STF retoma nesta quinta julgamento da ADPF das Favelas; o que diz Luiz Fernando, 15 anos, morador da Maré

Redação Viomundo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 03/04, o julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a “ADPF das Favelas”, que discute a

Fotos: Redes da Maré e Mareonline

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nas operações em comunidades do Estado do Rio de Janeiro.

Na semana passada, uma carta assinada por 37 instituições e movimentos da sociedade civil do Rio de Janeiro — entre as quais a presidência da Fiocruz e reitorias da UFRJ, UFF  e UERJ — foi entregue ao STF, em apoio à ADPF 635 (na íntegra, ao final).

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No documento, as instituições signatárias afirmam que a ADPF 635 é uma oportunidade para “a construção de um ambiente social que privilegie a escuta mútua e a participação popular no enfrentamento a problemas histórico-estruturais relativos à segurança pública nas favelas e periferias”.

Citando o ministro relator, Edson Fachin, para quem é de fundamental importância “combater crimes sem cometer crimes”, o documento traz dados sobre a contribuição positiva da ADPF 635 na diminuição da influência da ação policial na dinâmica de violência armada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O julgamento da ADPF 635 começou em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do relator, que propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual.

A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e tem como marco o protagonismo de organizações de favelas e movimentos de mães e familiares de vítimas do terrorismo do Estado que atuam no processo como amicus curiae.

Por meio da ADPF 635, essas organizações e movimentos sociais fizeram chegar ao Supremo a sua luta histórica contra a violência de Estado dirigida de forma seletiva e racista contra os territórios de favela e o modelo de segurança pública sustentado na lógica bélica, que só tem produzido insegurança, dor e sofrimento para a maior parte da população do estado do Rio de Janeiro.

Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mediu o impacto da ADPF 635, que restringiu operações policiais em comunidades da capital fluminense em 2020.

Em 2019, o Rio registrou 1.814 mortes decorrentes de intervenção policial. Já em 2023, as mortes por intervenções policiais resultaram em 871, uma queda de 52%

A primeira liminar, de junho de 2020, determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do estado durante a pandemia da covid-19. As operações deveriam ficar restritas a casos excepcionais e serem informadas previamente ao Ministério Público estadual.

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Publicação de: Viomundo

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