AO VIVO: STF reinicia julgamento do marco temporal

Povos indígenas se mobilizam em Brasília para acompanhar julgamento do STF sobre demarcações, retomado nesta quarta (30)

Por Assessoria de Comunicação do Cimi  

Nesta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre os direitos constitucionais e territoriais dos povos indígenas, que foi interrompido em junho, após o voto do ministro Alexandre de Moraes e o pedido de vistas do ministro André Mendonça.

A votação trará a posição da Suprema Corte acerca da tese do marco temporal, que pretende restringir o direito constitucional dos povos originários à demarcação de suas terras.

Povos e lideranças indígenas de diversas regiões do país acompanharão o julgamento em Brasília (DF), mobilizados em defesa de seus direitos constitucionais.

Pelo menos 500 lideranças indígenas, de cerca de 20 povos e de ao menos oito estados participam da mobilização, na expectativa de que a Suprema Corte reafirme sem restrições os direitos conquistados na Constituição Federal de 1988 e afaste de forma definitiva a nefasta tese do marco temporal.

A sessão de julgamento está prevista para iniciar às 14h, horário de Brasília, e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O julgamento

O processo que, nos últimos anos, tem mobilizado as expectativas e a esperança dos povos indígenas é o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em 2019.

Isso significa que a decisão tomada no julgamento que será reiniciado nesta quarta (30) terá efeito vinculante sobre outros processos judiciais e consequências para todos os povos e terras indígenas no país, ao fixar o entendimento da Suprema Corte acerca dos direitos territoriais garantidos aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988.

Entre os principais pontos analisados neste processo estão a chamada tese do “marco temporal”, que busca limitar o direito dos povos indígenas aos seus territórios, ao definir que eles só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Na prática, esta tese inviabilizaria novas demarcações de terras indígenas e colocaria em risco as que estão em andamento – além de representar uma anistia aos crimes praticados contra esses povos antes de 1988.

Mulheres indígenas manfiestam-se contra marco temporal na Marcha das Margaridas, em Brasília (DF), agosto de 2023. Foto: Adi Spezia/Cimi

Em meio às ofensivas legislativas contra os territórios e direitos indígenas, por meio de medidas como o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, que tramita no Senado, os povos originários têm depositado no STF a esperança de ver os direitos conquistados com muita luta durante a Constituinte assegurados e reafirmados, quase 35 anos depois da promulgação da Constituição.

No mérito, o processo de repercussão geral trata de uma reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ.

Em 2021, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor do povo Xokleng e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, declarando inconstitucional a tese do marco temporal.

O relator também caracterizou os artigos 231 e 232 da Constituição Federal, que tratam dos direitos dos povos indígenas, como cláusulas pétreas, ou seja, direitos fundamentais que não podem ser alterados ou sofrer retrocesso.

Em seguida, o ministro Kássio Nunes Marques posicionou-se contra os povos indígenas e a favor do marco temporal, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

Em junho de 2023, o julgamento foi reiniciado e o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto. Moraes acompanhou Fachin ao considerar inconstitucional a tese do marco temporal, mas propôs que as demarcações de terras indígenas sejam condicionadas à indenização prévia, pelo valor da terra nua, aos proprietários de títulos de boa-fé incidentes sobre estes territórios.

Na avaliação da Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a proposta, apesar de ter a intenção de pacificar as disputas territoriais no país, é inconstitucional e pode acirrar os conflitos pela terra.

Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi novamente interrompido.

Na semana passada, com a devolução dos autos do processo por Mendonça, a presidente da Corte, Rosa Weber, marcou o julgamento para esta quarta (30).

A pauta do STF neste dia inclui outros oito processos, cinco dos quais também envolvem direitos indígenas. O caso de repercussão geral é o primeiro da lista. A agenda do dia seguinte, 31 de agosto, está reservada para a análise dos processos remanescentes da sessão anterior, caso as votações não sejam concluídas.

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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