Justiça suspende PDV da Celepar e fortalece resistência contra privatização
A Justiça do Trabalho do Paraná suspendeu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Celepar, estatal de tecnologia da informação responsável pelos dados sigilosos de milhões de paranaenses. A decisão liminar, proferida pela juíza Sandra Mara Flugel Assad, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, atendeu a ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado (SINDPD-PR), representado pelos advogados André Passos, Sandro Lunard Nicoladeli e Almir Carvalho.
O ponto central da liminar é que o PDV obrigava os trabalhadores a renunciarem a direitos e ações judiciais em andamento como condição para adesão. Para a magistrada, esse dispositivo impunha risco imediato e irreversível. Nas palavras dela:
“Vislumbra-se potencial prejuízo na demora da prestação jurisdicional do caso em exame. […] Os empregados podem vir a renunciar a direitos em juízo, renúncia que, uma vez homologada na forma do art. 487, III, ‘c’, do CPC, não permite retratação”.
A Celepar tornou-se alvo da pressa privatizante do governador Ratinho Júnior (PSD). Parlamentares da oposição, como Tadeu Veneri (PT-PR) e Arilson Chiorato (PT), já denunciaram a operação como obscura, com contratos sem licitação, repasses a multinacionais e até risco de violação da Lei Geral de Proteção de Dados. O Tribunal de Contas do Estado chegou a suspender a venda por falta de transparência e perigo de “apagão de gestão”.
Nesta semana, trabalhadores da Celepar foram a Brasília e se reuniram com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçando a mobilização política e sindical contra a entrega da empresa.
O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento pelo qual empresas oferecem benefícios extras a empregados que optem por se desligar, como indenizações adicionais ou extensão de plano de saúde. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477-B da CLT prevê que PDVs pactuados em convenção coletiva podem resultar em “quitação plena e irrevogável” do contrato, salvo ajuste contrário.
Na prática, porém, cláusulas abusivas, como renúncias genéricas a direitos ou prazos exíguos de adesão, tornam o mecanismo terreno fértil para litígios judiciais, como se vê no caso da Celepar.
O drama vivido pelos trabalhadores da Copel após a privatização é um alerta. O PDV da elétrica, lançado em 2023, terminou em confusão: mais de 1.500 empregados ficaram de fora mesmo após aderirem formalmente. Muitos recorreram à Justiça, que em casos isolados garantiu inclusão, mas o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a universalização da adesão, amparado no teto financeiro fixado pela companhia.
O episódio gerou ações coletivas de sindicatos, que acusaram a empresa de falta de transparência e de critérios arbitrários no ranking dos contemplados. Para além das disputas jurídicas, a população sentiu o peso da privatização: desde a venda, aumentaram os apagões e piorou o atendimento ao consumidor, enquanto os lucros foram direcionados a acionistas.
A conexão entre os dois casos é clara: tanto a Copel quanto a Celepar são empresas estratégicas para o Paraná, uma na energia, outra na tecnologia e gestão de dados. Em ambas, os trabalhadores foram os primeiros alvos de programas de desligamento forçado sob o rótulo de “voluntário”. Em ambas, a pressa em entregar patrimônio público trouxe insegurança jurídica, contestação social e prejuízo coletivo.
A decisão que suspendeu o PDV da Celepar é um freio oportuno contra a lógica de privatizações a toque de caixa. No caso da Copel, o resultado foram apagões e consumidores abandonados. No caso da Celepar, o risco é um apagão digital que ameaça a privacidade e a soberania dos paranaenses. Defender essas empresas públicas não é corporativismo: é defender o interesse público contra a sanha do lucro fácil.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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Publicação de: Blog do Esmael