Saiba quais são as regras para declarar o Imposto de Renda em 2022

Na próxima semana, dia 2 de março, começa o prazo para realização da declaração do Imposto de Renda. Cerca de 30 milhões de brasileiros e brasileiras são obrigados a emitir o documento e pagar os tributos. Entre os grupos que precisam apresentar o documento à Receita Federal, estão: pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil, aqueles com rendimentos acima de R$ 28 mil, quem fez transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil. Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também devem fazer a declaração.

Bancos e instituições financeiras tem até 28 de fevereiro para publicar seus balanços anuais. O prazo é o mesmo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem  a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Já os contribuintes terão até o dia 30 de abril para declarar seus rendimentos. 

Para aposentados e pensionistas o extrato pode ser emitido no aplicativo Meu INSS ou na entidade bancária em que recebe a pensão.

O programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022) ainda não está disponível para download – a previsão é que isto aconteça até sexta-feira, 25 de fevereiro. Os declarantes têm até o fim do prazo (30 de abril) para baixar o programa e enviar o documento.  

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Documentos

Para realizar a declaração é necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS, comprovante de rendimento e pagamento de aluguel, recibos de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares ou universitárias, comprovante de compra e venda de bens.

No caso de financiamento, o nome do banco e o número do contrato, assim como o valor financiado deverão ser descritos na declaração de bens. Já para aqueles que possuem valores aplicados, também deve ser entregue um informe dos rendimentos, que pode ser oferecido pelo banco ou corretora.

Após o preenchimento e envio da declaração, o contribuinte deve acompanhar a análise dos documentos pela Receita Federal.

Os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.

A tabela de alíquotas deve permanecer a mesma, mas será oficializada durante a semana com a anúncio das regras pela Receita Federal. 

 

Publicação de: Brasil de Fato – Blog

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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