URGENTE: Teles planejam cobrar pedágio na internet do Brasil

Comitê Gestor rejeita pedágio digital e defende neutralidade da rede

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nota pública em que se posiciona contra a proposta de criação de uma “taxa de rede” pelas operadoras de telecomunicações, prática apelidada de “pedágio digital”. A medida violaria o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que garante a neutralidade da rede e impede que e-mails, aplicativos ou serviços online sejam cobrados de forma diferenciada.

Se você é contra essa proposta de “roubágio”, compartilhe já esta matéria e amplie a discussão sobre a internet plural e democrática.

O que está em debate

As teles defendem o chamado fair share, modelo em que grandes plataformas e provedores de conteúdo passariam a pagar taxas extras pelo volume de tráfego gerado. Isso poderia significar custos adicionais até para o envio de um simples e-mail ou para o uso de streaming, distorcendo a lógica atual em que quem paga a conexão é o usuário final.

O CGI.br lembrou que esse tipo de cobrança já foi discutido em consultas públicas da Anatel e no Congresso Nacional, mas sem consenso. Experiências internacionais também mostraram riscos de concentração de mercado e barreiras à inovação.

A posição do CGI.br

Na nota aprovada em sua 6ª reunião ordinária de 2025, o Comitê destacou:

  • O ecossistema da internet brasileira é estável e resiliente, sustentado por acordos de troca de tráfego entre redes (peering), sem necessidade de intervenção regulatória.
  • A neutralidade da rede é princípio legal que garante tratamento isonômico de qualquer pacote de dados, sem discriminação por conteúdo ou aplicação.
  • A cobrança extra poderia prejudicar consumidores, pequenas empresas e serviços públicos que dependem da rede, encarecendo o acesso e reduzindo a diversidade de conteúdos.
  • A internet é fruto de uma construção coletiva que envolve operadoras, datacenters, provedores e pontos de troca de tráfego espalhados pelo país.

Riscos do pedágio digital

Segundo o Comitê, a implementação da taxa de rede traria riscos de repasse de custos ao consumidor, concentração de mercado e exclusão digital. Além disso, limitaria a inovação, pois startups e iniciativas independentes teriam mais dificuldade de competir com gigantes já estabelecidos.

Roubágio

O alerta do CGI.br é oportuno. Em tempos de tarifas abusivas e tentativas de censura indireta, manter a internet livre e neutra é condição de soberania digital e democrática. O Brasil tem tradição multissetorial de governança online, elogiada no mundo, e não pode retroceder para um modelo de roubágio que beneficiaria apenas monopólios.

Aqui está a íntegra da nota do Comitê Gestor da Internet no Brasil

CGI.br divulga nota pública sobre as propostas de implementação de uma taxa de rede no Brasil

São Paulo, 26 de agosto de 2025 – O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista de recentes debates sobre a implementação de uma taxa de rede no Brasil, e

CONSIDERANDO

a) As diversas discussões que têm pautado o tema conhecido como “Fair Share”, “Taxa de Rede”, ou outros termos similares para referir-se à proposta oriunda do setor de telecomunicações de estabelecer cobranças adicionais a provedores de aplicações por haver “um alto volume de pacotes de dados originados de suas aplicações trafegando em suas redes”;

b) Que o CGI.br, em conjunto com diversos grupos setoriais na Internet, já debateu o tema, explorando seus diversos aspectos e dimensões e abordando os diferentes posicionamentos setoriais que compõem o debate;

c) Que o tema foi matéria em Tomadas de Subsídios da Agência Nacional de Telecomunicações e também é parte de discussões em andamento no Congresso Nacional;

d) Análises de casos e experiências internacionais sobre a implementação da taxa de rede;

e) Que a liberdade econômica e de modelo de negócios para a livre pactuação de interligação entre redes é um princípio fundamental do funcionamento da Internet e permite a prática de diversos tipos de contratos comerciais em voga entre provedores de aplicações e telecomunicações;

VEM A PÚBLICO

1. Pontuar que, em termos de uso e suporte para a infraestrutura da rede no Brasil, o ecossistema segue estável e resiliente, atendendo às demandas de uso e expansão. O Brasil, por sua vez, apresenta um modelo de destaque, um número expressivo de provedores de conectividade e, ainda, sendo o segundo país no mundo em número de Sistemas Autônomos (redes), o que inibe a concentração do mercado e promove a competitividade. O tráfego é demandado pelos usuários finais que buscam conteúdos e serviços, e que por eles pagam. Os provedores de conexão e de conteúdos são interdependentes entre si. Se há aumento de tráfego, isso é prova da robustez do sistema, com os custos da conexão sendo cobertos pelos usuários finais;

