira políticas”. O texto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. O debate agora é se a reserva mínima sai do decreto e entra de vez na legislação federal, com efeito sobre concursos e contratos públicos em todo o país.
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