Proposta estabelece regras para proteger a soberania econômica e jurídica do Brasil e prevê multas de até R$ 500 milhões para quem colaborar com a aplicação de determinadas medidas estrangeiras no país
O líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Uczai (SC), apresentou nesta sexta-feira (14) o projeto de lei (PL 5.076/2026), que cria regras para impedir a aplicação, no Brasil, de determinadas medidas adotadas por autoridades estrangeiras.
A proposição é assinada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), e institui a chamada Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras.
A proposta busca estabelecer limites para que decisões e sanções impostas por outros países não produzam efeitos no território brasileiro quando forem consideradas incompatíveis com a Constituição, as leis nacionais ou a ordem pública.
Na justificativa, os autores explicam o objetivo da iniciativa: “A proposta estabelece regras claras sobre a incidência territorial da legislação brasileira, define o conceito de medidas extraterritoriais incompatíveis com o ordenamento nacional, disciplina hipóteses de ineficácia de atos estrangeiros, veda determinadas condutas voltadas exclusivamente ao cumprimento dessas medidas e institui mecanismos administrativos e judiciais destinados à proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira”.
Segundo a justificativa do projeto, a intenção é dar maior segurança jurídica a empresas, instituições financeiras, investidores e demais agentes que atuam no Brasil.
Quais medidas seriam consideradas incompatíveis
O projeto estabelece uma série de situações que poderiam ser consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
Entre elas estão sanções econômicas e restrições estrangeiras ao comércio, aos investimentos, ao financiamento ou à prestação de serviços que sejam permitidos pela legislação brasileira.
Também seriam enquadradas medidas que determinem o bloqueio ou congelamento de bens e ativos localizados no Brasil sem autorização de uma autoridade brasileira competente.
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A proposta inclui ainda determinações estrangeiras que obriguem pessoas ou empresas a adotar condutas contrárias às normas brasileiras, restrinjam atividades econômicas legais ou exijam ações que violem a Constituição ou a legislação nacional.
Projeto proíbe colaboração com determinadas sanções
O texto estabelece que brasileiros não poderão executar determinações emitidas exclusivamente por autoridades estrangeiras quando essas medidas estiverem abrangidas pela nova lei.
Também ficaria proibido colaborar diretamente com a execução dessas determinações, induzir terceiros a cumpri-las ou praticar atos destinados a produzir seus efeitos no Brasil.
A regra, porém, prevê exceções. As restrições não se aplicariam a obrigações estabelecidas pela legislação brasileira, tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico, decisões de autoridades brasileiras competentes ou resoluções obrigatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Limitações para agentes públicos
A proposta também estabelece regras para agentes públicos brasileiros.
De acordo com o texto, não poderiam ser adotadas, exclusivamente em razão de uma medida estrangeira abrangida pelo projeto, ações como recusar contratos, interromper o fornecimento de bens ou serviços, encerrar contas bancárias ou negar crédito.
Também seriam proibidas medidas como bloqueio de pagamentos, restrições a investimentos, discriminação comercial e impedimento de acesso a plataformas, sistemas, infraestrutura tecnológica ou serviços digitais.
O projeto ainda restringe o fornecimento de documentos, registros, informações e dados destinados exclusivamente à aplicação dessas medidas estrangeiras.
Nesses casos, entretanto, estão previstas exceções quando houver, por exemplo, tratado internacional, acordo de cooperação jurídica, ordem judicial brasileira ou obrigação prevista em lei nacional.
Ministério da Justiça e Banco Central terão atribuições
Pelo projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por coordenar a aplicação das regras, sem retirar as competências de outros órgãos públicos.
O Banco Central do Brasil também terá atribuições na fiscalização do cumprimento da lei por instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional, dentro de suas competências.
Multas podem chegar a R$ 500 milhões
As eventuais infrações serão investigadas por meio de processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, publicação extraordinária da decisão condenatória, suspensão temporária do acesso a programas públicos de financiamento e impedimento temporário de contratar com a Administração Pública Federal.
O valor da multa poderá variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do grupo econômico e não poderá ser inferior à vantagem obtida com a infração.
Quando não for possível calcular o faturamento, a multa poderá variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.
Para definir a penalidade, deverão ser considerados fatores como a gravidade da infração, a extensão do dano, a vantagem obtida, a boa-fé do infrator, eventual reincidência, a cooperação com as autoridades brasileiras e a capacidade econômica do responsável.
Projeto prevê indenização por prejuízos
O texto também garante o direito à reparação integral para pessoas ou empresas que sofrerem prejuízos em razão do cumprimento, por terceiros, de medidas estrangeiras abrangidas pela proposta.
A indenização poderá incluir danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de lucros cessantes, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação brasileira.
Governo poderá autorizar exceções
Apesar das restrições previstas, o projeto permite que o Poder Executivo federal autorize, em situações excepcionais, o cumprimento total ou parcial de uma medida estrangeira.
A autorização poderá ser concedida quando ficar demonstrado que o não cumprimento da determinação provocaria prejuízo desproporcional à continuidade das atividades econômicas da pessoa ou empresa envolvida ou ao interesse nacional.
Soberania econômica e segurança jurídica
Na justificativa, os autores afirmam que a proposta não pretende romper com as regras internacionais, mas estabelecer critérios para evitar que decisões estrangeiras produzam efeitos no Brasil em desacordo com as normas nacionais.
“Ao conferir maior segurança jurídica às empresas, instituições financeiras, investidores e demais agentes econômicos que atuam no Brasil, a medida fortalece o ambiente de negócios, reduz a incerteza regulatória e protege a liberdade de iniciativa contra interferências incompatíveis com a ordem constitucional brasileira”, afirma o autor do projeto na justificativa do texto.
O PL 5.076/2026 agora seguirá a tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões responsáveis antes de eventual votação pelo plenário.
Leia a íntegra do projeto PL 5.076/2026.
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Publicação de: Viomundo
