Tânia Mandarino: Como o modelo Moro de punir criou o delegado de Cocalzinho, em Goiás

Por Tânia Mandarino*

Entenda o Caso: O episódio em Cocalzinho, Goiás, envolve o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, que prendeu “em flagrante” a advogada Áricka Rosália Alves Cunha dentro de seu próprio escritório profissional e depois a algemou, porque ela criticou sua atuação ao arquivar um boletim de ocorrência por falta de policiais. A gravidade do ato mobilizou a OAB de Goiânia que, juntamente com o Conselho Federal da OAB, ingressou com medida judicial contra o agente, em nome das prerrogativas profissionais da advocacia. Embora o juiz plantonista tenha concedido liminar apenas para ordenar que o delegado não atue em causa própria no caso, ele permanece no cargo e tem utilizado suas redes sociais para desafiar a decisão judicial, sugerindo que as investigações continuam e insinuando crimes graves como tráfico de drogas e coação de testemunhas contra a advogada — táticas que ecoam métodos de intimidação denunciados em grandes operações nacionais.

Se é certo que a violação das prerrogativas profissionais de advogadas e advogados tem atingido patamares inaceitáveis, também é correto afirmar que isso acontece, hoje, no transbordar de algumas circunstâncias do atual modelo de Estado de Direito que não se conformam mais contidas nas sombras e vem à luz.

Nesse cenário, o distintivo deixa de ser um símbolo de serviço à cidadania para tornar-se uma ferramenta de afirmação pessoal, onde o devido processo legal é atropelado pela arrogância de quem acredita que o poder de punir é um privilégio pessoal, e não um limite da sua função.

Quando um agente público, moldado nos bastidores da alta burocracia estatal, assume o front da persecução penal – como é o caso, o risco reside justamente na confusão entre o papel do Estado e as convicções subjetivas de quem se habituou a transitar onde a lei e a política se confundem.

O episódio em Cocalzinho, em Goiás, não é um ponto fora da curva, mas o ápice de uma conduta que parece ignorar a horizontalidade que a democracia demanda.

No ambiente das secretarias fazendárias, palco de atuações anteriores do delegado, onde o sigilo e a conveniência muitas vezes ditam o ritmo dos processos, o agente se sente soberano.

Contudo, ao transpor essa mentalidade para o exercício da delegacia, o choque com a advocacia — que é o anteparo constitucional contra o arbítrio — torna-se inevitável.

O ato de algemar uma profissional no exercício de suas funções e mantê-la em cárcere dentro da delegacia é a manifestação física de um Estado que esqueceu seus limites.

A trajetória de Christian Zilmon Mata dos Santos não se inicia na segurança pública, mas sim nos centros nevrálgicos da administração goiana.

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Natural de Goiânia, o agora delegado construiu sua base profissional na interseção entre o Direito e a gestão fiscal.

Durante as gestões de Marconi Perillo e José Eliton, ocupou cargos de confiança e assessoria especial na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e na Secretaria de Planejamento (SEGPLAN), onde transitou por áreas estratégicas da alta burocracia.

Para melhor compreensão, visualizemos o histórico: Christian Zilmon Mata dos Santos (nascido em 29/11/1984) construiu uma sólida carreira técnica nos bastidores da capital.

Na “Era PSDB” (SEFAZ/SEGPLAN), ocupou cargos de assessoramento jurídico e gerencial. Sua atuação em órgãos como a Superintendência de Gestão Integrada da SEFAZ exigia alta confiança política e técnica.

Na transição para a “Era União Brasil” (Economia), diferente de outros quadros comissionados, ele se manteve em funções estratégicas na Secretaria da Economia sob a atual gestão, até a efetivação como delegado.

O ingresso na Polícia Civil deu-se recentemente, após aprovação no concurso do Edital nº 006/2022, com nomeação oficial publicada em 31 de janeiro de 2024. Esse histórico revela que o agente que hoje comanda a delegacia de Cocalzinho não é um neófito no poder.

Ao contrário, ele é um egresso das estruturas que detêm as chaves do orçamento e da estratégia estatal, o que confere à sua atual atuação um verniz de segurança institucional que desafia os limites da hierarquia policial comum.

Essa amálgama entre o prestígio político acumulado e a autoridade policial concedida pelo Estado cria um cenário de vulnerabilidade para as garantias individuais. Quando a segurança de quem investiga parece advir mais de suas conexões pretéritas com a cúpula do governo do que do estrito respeito aos ritos processuais, a imparcialidade — pilar do sistema acusatório — esvai-se.

