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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute se a criminalização dos jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, é compatível com a Constituição de 1988. A decisão terá repercussão geral, afetará 2.728 processos suspensos e poderá influenciar o futuro da regulamentação de bingos, cassinos e outras modalidades de apostas no Brasil.
O STF retomou o julgamento de um recurso que poderá alterar o entendimento jurídico sobre a exploração de jogos de azar no Brasil. Em discussão está a constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924). A tese que vier a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país e terá impacto direto sobre, pelo menos, 2.728 processos que aguardam a definição da Corte.
O julgamento foi iniciado na sessão de quarta-feira (5), quando foram ouvidas as manifestações das partes, de entidades admitidas como terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Luiz Fux, apresentou a primeira parte de seu voto e deve concluí-lo na sessão desta quinta-feira (6).
A discussão não trata da regulamentação imediata de cassinos ou bingos, mas de saber se uma norma editada em 1941 permanece compatível com a ordem constitucional inaugurada em 1988, especialmente diante dos princípios da livre iniciativa, da liberdade econômica e das liberdades individuais.
O caso que chegou ao Supremo
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado que absolveu um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo.
Para a Turma Recursal, a Constituição de 1988 tornou incompatível a criminalização da exploração de jogos de azar, por entender que ela afrontaria direitos fundamentais relacionados às liberdades individuais.
O Ministério Público recorreu sustentando que a proibição continua plenamente válida e que a exploração de jogos de azar permanece sendo contravenção penal.
Argumentos favoráveis à manutenção da proibição
Representando o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a procuradora Flávia Raphael Mallmann afirmou que o princípio da livre iniciativa não autoriza a exploração de atividades consideradas ilícitas pelo ordenamento jurídico.
Segundo ela, a Lei das Contravenções Penais continua sendo um instrumento legítimo para proteger a ordem pública, a segurança, a saúde coletiva e a dignidade humana, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na mesma linha, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a existência de modalidades de apostas autorizadas pelo Estado, como loterias e apostas esportivas regulamentadas, não elimina a validade da criminalização prevista na legislação de 1941.
Para Gonet, a disseminação indiscriminada dos jogos pode favorecer transtornos relacionados ao vício, além de produzir impactos negativos sobre a economia e exigir maior atenção das políticas públicas de saúde.
Defesa da descriminalização
A defesa do comerciante absolvido sustentou que a proibição tornou-se incompatível com a Constituição de 1988.
O advogado Laerte Gschwenter afirmou que o Estado não possui legitimidade para criminalizar uma escolha individual realizada por cidadãos plenamente capazes.
Em manifestação semelhante, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que o vício em jogos deve ser tratado como questão de saúde pública e não como matéria penal. O representante da instituição, Gustavo Zortéa da Silva, pediu que o STF afaste a possibilidade de punição ao apostador prevista na legislação.
A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) também sustentou que a permanência da proibição perdeu coerência diante da atuação do próprio Estado na exploração de loterias. A entidade argumentou ainda que municípios deixam de arrecadar receitas que poderiam ser obtidas com uma atividade econômica regulamentada.
O voto de Luiz Fux
Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux fez uma distinção considerada relevante para o julgamento.
O relator observou que o caso concreto não trata da punição de um apostador, mas da responsabilização penal de quem explorava máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial.
Fux também afirmou que a declaração de inconstitucionalidade de normas penais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver evidente afronta a direitos fundamentais, como a imposição de penas desumanas ou degradantes.
O ministro demonstrou cautela quanto ao argumento de que a livre iniciativa, por si só, seria suficiente para afastar a criminalização da exploração dos jogos de azar. A conclusão de seu voto ficou para a sessão desta quinta-feira (6).
Julgamento pode influenciar o debate no Congresso
Embora o STF analise exclusivamente a constitucionalidade da norma penal, a decisão poderá repercutir no debate legislativo sobre a regulamentação de cassinos, bingos, jogo do bicho e resorts integrados.
Caso a Corte reconheça a incompatibilidade da proibição com a Constituição, o Congresso Nacional poderá ganhar novo impulso para discutir um marco regulatório para o setor.
Por outro lado, se o Supremo mantiver a validade da Lei das Contravenções Penais, permanecerá em vigor a criminalização da exploração dos jogos de azar, salvo eventual alteração legislativa.
Impactos para o Paraná
No Paraná, o julgamento é acompanhado por empresários do turismo e do entretenimento, além de gestores públicos interessados no potencial econômico de uma futura regulamentação nacional.
Caso o Congresso aprove um novo marco legal após a decisão do STF, setores ligados a bingos, entretenimento e turismo poderão receber investimentos, especialmente em cidades com forte vocação turística, como Foz do Iguaçu e Curitiba.
Também entram no debate os possíveis efeitos sobre a arrecadação de tributos estaduais e municipais, a geração de empregos e os desafios para fiscalização e prevenção de lavagem de dinheiro e do jogo compulsivo.
Por enquanto, esses impactos permanecem condicionados ao resultado do julgamento e às futuras decisões do Congresso Nacional.
Você é favorável à descriminalização dos jogos de azar ou defende a manutenção da proibição? Participe do debate e acompanhe a cobertura do STF no Blog do Esmael.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
