O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 6 a 1, em 5 de novembro, preservar o mandato da deputada estadual Zeneide Costa, eleita pelo Podemos no Amapá em 2022, mesmo com a constatação de três candidaturas femininas fictícias na chapa.
O caso veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. Três foram consideradas fictícias, registradas apenas para cumprir o mínimo de 30% de cada gênero. Além delas, outras cinco mulheres concorreram, e uma se elegeu.
Até a decisão, a Súmula 73 do TSE previa a cassação de todos os candidatos da chapa envolvida em fraude, independentemente de participação. Com o novo entendimento, a mulher eleita que não participou da irregularidade mantém o mandato e os votos.
Os votos dos homens e das candidatas fictícias são convertidos em votos de legenda. O cálculo dos quocientes eleitoral e partidário não muda. Na chapa atingida pela fraude, os homens eleitos perdem os mandatos; as mulheres não.
O relator, ministro André Mendonça, disse que a mulher eleita em chapa com fraude também pode ser vítima e não deve ser punida duas vezes. A ministra Estela Aranha, única mulher do tribunal, divergiu: para ela, manter o mandato premia quem burlou a lei.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o entendimento vale apenas para os processos de 2022. Casos de 2024 serão analisados individualmente a partir do primeiro semestre de 2027. A decisão não é uma regra automática para todos os mandatos.
Não há, nos relatos sobre a decisão, caso concreto do Paraná.
O Blog do Esmael acompanha os desdobramentos da decisão e os processos sobre fraude à cota de gênero.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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