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RDE de Deltan recebeu vista do procurador regional eleitoral na sexta-feira (14); processo ainda precisa avançar antes de eventual decisão sobre sua elegibilidade
O ex-deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo) chegou ao último dia para o registro das candidaturas sem uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sobre o pedido em que tenta obter uma declaração prévia de elegibilidade para disputar o Senado.
O dado novo está na movimentação processual registrada na sexta-feira (14). O processo nº 0600495-34.2026.6.16.0000, relatado pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, recebeu vista ao procurador regional eleitoral.
O documento, identificado pelo Blog do Esmael no Processo Judicial Eletrônico (PJe), registra: “Cumpre-me fazer vista dos presentes autos a Vossa Excelência”, em referência ao despacho de Id 44952825. O expediente foi assinado pela Secretaria Judiciária do TRE-PR em 14 de agosto.
Em termos práticos, o processo ainda estava em tramitação na véspera do encerramento do prazo de registro. A ida dos autos ao Ministério Público Eleitoral acrescenta uma etapa antes de eventual julgamento do requerimento.
A movimentação também desmonta a expectativa de que o RDE pudesse necessariamente produzir uma resposta antes do encerramento do prazo de registro.
O que significa a “vista” ao procurador
A vista é a abertura de acesso aos autos para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
No caso de Deltan, o destinatário é o procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy. O processo continua sob relatoria da desembargadora Vanessa Jamus Marchi, mas passa por essa etapa antes da sequência processual que poderá levar o pedido a julgamento.
A própria Resolução nº 23.609/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições 2026, criou regras específicas para o chamado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
A norma prevê que o Ministério Público Eleitoral pode apresentar impugnação ao RDE em cinco dias da publicação do edital. Também estabelece que o RDE e o registro de candidatura devem, em regra, ser reunidos para julgamento conjunto.
É esse mecanismo que torna particularmente relevante a movimentação de sexta-feira.
O processo não estava simplesmente aguardando uma assinatura final. Ele avançou para uma nova fase de manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Deltan pode registrar a candidatura sem a decisão?
Pode requerer o registro.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro termina às 19 horas deste sábado (15). O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma a data para governador, senador e deputados.
Isso significa que o Novo não precisa esperar uma eventual decisão do TRE-PR sobre o RDE para apresentar o pedido de registro de Deltan.
São procedimentos relacionados, mas não idênticos.
O RDE busca obter previamente uma declaração judicial sobre a capacidade eleitoral passiva do pré-candidato. Já o registro é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral analisa a candidatura que efetivamente disputará a eleição.
A nova regulamentação do TSE, inclusive, determina que RDE e registro sejam reunidos para julgamento conjunto, salvo hipóteses específicas.
Portanto, o fim do prazo de registro não encerra o caso de Deltan.
O que acontece se o TRE-PR não decidir neste sábado?
Nada impede, por si só, que o pedido de registro seja apresentado dentro do prazo.
O calendário eleitoral estabelece o limite para requerer o registro. A legislação não exige que todos os pedidos estejam julgados no mesmo dia.
A Resolução nº 23.609 determina que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham as decisões publicadas até 20 dias antes da eleição.
Para os tribunais regionais eleitorais, a mesma resolução estabelece que o pedido de registro deve ser julgado em até três dias depois da conclusão dos autos à relatora ou ao relator, independentemente de publicação em pauta. Se o tribunal não se reunir nesse prazo, o processo deve ser levado à primeira sessão subsequente.
O ponto, portanto, é outro.
O processo de Deltan ainda precisa cumprir etapas antes de uma eventual decisão.
E a movimentação de 14 de agosto mostra que, na véspera do prazo final de registro, essas etapas ainda estavam em curso.
O relógio jurídico muda de lugar
O Blog do Esmael vinha acompanhando o “tic-tac” da elegibilidade de Deltan.
Agora, o relógio muda de lugar.
Não se trata mais de saber apenas se o TRE-PR conseguiria declarar a elegibilidade antes de 15 de agosto. A questão passa a ser acompanhar a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a sequência do processo e a eventual reunião do RDE com o registro da candidatura ao Senado.
A situação ganhou uma característica adicional: Deltan pode iniciar a campanha eleitoral enquanto sua situação jurídica ainda estiver sendo examinada, desde que seu registro esteja em condição processual que permita a realização dos atos de campanha.
A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16).
Isso cria uma situação politicamente delicada para o candidato do Novo.
Deltan poderá disputar espaço eleitoral, enquanto sua condição jurídica continuará submetida à Justiça Eleitoral.
Processo não acabou; ao contrário
A movimentação registrada na sexta-feira não representa uma decisão favorável nem desfavorável a Deltan.
Também não permite concluir que o Ministério Público Eleitoral irá se posicionar pela inelegibilidade.
O que o documento comprova é mais objetivo: em 14 de agosto, o processo estava em vista ao procurador regional eleitoral.
A partir daí, será necessário acompanhar a manifestação do Ministério Público, a devolução dos autos e os próximos despachos da relatora.
O processo poderá avançar rapidamente, especialmente porque se trata de matéria eleitoral submetida a prazos próprios. Mas afirmar, neste momento, que haverá uma decisão imediata seria especulação.
O dado verificável é outro: o prazo para o registro chega ao fim neste sábado, enquanto o RDE de Deltan ainda percorre a tramitação judicial.
A candidatura entra na campanha sob escrutínio
Deltan foi escolhido pelo Novo para disputar uma das duas vagas do Paraná ao Senado e integra a composição eleitoral que tem Sergio Moro (PL) como candidato ao governo do Estado.
A controvérsia jurídica, portanto, ultrapassa o processo individual.
Uma eventual decisão desfavorável poderá provocar nova disputa judicial sobre o registro. Uma decisão favorável, por outro lado, poderá encerrar a controvérsia específica submetida ao RDE, dentro dos limites definidos pela própria decisão.
A Resolução nº 23.609 prevê que, transitado em julgado, o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva obtido no RDE impede sua rediscussão no processo de registro, desde que permaneçam os pressupostos fáticos e jurídicos considerados no julgamento.
É por isso que o julgamento do requerimento tem peso estratégico para Deltan.
Mas, neste sábado (15), a notícia é outra.
Deltan chega ao limite do registro sem uma decisão do TRE-PR e com o processo ainda em tramitação.
Na sexta-feira (14), o RDE avançou para a vista ao procurador regional eleitoral.
O “tic-tac”, portanto, não parou. Mudou de fase.
Continue acompanhando essa novela do caso Deltan pelo Blog do Esmael.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
