Dino fecha a torneira dos penduricalhos no Judiciário e no MP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (6) que está proibida a criação, implantação ou pagamento de novos benefícios a juízes e membros do Ministério Público fora das regras fixadas pela Corte no julgamento dos penduricalhos.

A ordem mira a velha criatividade remuneratória do andar de cima do serviço público. No papel, o STF já havia limitado parte das verbas extras. Na prática, a disputa agora é saber quem tentará trocar o nome da vantagem para manter o dinheiro escorrendo por outra rubrica.

Dino escreveu que ficam vedadas parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas pela tese de repercussão geral do Tema 966. A advertência alcança inclusive benefícios implantados depois do julgamento realizado em 25 de março.

O recado não foi apenas jurídico. Foi orçamentário e político. Presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos, advogados públicos e demais ordenadores de despesa podem responder nas esferas penal, civil e administrativa se autorizarem pagamentos irregulares.

A decisão também cobra transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e advocacias públicas terão de publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido por seus membros, com indicação das rubricas pagas.

O ponto sensível está no contraste com a vida real do contribuinte. Enquanto salário mínimo, aposentadoria, concurso público, saúde e educação entram todo ano na tesoura fiscal, uma fatia poderosa do Judiciário e do Ministério Público tenta preservar adicionais que empurram vencimentos para além do teto constitucional.

Em março, o STF decidiu que penduricalhos de caráter indenizatório no Judiciário e no Ministério Público devem obedecer a limites. A Corte fixou que determinadas verbas podem chegar a 35% do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente usado como teto do funcionalismo.

A mesma decisão suspendeu benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e algumas licenças compensatórias. Ao mesmo tempo, manteve outras parcelas previstas em lei federal, como diárias, indenização de férias não gozadas e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

É aí que mora o problema. O STF fechou uma porta, mas deixou frestas reguladas. A decisão de Dino tenta impedir que essas frestas virem avenida para novos penduricalhos, embalados em linguagem técnica e pagos com dinheiro público.

No Paraná, o tema interessa diretamente ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), porque a ordem do Supremo tem alcance nacional. Não há confirmação pública, nesta decisão, de criação de novo benefício local depois do despacho de Dino.

O estado, porém, já conhece o peso dessa discussão. Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou pagamento de mais de R$ 931 milhões a magistrados do TJ-PR, referentes a licenças compensatórias acumuladas entre 2015 e 2020. O caso virou símbolo local da conta que chega ao caixa público.

A decisão desta quarta-feira (6) não apaga automaticamente disputas passadas nem resolve todos os buracos da remuneração pública. Mas aumenta o custo de quem pretende driblar a tese do STF. A mensagem é simples: penduricalho novo, sem autorização expressa, pode deixar de ser esperteza administrativa e virar problema de responsabilidade pessoal.

O Brasil não aguenta mais um Estado duro com o povo e generoso com suas castas. Se a regra fiscal vale para escola, hospital e servidor da base, também precisa valer para toga, gabinete e contracheque turbinado. Afinal de contas, o superávit nas contas públicas é para o pagamento de juros e amortizações da dívida interna aos oligarcas do sistema financeiro.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.  

Publicação de: Blog do Esmael

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