Sociedade Brasileira de Bioética apoia conselheiros da Conep que renunciaram: ”Atitude corajosa”
Por Conceição Lemes
Nessa segunda-feira, 13 de outubro, 26 dos 43 conselheiros nacionais da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos) renunciaram.
Dos 26 renunciantes, 15 são titulares, 4 suplentes e 7 ad-hocs (indicados por experiência prévia)
Correspondem a 60% do colegiado.
A nova lei que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos — a 14.874, de 28 de maio de 2024 – extinguiu a Conep.
E o Ministério da Saúde não a recriou dentro da estrutura da lei 14.874/2024.
‘’Pelo contrário’’, afirmou ao Viomundo o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, epidemiologista e pesquisador da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Distrito Federal (ESCS/UnDF), em Brasília.
Heleno Corrêa Filho é um dos 26 conselheiros da Conep que renunciaram.
Ele observou: “O Ministério da Saúde coeditou com a Presidência da República o decreto 12.651, de 7 de outubro de 2025, reafirmando a extinção do vínculo da nova estrutura com o Controle Social, transformando a Conep em participante minoritário de um novo Conselho de Notáveis’’.
Nesta quinta-feira, 16 de outubro, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) divulgou nota em apoio aos conselheiros renunciantes da Conep e ao manifesto que divulgaram.
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A nota é assinada pela médica e professora Marisa Palácios, presidenta da SBB.
Titular de Bioética da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é diretora do Núcleo de Boética e Ética Aplicada da instituição.
Segue a íntegra.
NOTA DA SBB EM APOIO AOS CONSELHEIROS DA CONEP QUE RENUNCIARAM
”A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) vem a público manifestar seu apoio aos 26 conselheiros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Conep) renunciaram.
A SBB considera a renúncia dos 26 membros da Conep uma atitude corajosa, que expõe a injustiça cometida pelo governo federal que, em seu decreto de regulamentação da lei 14.874/2024, excluiu a avaliação ética independente realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), extinguindo a memória institucional e a expertise construída ao longo dos últimos 30 anos.
Entendemos que o decreto de regulamentação segue o espírito da lei, que deve ser revogada porque é inconstitucional, conforme demonstrado em nossa ADI e, consequentemente, o decreto presidencial também o é.
A nossa luta, bem como a da Conep e a do CNS, é pela máxima proteção dos participantes de pesquisas em saúde.
Sabemos que a lei 14.874/2024 atende especialmente aos interesses da indústria farmacêutica, que embora participe com apenas 1% do total de projetos aprovados pelo sistema, tem trabalhado desde há muito para derrubá-lo.
Pela manutenção do sistema de avaliação ética da pesquisa no CNS.
Marisa Palácios, presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)
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Publicação de: Viomundo