TSE manda Bolsonaro apagar de rede social fake news associando Lula ao PCC: ‘Desinformação e mau uso da liberdade de expressão’

Plenário do TSE determina remoção de posts com fake news associando Lula ao PCC

Da Redação

Na sessão desta quinta-feira, 01-09, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o presidente Jair Bolsonaro remova imediatamente do Twitter postagens mentirosas associando o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à organização criminosa PCC.

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri reviu decisão monocrática anterior e alcançou a maioria do plenário para retirada imediata do conteúdo das redes sociais.

Segundo o TSE, Bolsonaro pratica desinformação.

Agências de checagem já desmentiram essa fake news inúmeras vezes.

Agora, além de apagar as mentiras, Bolsonaro terá que pagar multa.

Abaixo, a nota dos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que atuam no caso.

Plenário do TSE determina remoção de posts com fake news associando Lula ao PCC

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (01/09/2022), por 6 votos a 1, que o presidente Jair Bolsonaro remova postagens mentirosas no Twitter associando o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o PT à organização criminosa PCC. A Corte aplicou multa de R$ 5 mil a Bolsonaro pelas postagens.

Os ministros deram provimento a recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra decisão da relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri. A ministra havia negado pedido de liminar para remover as postagens, em representação apresentada pela federação.

”O plenário da Corte Eleitoral firmou um precedente muito importante e sinalizou, mais uma vez e de forma veemente, que não irá tolerar fake news e desinformação no período eleitoral”, afirmaram os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que atuam no caso.

A maioria do TSE divergiu da relatora, ressaltando a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir a desinformação e o mau uso da liberdade de expressão.

“Esse tipo de anarquia, de desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradualmente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele apontou que a Corte Eleitoral nunca se furtou a colocar um freio a manifestações “cuja única intenção seja agredir os adversários ou vilipendiar a sua reputação”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que as postagens são feitas de maneira claramente “afrontosa e agressiva”. Acrescentou que o ditado “cala a boca já morreu” só é válido “quando a sua boca não é um instrumento de crime para contaminar alguém, para agredir alguém, para destruir alguém”.

De acordo com a ministra, no caso do espaço eleitoral a gravidade desse tipo de conduta é maior, pela posição sócio-política dos personagens, pois a informação pode fazer com que toda a sociedade brasileira tenha uma notícia mentirosa – e alertou para o risco de que isso ocorra com a anuência da Justiça Eleitoral, “o que seria inconstitucional da nossa parte no exercício da jurisdição”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ser possível “o uso da liberdade de expressão como liberdade de agressão” e ressaltou ser muito importante que a Corte Eleitoral estabeleça essa diretriz.

Publicação de: Viomundo

Lunes Senes

Colaborador Convidado

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