Por Jeferson Miola*, em seu blog
Através da Portaria PGR/MPF nº 559 de 25 de agosto, o Vice-Procurador-Geral da República Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho designou o Procurador da República Lucas de Morais Gualtieri como representante do Ministério Público Federal na oficina de trabalho do governo dos EUA sobre o “Combate ao Irã e seus Representantes nas Américas”.
De acordo com a Portaria, “os custos [do servidor público brasileiro] com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Governo dos Estados Unidos”.
Como é sabido, os EUA, ao lado de Israel, entraram unilateralmente em guerra contra o Irã em 28 de fevereiro deste ano.
Portanto, a participação do MPF neste evento do governo estadunidense para combater o Irã e seus supostos representantes no hemisfério corresponde, em termos práticos, a uma declaração de guerra de uma instituição do Estado brasileiro ao Irã.
O Irã tem toda legitimidade para interpretar o gesto como uma declaração de guerra do Brasil contra si, que é o que acontece de fato, pois o MPF estaria integrando, em nome do Brasil, a aliança dos EUA na guerra contra ele.
É uma decisão aberrante e inconstitucional, que usurpa a competência privativa do Presidente da República de “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele” [inciso XIX do artigo 84] e de “celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional” [inciso XX].
A participação do MPF neste evento tem implicações gravíssimas, dado o contexto de aprofundamento da cooperação e intercâmbio militar do governo de Santiago Peña, do Paraguai, sede do evento, e Washington, que se desenvolve sob o falso pretexto do combate ao crime organizado e às redes de financiamento do terrorismo na América do Sul.
Em março passado o Congresso do Paraguai aprovou o acordo com os EUA sobre o Estatuto das Forças Armadas [SOFA, na sigla em inglês], que confere amplas prerrogativas para ações militares, missões especiais, operações de inteligência e de segurança das agências estadunidenses de inteligência e espionagem e do Comando Sul dos Estados Unidos no país – porém, com óbvios tentáculos em toda região.
A participação do representante do MPF ou de qualquer servidor público brasileiro no evento é inconcebível.
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É um dever institucional e constitucional do Procurador-Geral da República Paulo Gonet reverter esta decisão absurda.
Diante tudo que se conhece sobre a Lava Jato e o golpe para a derrubada da Dilma e prisão do Lula [para ficar nesses exemplos recentes de ingerência estadunidense no Brasil], deve ser rechaçada toda forma de custeio do governo dos EUA para a participação de policiais, militares, procuradores, juízes etc. em eventos e processos maquiados de intercâmbio e formação, organizados à luz da estratégia de interferência dos EUA no país e na região.
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Publicação de: Viomundo