O uso de instrumentos de força contra quem exerce a defesa não é apenas um desvio de conduta isolado, mas o sintoma de uma percepção distorcida de imunidade, onde o agente acredita que o ‘saber demais’ ou o ‘conhecer as pessoas certas’ lhe confere um salvo-conduto para ignorar os limites impostos pela Constituição Federal.

Essa inusual perenidade em postos de confiança, atravessando governos de grupos políticos historicamente improváveis, evoca um pragmatismo que transcende a eficiência administrativa. A trajetória de quem se mantém incólume em meio a rupturas de poder sugere que o domínio sobre os segredos das engrenagens fiscais torna-se um ativo de sobrevivência.

Guardadas as devidas proporções de escopo, esse fenômeno encontra eco nas denúncias de Tony Garcia sobre os métodos de Sergio Moro: um sistema de manutenção de influência baseado no acúmulo de expedientes comprometedores para garantir uma perigosa blindagem.

Quando o agente público deixa de ser um servidor do Estado para se tornar um detentor de segredos estratégicos, o exercício do poder transmuda-se em uma forma velada de coação.

O ‘justiceiro’ que ignora a lei para aplicá-la à sua maneira é, em essência, o mesmo personagem que algema uma advogada no exercício de sua função: ambos partilham da ilusão de que sua posição na hierarquia estatal lhes confere uma soberania acima do escrutínio democrático.

Ao espelhar-se nos métodos heterodoxos que outrora corroeram a credibilidade de grandes operações nacionais, o agente em Cocalzinho de Goiás não apenas viola prerrogativas profissionais, mas reedita o perigoso precedente de um Estado que, ao tentar punir, acaba por se tornar o próprio infrator.

Essa dinâmica remete, inevitavelmente, ao fenômeno observado na condução da Operação Lava Jato, onde a fronteira entre o dever funcional e o voluntarismo político tornou-se perigosamente tênue.

Naquele cenário, como parece ocorrer agora no interior goiano, a autoridade despojou-se da imparcialidade necessária para assumir o papel de combatente de uma causa própria, operando sob a premissa de que os fins — sejam eles a punição de uma crítica ou a erradicação da corrupção — justificariam o sacrifício das garantias fundamentais.

É imperativo reconhecer que o legado desse modelo de atuação transcendeu o prejuízo material. Se é fato que a Lava Jato deixou rastros de destruição na economia nacional, desmantelando a indústria naval e o setor de construção civil, o seu dano mais profundo e silencioso deu-se sobre os sistemas de justiça.

Ao normalizar o uso de medidas cautelares como ferramentas de coerção e ao relativizar o direito de defesa, a operação corroeu a confiança na imparcialidade do Judiciário e do Ministério Público. O que se viu foi a substituição do devido processo legal por um espetáculo punitivista que, sob o pretexto de purificar a política, acabou por contaminar a própria magistratura.

Quando um delegado, em uma pequena comarca do interior, sente-se autorizado a subjugar uma advogada em seu ambiente de trabalho, ele está, em última análise, bebendo dessa mesma fonte: a ideia de que a ‘justiça’ é um fim que justifica o atropelo das normas que a sustentam.

Quando o agente público deixa de ser um servidor do Estado para se tornar um detentor de segredos estratégicos, o exercício do poder transmuda-se em uma forma velada de coação, onde a autoridade não se impõe pela lei, mas pelo silêncio que sua presença impõe aos que o cercam.

Essa inusual perenidade em postos de confiança, atravessando governos de grupos políticos historicamente improváveis, evoca um pragmatismo que transcende a eficiência administrativa. A trajetória de quem se mantém incólume em meio a rupturas de poder sugere que o ‘saber demais’ — o domínio sobre os segredos das engrenagens fiscais e os meandros da alta burocracia — torna-se um ativo de sobrevivência.

No fim das contas, o que o caso de Cocalzinho nos ensina é que ninguém pode ser dono da lei só porque conhece os donos do poder.

O restabelecimento da ordem e o respeito à advogada Áricka Cunha não são apenas uma vitória de classe, mas um recado necessário: o cargo público não é escudo para vingança pessoal nem esconderijo para quem se acha intocável.

A trajetória do delegado Zilmon — que circulou anos pelos gabinetes luxuosos da alta burocracia antes de portar o distintivo — mostra que o perigo mora justamente quando o agente confunde o “saber demais” com o “poder tudo”.

Se a justiça quer mesmo ser respeitada, precisa provar que o tempo dos justiceiros e dos “arquivos vivos” ficou para trás.

Afinal, em uma democracia de verdade, a lei tem que ser igual para quem está na chuva e para quem vê tudo da janela do palácio, garantindo que o Estado nunca use sua força para virar o próprio bandido.

*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)

Publicação de: Viomundo

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