O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos de revisão de pena ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, um dia depois de a norma ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A decisão segura, por ora, a redução de penas aprovada pelo Congresso e devolve ao plenário do STF a palavra final sobre a validade da lei.
Moraes tomou a decisão ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro. A defesa dela pediu a aplicação da Lei 15.402/2026, que permite recalcular penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas o ministro entendeu que a existência de ações no STF contra a norma impede a aplicação imediata.
O ponto político e jurídico é explosivo. A lei já havia entrado no ordenamento jurídico depois da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso, em 30 de abril. O Senado informou que a norma foi promulgada na sexta-feira (8) e que a redução de pena não seria automática, pois cada defesa precisaria pedir a revisão do cálculo da condenação.
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede. As entidades afirmam que a Lei da Dosimetria enfraquece a proteção penal da democracia e cria benefício seletivo para condenados pelos ataques às instituições republicanas.
Moraes foi sorteado relator das ações. Antes da decisão deste sábado (9), ele já havia pedido informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, com prazo de cinco dias. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestar.
Na prática, o ministro congelou a aplicação da nova lei nas execuções penais até que o STF defina se o texto aprovado pelo Congresso é compatível com a Constituição. Moraes determinou a continuidade da execução penal “integralmente”, com manutenção das medidas já fixadas nas condenações.
Ao Blog do Esmael, o advogado curitibano Daniel Godoy Júnior criticou a decisão e levantou uma questão direta: “E o princípio do tempus regit actum [O tempo rege o ato] como fica? Como ele pode suspender a aplicação da lei em vigor sem nenhuma decisão que a torne inaplicável?”
A expressão em latim citada por Godoy significa, em linguagem simples, que o ato jurídico deve ser regido pela regra em vigor no momento de sua prática. Para o advogado, Moraes teria deixado de aplicar uma lei vigente sem uma decisão do plenário do STF suspendendo a norma de forma expressa.
“A decisão se reveste, ao meu ver, de grave autoritarismo. Deixa de aplicar lei em vigor sem qualquer decisão judicial que a suspenda. Arbítrio total”, afirmou Godoy ao Blog do Esmael.

A crítica não encerra a discussão jurídica, mas expõe o conflito central. Para Moraes, a existência de ações diretas contra a lei cria um fato processual relevante e recomenda cautela até o julgamento pelo Supremo. Para os críticos da decisão, a lei promulgada pelo Congresso deveria produzir efeitos até que fosse suspensa formalmente pelo próprio STF.
Godoy também citou Giorgio Agamben, autor associado ao debate sobre estado de exceção, ao afirmar que a “provisoriedade da exceção torna-se permanente, banalizando a suspensão de direitos”. A referência mira o uso prolongado de medidas excepcionais em nome da defesa institucional.
O caso atinge diretamente os condenados que já pediram revisão de pena com base na nova lei e alcança indiretamente outros potenciais beneficiados. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses no processo da trama golpista, poderia ser alcançado pela discussão, embora sua defesa tenha apresentado pedido de revisão criminal separado, não ligado diretamente à Dosimetria.
Moraes vinha aplicando o mesmo entendimento a execuções penais de condenados que acionaram o STF após a promulgação da lei. O Blog do Esmael também registrou críticas da oposição e a defesa, por aliados do governo, da suspensão até o julgamento das ADIs.
A Lei da Dosimetria reduz o peso penal em situações nas quais crimes contra o Estado ocorreram no mesmo contexto, como nos atos de 8 de janeiro. Segundo o Senado, a regra pode impedir a soma de penas em determinados casos e prevê redução de um terço a dois terços em crimes praticados em “contexto de multidão”, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
O embate, portanto, não é apenas sobre cálculo de pena. É sobre quem dá a última palavra quando Congresso e Supremo entram em rota de colisão sobre os efeitos penais do 8 de janeiro.
Moraes colocou a Dosimetria em suspenso antes de o plenário do STF decidir o mérito das ações. Godoy chama isso de arbítrio; o ministro chama de segurança jurídica. O país, mais uma vez, fica entre a lei aprovada pelo Congresso e a trava imposta pela Corte.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Publicação de: Blog do Esmael
