Saiba ministros do STF que trabalham na semana do Natal e o que farão
O recesso do final de 2024 e início de 2025 começa no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (20/12) e vai até 6 de janeiro. Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro. Mesmo assim, os ministros da Corte fazem um revezamento entre os feriados e atuam em regime de plantão a fim de tomar decisões urgentes.
O plantão de Natal, entre 20 e 31 de dezembro, será comandado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Na prática, tudo o que chega na Corte nesse período passa pela presidência. O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, assumirá o plantão entre 1º e 19 de janeiro. Barroso retoma entre 20 de janeiro e 31. Depois, a Corte retoma os trabalhos do ano de 2025.
Os outros ministros também podem optar em trabalhar no recesso, com atuação em processos da relatoria deles. Nesse caso, optaram por trabalhar plenamente os ministros:
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Gilmar Mendes
Vão dar plantão parcial, apenas com atuação em ações específicas, os ministros:
- Flávio Dino vai atuar somente em ações com pauta ambiental e nas que tratam de emendas parlamentares;
- Cristiano Zanin vai atuar somente em casos de sua relatoria, como a ação que analisa a suspeita de venda de sentenças no Mato Grosso do Sul (TJMS).
Expediente
Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.
Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.
A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado, ainda em horário reduzido, das 13h às 18h, até o final do mês.
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Publicação de: Blog do Esmael