Justiça cassa vereadores do PP após ação do PT em Castro (PR)

Fraude escancarada, mandatos cassados e o PT comemorando a virada do jogo em Castro, no Paraná. A Justiça Eleitoral acolheu a denúncia da candidata a vereadora Patricia Cordeiro (PT), que apontou candidaturas femininas fictícias no PP local, usadas para burlar a cota mínima de 30% exigida por lei. O escândalo atinge em cheio o ex-candidato a prefeito Neto Fadel e cassou os mandatos dos vereadores Pedro Jaremczuk e Professor Pandorff.

Em dezembro de 2024, a candidata a vereadora petista Patricia Cordeiro moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressista (PP) de Castro. A acusação: fraude à cota de gênero.

Segundo a denúncia, as candidaturas de Maria Roseli e Maria Zélia foram forjadas apenas para cumprir tabela legal — sem campanha, sem contas, sem votos. Uma não chegou a 10 votos e sequer prestou contas. A outra recebeu R$ 30 mil do fundo eleitoral e gastou tudo com parentes do então candidato a prefeito, Neto Fadel, de acordo com a ação.

O caso foi parar na 16ª Zona Eleitoral de Castro, e após três meses de tramitação, a Justiça bateu o martelo: fraude comprovada, chapa anulada e vereadores cassados.

A decisão, assinada pela juíza Adriana Paiva, aponta com todas as letras: as três candidaturas femininas analisadas (Roseli, Zélia e Edna) não tinham intenção real de disputar as eleições. A prestação de contas foi nula ou fraudulenta, e as campanhas praticamente inexistiram — quando muito, serviram para promover outro candidato: o próprio Neto Fadel.

O presidente municipal do PP, Zé da Cuia, também foi atingido em cheio: a Justiça o declarou inelegível por 8 anos por ter consentido com a fraude. E os vereadores eleitos pela chapa (Pedro Jaremczuk e Pandorf) perderam os mandatos, ainda que a decisão só tenha efeito após o julgamento em 2ª instância.

Porto de Paranaguá

Já o Ministério Público Eleitoral, curiosamente, havia se posicionado pela improcedência da ação. Mas o Judiciário foi além.

Esse não é um caso isolado no Brasil. A decisão de Castro, na região dos Campos Gerais, segue o mesmo entendimento do TSE em outros municípios — como em Cambará (PR), Apucarana (PR) e Ouro Branco (AL), onde a fraude à cota de gênero resultou na cassação de vereadores e na recontagem de votos.

A jurisprudência firmada pelo TSE é clara: não precisa provar má-fé, basta a ausência de campanha real, votação inexpressiva e contas inativas para configurar a fraude. E em Castro, os três elementos estavam presentes com sobra.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Até o trânsito em julgado, Pedro e Pandorf permanecem nos cargos — mas com a espada da inelegibilidade e da cassação sobre a cabeça.

Com a nulidade dos votos da chapa inteira, a Câmara Municipal terá nova contagem de votos. E o PP, que buscava se firmar como força política no município, vira sinônimo de escândalo eleitoral.

Enquanto isso, o PT, por meio da candidata a vereadora Patricia Cordeiro, surge como protagonista da moralização política local, com potencial de pavimentar caminho para 2026.

A sentença de Castro é um recado claro da Justiça Eleitoral: fraude à cota de gênero não passará impune. Mesmo com todos os vícios e tentativas de disfarce, a verdade veio à tona — e levou consigo mandatos, reputações e planos políticos.

O caso também mostra que a política ainda tem espaço para fiscalização popular e ação institucional bem fundamentada, como fez Patricia Cordeiro.

E você, leitor, o que acha dessa decisão?

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Aqui está a íntegra da sentença.

Publicação de: Blog do Esmael

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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