2. Afirmar que a Internet deve ser preservada como um recurso livre, aberto e acessível a todos os atores interessados, fomentando a rede como um espaço de colaboração e inovação que contribui para o desenvolvimento do país, reiterando a importância de se resguardar o princípio da neutralidade da rede na Internet, consagrado no decálogo de princípios do CGI.br e no Marco Civil da Internet, que indica que o “responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, conforme Artigo 9º da Lei;

3. Apontar que a Internet é tradicionalmente baseada em um modelo sustentável, multissetorial, colaborativo e descentralizado, em que os atores da Internet voluntariamente trocam tráfego (peering) para que todos maximizem os benefícios com o uso da rede, esclarecendo, ainda, que essas relações de troca de tráfego ocorrem no âmbito da própria Internet, sendo acordos entre redes autônomas (Serviço de Valor Adicionado – SVA, conforme Art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações), que são fundamentalmente diferentes das relações de fornecimento e consumo de serviços de telecomunicações, típicas do modelo vertical de cliente e fornecedor;

4. Relembrar que a Internet, em particular sua infraestrutura, é uma construção coletiva, e que todos os atores envolvidos contribuem para seu funcionamento, estabilidade, segurança e expansão. Tais atores são operadoras de telecomunicações, provedores de conexão, provedores de trânsito, provedores de aplicações e conteúdos, redes de distribuição de conteúdos, datacenters, serviços de nomes de domínio, centros de tratamento de incidentes de segurança, ou outros, associados, também, a uma infraestrutura de pontos de troca de tráfego espalhados por todo o país, e que potencializam os benefícios da rede no Brasil, reduzindo custos e melhorando o desempenho e a resiliência da Internet no país;

5. Alertar para a necessidade de se avaliar os riscos concretos de danos a consumidores, pequenas e médias empresas, além de instâncias públicas que dependem da Internet, principalmente no que se refere ao potencial repasse de custos por provedores de aplicações e pela possível redução na diversidade e disponibilidade de aplicações, serviços e conteúdos, além de danos à performance e resiliência da Internet de maneira geral, bem como a concentração de mercado e mais barreiras a novos entrantes;

6. Recomendar, assim, que o Estado não adote, pela via normativa, modelos de cobrança a provedores de aplicações que atentem contra o princípio legal da neutralidade de rede e tragam impactos negativos para o desenvolvimento e expansão do acesso e uso da rede no país, tais como ônus adicionais a consumidores finais;

7. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão sobre o tema, mantendo seu compromisso de atuar como espaço multissetorial e participativo para a governança da Internet no país, conforme estabelecido no Decreto nº 4.829/2003 e em linha com as provisões do Marco Civil da Internet no Brasil (Lei nº 12.965/2014, art. 24).

O que é o Comitê Gestor e o que ele faz

O CGI.br é o Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão criado em 1995 e formalizado pelo Decreto nº 4.829/2003, responsável por coordenar e integrar as iniciativas de serviços de internet no país.

Funções principais do CGI.br

  • Definir diretrizes estratégicas para uso e desenvolvimento da internet no Brasil;
  • Promover qualidade técnica, inovação e inclusão digital;
  • Garantir a aplicação da neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Atuar de forma multissetorial e democrática, reunindo governo, empresas, terceiro setor e comunidade acadêmica nas decisões.

Estrutura de apoio

O CGI.br é operacionalizado pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), entidade privada sem fins lucrativos que administra o domínio .br, distribui endereços IP, coordena Pontos de Troca de Tráfego (IX.br), produz estatísticas (Cetic.br) e mantém iniciativas de segurança (CERT.br).

Por que é importante?

O modelo brasileiro é reconhecido internacionalmente como referência em governança da internet participativa, equilibrando interesses diversos para manter a rede livre, aberta e segura.

Dito isto, levante-se contra essa proposta de “roubágio”, compartilhe já esta matéria e amplie a discussão sobre a internet plural e democrática.

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Publicação de: Blog do Esmael

Lunes Senes

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