Comissão Arns, Apib, Cimi, SBPC e ABA criticam teses jurídicas sobre indenização, mineração e permuta de terras indígenas; íntegra da nota

Foto: Tukumã Pataxó / Apib

Da Redação

Em julgamento concluído em 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu importante contribuição para a proteção do direito de posse das terras dos povos indígenas.

Por 9 votos a 2 afastou a inconstitucional tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas.

Mas há ainda pendências a serem resolvidas, o que deve ocorrer a partir de hoje, quarta-feira, 27/09, com a retomada pelo STF do julgamento do marco temporal.

Diante disso, cinco entidades divulgaram nota pública (na íntegra, abaixo) com críticas às teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal sobre indenização, mineração e permuta das terras dos povos originários.

Assinam a nota:

Comissão Arns — Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns

Apib — Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Cimi — Conselho Indigenista Missionário

SBPC — Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

ABA — Associação Brasileira de Antropologia

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *