Por que a Justiça do Trabalho está sob constante ameaça?
A história da humanidade está intimamente ligada ao conceito de trabalho. A história do trabalho, por sua vez, atravessa o tempo e as gerações em permanente luta por um mínimo de proteção.
O Brasil se aproxima da quarta década da promulgação da Constituição Federal de 1988, símbolo maior da redemocratização nacional e somatório das mais diversas vozes da sociedade.
Não por outra razão se convencionou chamá-la de Constituição Cidadã, ante o inequívoco avanço social e normativo nela contido. Conquistas históricas, que permearam o imaginário daqueles que sonharam um dia com o exemplo mexicano de 1917, foram inseridas em nosso ordenamento jurídico.
Direitos sociais e do trabalho, participação popular na elaboração de leis, liberdade de associação, direito de greve e diversos outros direitos pautados na dignidade da pessoa humana, fundamentam a República Federativa do Brasil.
E nenhuma justiça tem mais propriedade para falar de trabalho e de emprego do que a Justiça do Trabalho, cuja competência consta do rol do artigo 114 da Constituição Federal e que atualmente está posta em xeque e sob contínua ameaça.
Não parece redundante dizer que, em pleno século XXI, se está a reviver as lutas e as pautas do século passado. E a vontade constituinte oriunda dos cantos e recantos do país, do pranto e do suor de trabalhadores, da luta dos dirigentes sindicais, juristas, parlamentares, sociedade civil como um todo se converte cada dia mais em uma vontade (des)constituinte.
A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos da República Federativa do Brasil, são cada dia mais ignorados, como se não constassem no texto constitucional.
Os “fatores reais de poder” conseguiram transformá-los em simples folha de papel. E esse é o motivo que nos leva aos foros em todo o país, pois trabalhadores, sejam eles formalizados, temporários, terceirizados e, inclusive, pejotizados, podem e devem se socorrer da Justiça especializada, a fim de obter dela, a análise de possíveis violações de direitos trabalhistas.
Trabalhadores fora do foro é um desaforo supremo ao espírito do constituinte originário. E o debate vai muito além das meras desculpas de excesso de judicialização e retrocesso econômico. É preciso enfrentar o debate de forma abrangente, de modo a contemplar os possíveis reflexos para a Justiça do Trabalho, para a Justiça Comum, para a seguridade social, para o movimento sindical.
O exemplo da Constituição de Weimar e da Constituição Mexicana de 1917, as garantias da Constituição Cidadã, respiram lentamente em um ambiente potencialmente letal.
Em um futuro não muito distante, a vontade (des)constituinte ensejará, dentre outras coisas: a extinção gradual do trabalho formal e de suas garantias, a encontrar na pejotização indiscriminada o modelo ideal para tal intento; a impossibilidade de
enquadramento sindical e da extensão das conquistas obtidas e negociadas para os trabalhadores formais; a disparidade salarial dentro da mesma atividade; a quebra da proteção da seguridade social; a hipervalorização do CNPJ em detrimento do CPF, além do adoecimento cada vez mais frequente de uma população, cuja pirâmide já perdeu parte da juventude e do senso de urgência social.
Nesse sentido o ato que acontece nesta quarta-feira (7), às 10h, em Brasília, convocado nacionalmente pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) e Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) ganha especial relevância em todas as regiões do país. No Distrito Federal, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF ( OAB-DF) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) estão irmanadas na defesa da competência da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho existe, resiste e persiste!
*Carol Sena é advogada trabalhista e presidenta da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF).
*Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
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Publicação de: Brasil de Fato – Blog